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Pref. Ribeirão Cascalheira

DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1154/2025, e em consonância com a lei Federal 4320/64.

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) referente ao Convênio recebido conforme emenda parlamentar Nº 195/2025 Dep. Carlos Avallone na despesa a seguir:

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Subfunção

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0119

Gestão de Saúde

Atividade

15014

Aquisição de Veículos para Rede de Saúde

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.52.00.00

Equipamentos e Material Permanente

1|621|321000

150.000,00

TOTAL DOTAÇÕES

150.000,00

Art. 2º - Para cobrir o Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos relativos à Emenda Parlamentar nº 195/2025 recebida através do Deputado Carlos Avallone para investimento na aquisição de 01 (um) Veículo SPIN 7 lugares para o Fundo Municipal de Saúde, cujo valor está depositado em conta bancária e registrado na Receita 1.7.3.1.50.0.1.06.00.00 – Programa Média e Alta Complexidade (Emenda Parlamentar) em conformidade com § 1º e com o artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos conforme Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada (Pág 14), ANEXO.

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 10 de outubro de 2025.

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ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal