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Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 920 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre o Calendário Escolar, Remoção dos Profissionais, Férias Escolares, Composição de Turmas, Matrícula e Rematrícula, e os procedimentos adotados pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura de Mirassol d’Oeste – MT para disciplinar o processo anual de atribuição de classes e/ou aulas do Professor da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2026.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA, no uso das

atribuições legais, e

CONSIDERANDO as previsões trazidas pela Constituição Federal de 1.988 em seu inciso VI, do art. 30, a garantia de padrão de qualidade prevista pelo inciso VII do art. 206, devendo promover meios para sua constante busca e aperfeiçoamento;

CONSIDERANDO a Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a Lei n.º 13.005/2014 - Lei do Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO a Lei nº 1311 de 24 de junho de 2015 – Lei do Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa n° 02/2015- CEE/MT;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa n° 01/2022- CEE/MT;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 26, de 23 de dezembro de 2002 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Mirassol d’Oeste;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no art. 24, inciso I e § 1º da Lei n° 9.394/96;

CONSIDERANDO a Portaria N° 679/2024/GS/SEDUC/MT que Dispõe sobre as normas e diretrizes para elaboração do Calendário Escolar das Unidades Escolares pertencentes à rede pública de ensino, para o ano letivo de 2026, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria nos índices de alfabetização no Município de Mirassol d’Oeste;

CONSIDERANDO que por diversos motivos as Unidades Escolares de Mirassol d’Oeste ainda possuem estudantes que não foram alfabetizados, ou ainda não tiveram acesso à ALFABETIZAÇÃO na idade certa;

CONSIDERANDO a Lei nº. 11. 485, de 28 de julho de 2021 que institui o Programa Alfabetiza MT, regulamentado pelo Decreto n° 1.065 em 10 de agosto de 2021, tem por objetivo principal a melhoria dos resultados da alfabetização dos estudantes, buscando alfabetizar todas as crianças das escolas mato-grossenses até 2° ano do Ensino Fundamental.

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, tendo como objetivo implementar políticas, programas e ações para que as crianças brasileiras estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental e promover medidas para a recomposição das aprendizagens, prioritariamente aquelas que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização até o segundo ano do ensino fundamental.

CONSIDERANDO a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas Unidades Escolares municipais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas Unidades Escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino e estabelecer Diretrizes para o Período Letivo do Ano de 2026 e dar Outras Providências.

 

RESOLVE:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Regulamentar os procedimentos para organização do ano letivo de 2026, tais como: Calendário Escolar, Remoção dos Profissionais, Férias Escolares, Composição de Turmas, Matrículas, Rematrículas Escolares, e os procedimentos adotados pela Secretaria de Educação Esporte, Lazer e Cultura de Mirassol d’Oeste – MT, para disciplinar o processo anual de atribuição de classes e/ou aulas do Professor, pertencentes ao quadro efetivo da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 2° Determinar que sejam aplicados os rigores da Lei à Equipe Gestora das Unidades Escolares que não cumprirem as determinações estabelecidas nesta Portaria.

 

TÍTULO II

DO ANO LETIVO DE 2026 CAPÍTULO I

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 3º Estabelecer normas e diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar, das Unidades Escolares pertencentes à rede pública municipal de ensino, para o ano letivo de 2025.

Art. 4º O calendário escolar para educação básica da rede pública municipal de ensino, deverá observar a carga horária estabelecida na matriz curricular e distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.

Parágrafo único Estabelecer que o Centro de Educação Infantil Pequeno Polegar atenderá em regime integral com no mínimo 200 (duzentos) dias letivos e carga horária mínima de 2.000 (duas mil) horas.

Art. 5º O horário de funcionamento dos Centros de Educação Infantil (Creche)

será:

a)Regime integral: entrada das 06h30min e saída às 16h30 min;

b)Regime parcial: entrada das 06h30min às 07h15min e saída das 11h às

11h30min e entrada das 12h30min às 13h15min e saída das 17h às 17h30min.

Art. 6º A equipe gestora das Unidades Escolares, na elaboração do Calendário Escolar para o ano letivo de 2026, deverá cumprir, rigorosamente, as normas estabelecidas nesta Portaria.

Parágrafo único Os feriados do calendário Escolar das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino deverão coincidir com os feriados nacionais e /ou decretados pelo governo estadual e municipal.

Art. 7º Fixar o início e o término do ano letivo nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, nas datas abaixo especificadas:

a.Início do Ano Letivo de 2026 – 02/02/2026

b.Término do Ano Letivo de 2026 – 18/12/2026

Art. 8º A Unidade Escolar deverá realizar Conselho de Classe e as datas das reuniões deverão ser inseridas no calendário escolar.

§ 1° A data da reunião do Conselho de Classe, não será considerada como dia letivo, todavia é obrigatório o cumprimento da jornada de trabalho pelos profissionais lotados na Unidade Escolar.

§ 2° As datas de realização do conselho de classe, referentes ao ano letivo 2026 da rede municipal de ensino, deverá observar o cronograma abaixo, não sendo passível de alterações:

BIMESTRE

DATA

1º Bimestre

17/04/2026

2º Bimestre

29/06/2026

3º Bimestre

28/09/2026

4º Bimestre

11/12/2026

Art. 9º Somente o Decreto Governamental, estadual ou municipal, deliberando sobre ponto facultativo para os órgãos públicos estaduais ou municipais, poderá suspender o dia letivo previsto no calendário escolar.

Art. 10 A Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura de Mirassol d’Oeste encaminhará às Unidades Escolares o calendário para o ano letivo de 2026, com datas previamente estabelecidas.

§ Caberá ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - apresentar o Calendário Escolar em reunião, lavrada em livro ata próprio;

§ O calendário escolar da rede pública municipal de ensino, para o ano letivo de 2026, deverá ser devidamente assinado pelo diretor escolar, um dos supervisores pedagógicos e presidente do CDCE;

§ Caberá a Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura juntamente com a Unidade Escolar validar o Calendário Escolar.

Parágrafo único. As Unidades Escolares deverão publicizar o calendário escolar homologado.

Art. 11 O descumprimento do calendário escolar pelos diretores escolares e secretários escolares, poderá incorrer em responsabilização conforme legislações vigentes.

CAPÍTULO II

DA REMOÇÃO

Art. 12 Estabelecer critérios para o Processo de Remoção dos Profissionais da Educação Básica para o ano letivo de 2026.

Art. 13 A remoção é o deslocamento do profissional de uma Unidade Escolar para outra, solicitada por meio de requerimento conforme modelo expedido pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura e condicionada a existência de vagas:

I- Vaga livre é aquela oriunda de vacância (aposentadoria, exoneração, falecimento).

II- Para efeito de vaga livre, deve ser descontado do cômputo todos os Profissionais da Educação efetivos que não possuem atribuição por motivo de afastamento legal ou por exercer algum tipo de função (exemplo: diretor e supervisor pedagógico, professores no Espaço do Saber, Sala de Recursos Multifuncional e MUSICARTE).

Art. 14 Estabelecer que, para os Profissionais da Educação Básica que pleiteiam remoção para outra Unidade Escolar da Rede Municipal para o ano letivo de 2026, deverão solicitá-lo no período de 09 a 11/11/2025 das 7:30 às 12:30 na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.

§ É vedada o pedido de Remoção ao Profissional da Educação Básica que se encontre em qualquer tipo de afastamento.

§ Fica impedido, o Profissional da Educação Básica classificado para remoção, de requerer qualquer afastamento até a devida atribuição.

§ O servidor com processo administrativo em andamento fica vedado de realizar o pedido de remoção ou permuta.

§ É vedado o pedido de remoção por parte do profissional da Educação Básica para mais de três unidades escolares.

Art. 15 O processo de remoção será organizado, observando os seguintes procedimentos:

I- Preenchimento do requerimento padrão de remoção (Anexo I) por parte do interessado na Unidade Escolar de lotação e entrega do documento na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, informando a instituição que pretende remover-se elencado a primeira e segunda opção desejada.

II- A Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura em conjunto com Comissão de Atribuição analisará as solicitações de acordo com os preceitos legais.

III- O deferimento do pedido de remoção será de acordo com o quadro de vagas disponíveis após fechamento das turmas.

IV- Após a análise da solicitação, caso o requerimento seja deferido, o processo será efetuado anterior à atribuição dos contratados.

Art. 16 Para efeito de classificação será considerada a pontuação obtida no Processo de Atribuição para o ano letivo 2026.

Art. 17 Em caso de empate no processo de remoção para profissional com a mesma habilitação ou cargo/função concorrendo para a mesma Unidade Escolar será considerado os seguintes critérios:

I- Maior tempo de serviço na Rede Municipal;

II- Maior idade.

Art. 18 O período de remoção do profissional ocupante do cargo de Professor será validado pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura no dia 03/12/2025, desde que o mesmo esteja com os lançamentos no Sistema BETHA em dia.

Parágrafo único Para que haja validade do pedido de remoção o Supervisor Pedagógico da Unidade Escolar a qual possui Professores com pedido de Remoção em processo deve encaminhar para a Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura até o prazo máximo de 30/11/2025, relatório de diário do sistema Betha e funções do servidor que deseja a remoção.

Art. 19 Os Profissionais da Educação Básica que se inscreveram para o processo de Remoção 2025/2026 e os responsáveis pela validação do pedido deverão ficar atentos às datas estabelecidas nesta Portaria para não alegar desconhecimento quando da validação.

Art. 20 Os servidores que perderem o prazo não poderão enviar pedido de remoção fora da data, permanecendo na Unidade Escolar de origem.

Art. 21 Em caso de o Profissional solicitar desistência da remoção, deverá protocolar junto a Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, solicitação de desistência impreterivelmente até 23/11/2025 às 12:30hs.

Parágrafo único O profissional que desistir da remoção deverá seguir rigorosamente à data estabelecida no caput deste artigo, para não prejudicar os candidatos concorrentes sob pena de ser impedido de nova solicitação de remoção no ano subsequente.

Art. 22 O processo de remoção deve conter:

I- Requerimento padrão do servidor endereçado à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura contendo dados pessoais, cópias de RG e CPF, assinatura, bem como os motivos pelo qual deseja ser removido, devendo anexar todos os documentos comprobatórios que julgar necessário;

II- Manifestação do responsável da Unidade Escolar, quando houver;

§ A ausência dos documentos elencados nos incisos do caput deste artigo implica no arquivamento do pedido.

§ É condição para a efetivação da remoção a conclusão dos trabalhos de cada servidor na unidade de lotação.

Art. 23 Por necessidade e interesse público, fica permitida a remoção de servidor em Estágio Probatório.

Art. 24 Não caberá recurso, ao candidato que não tenha se classificado neste processo de Remoção.

Art. 25 O resultado do pedido de remoção será disponibilizado às unidades escolares via email no dia 07/12/2025 pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura de acordo com a classificação, caso deferido.

Parágrafo único A atribuição do profissional que teve a remoção deferida, será no dia 10/12/2025, às 09:00hs, na unidade escolar, por ordem de classificação geral.

Art. 26 Os casos omissos serão encaminhados à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, para análise do parecer e providências pertinentes, observando as políticas públicas definidas pela mantenedora e dotação orçamentária.

CAPÍTULO II

DAS FÉRIAS ESCOLARES

Art. 27 Determinar que o período de férias escolares regulamentares dos professores da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino, nos termos do artigo 17 da Lei Complementar 026/2002, seja da seguinte forma:

I- Professor em exercício da docência nas Unidades Escolares:

a) Retorno das férias dos profissionais da educação/ 2025/2026 - 21/01/2026

b) Ao término do 1º semestre do ano letivo (15 dias): 06/07/2026 a 20/07/2026, ocorrerá o período de férias escolares.

c) Ao término do ano letivo (30 dias): 21 de dezembro de 2026 a 19 de janeiro 2027, ocorrerá o período das férias escolares.

III- Professor nas demais funções (30 dias): conforme solicitação do servidor.

IV- Demais Profissionais da Educação Básica (30 dias): Merendeira, Serviços Gerais (Interno e Externo), Vigia, Motorista, Monitor de Creche e Auxiliar Administrativo.

a) Férias Coletivas: início 21 de dezembro de 2026.

b) Permanecerão na Unidade Escolar o Diretor, Supervisor Pedagógico, Secretário Escolar e Vigia responsáveis pelo funcionamento administrativo e funcional da Unidade Escolar e pela manutenção, segurança física e patrimonial do prédio.

c) O Diretor, o Supervisor Pedagógico, o Auxiliar Administrativo na função de Secretário Escolar e Vigia designados para manter o funcionamento administrativo e pela segurança física e patrimonial do prédio, essencial da Unidade Escolar, deverão usufruir suas férias no decorrer do ano letivo de 2026, devendo encaminhar à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura o agendamento do período de gozo de férias acompanhado do aviso de concessão de férias, com antecedência de 30 (trinta) dias.

Ao término do 1º semestre (10 dias), de 06 a 15 de julho de 2026 – Recesso para Merendeira, Serviços Gerais (Interno e Externo), Monitor de Creche e ADIs (efetivo e processo seletivo), com obrigatoriedade de participar da Formação em serviço com carga horária de 80 horas, sendo 40 horas no primeiro semestre e 40 horas no segundo semestre. Tal formação ficará sob a responsabilidade do diretor escolar.

Art. 28 Após o término das férias escolares, referente ao período 2026, de 22/12/2025 a 20/01/2026, os profissionais da rede municipal de Educação Básica, efetivo e/ou estabilizado, deverão retornar às suas atribuições funcionais na Unidade Escolar de lotação para participar das atividades relativas à organização da Semana Pedagógica 2026.

Parágrafo único O planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo 2025 para as escolas regulares deverá observar o seguinte cronograma:

DATA

ATIVIDADES

21/01/2026

Retorno das férias escolares

21 A 30/01/2026

Período da Semana Pedagógica

02/02/2026

Início do ano letivo

02/02/2026 A 22/04/2026

1º Bimestre

23/04/2026 A 03/07/2026

2º Bimestre

06/07/2026 A 20/07/2026

Férias escolares

21/07/2026 A 01/10/2026

3º Bimestre

02/10/2026 A 18/12/2026

4º Bimestre

18/12/2026

Término ano letivo

21/12/2026 A 19/01/2027

Férias escolares

CAPÍTULO III

COMPOSIÇÃO DE TURMAS

Art. 29 Determinar que competem à Equipe Gestora, ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e a Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura a organização e a composição de turmas, nas Unidades Escolares.

Parágrafo único As turmas serão compostas mediante o número de matrículas existentes, etapas de ensino, modalidades oferecidas e turnos de funcionamento da escola.

Art. 30 A composição das turmas será feita com base no número de estudantes matriculados, obedecendo os seguintes critérios:

I-                    Educação Infantil:

a) Criança de 0 a 1 ano - 08 a 10 estudantes, 01 professor e 02 monitores;

b) Crianças de 1 a 2 anos- 08 a 12 estudantes, 01 professor e 02 monitores;

c) Crianças de 2 a 3 anos -10 a 15 estudantes, 01 professor e 01 monitor;

d) Crianças de 3 a 4 anos- 15 a 20 estudantes, 01 professor e 01 monitor;

e) Pré- de 04 a 05 anos- 18 a 20 estudantes 01 professor.

II-                  Ensino Fundamental (Anos Iniciais):

a) Ciclo de alfabetização (1º e 2º ano) 20 a 25 estudantes;

b) Ciclo de Consolidação (3º ao 5º ano) 20 a 25 estudantes;

III - Nas escolas localizadas no campo que possuir número de estudantes inferior ao previsto no inciso I alínea e inciso II, constituirão suas turmas observando os seguintes critérios:

a) 1º ao 5º ano 20 (vinte) estudantes

b) Turma Multisseriada - 20 (vinte) estudantes.

Parágrafo único Caso haja número de estudantes por turma na mesma modalidade, etapa ou fase inferior as alíneas a), do inciso III, deverão formar turmas únicas (multisseriadas).

Art. 31 A Unidade Escolar que possuir Sala de Recursos Multifuncional, para atendimento de estudantes com necessidades educacionais especiais, desde que autorizados pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura será disponibilizado Professor.

Art. 32 A Unidade Escolar que possuir o Projeto de Intervenção Pedagógica – Espaço do Saber, para Recomposição das Aprendizagens, desde que autorizados pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura será disponibilizado Professor.

Art. 33 A Unidade Escolar que possuir o Projeto MUSICARTE, Atividades Complementares, desde que autorizados pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura será disponibilizado Professor.

Art. 34 As Unidades Escolares que não conseguirem compor as turmas de estudantes conforme prevê esta Portaria informarão para análise e deferimento da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.

Art. 35 Em caso de ampliação de vagas, após composição do Quadro de Pessoal, a Unidade Escolar deverá solicitar a alteração do quadro dos profissionais da educação, sendo a sua aprovação condicionada à disponibilidade orçamentária.

Parágrafo único A abertura de novas turmas originando novos contratos ao longo do ano letivo ficará condicionada ao Parecer Favorável da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.

 

Art. 36 A Unidade Escolar deverá promover as adequações no seu quadro de pessoal com o devido suporte da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, principalmente nos casos de redução, ampliação de turmas e movimentação dos profissionais, entre outros.

Art. 37 Competem à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura e ao Conselho Municipal de Educação orientar, acompanhar e fiscalizar a composição de turmas, bem como a organização do Quadro de Pessoal e fazer cumprir a legislação vigente no disposto nesta Portaria.

Art. 38 Competem à Equipe Gestora da Unidade Escolar e à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura acompanhar bimestralmente a movimentação do número de estudantes, conforme preceitua esta Portaria e proceder ao ajuste de turma e do Quadro de Pessoal da Escola, se necessário.

CAPÍTULO IV

MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS

Art. 39 Estabelecer os critérios para a realização do processo de matrícula e rematrículas dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Mirassol d’Oeste para o ano letivo de 2026.

Art. 40 Para fins desta portaria considera-se:

I - matrícula: Processo pelo qual o estudante é formalmente admitido em uma Unidade Escolar para iniciar ou continuar seus estudos;

II - rematrícula: Processo pelo qual o estudante, já matriculado na Unidade Escolar, renova sua matrícula para o ano letivo seguinte

Art. 41 O processo de matrícula da rede pública municipal compreenderá as seguintes etapas:

I - solicitação de rematrícula;

II - solicitação de matrícula de novos estudantes.

REMATRÍCULA

Art. 42 A rematrícula é destinada aos estudantes que finalizaram o ano letivo de 2025 na Unidade Escolar da rede pública municipal de ensino de Mirassol d’Oeste e têm a intenção de permanecer na mesma escola no ano letivo de 2026.

Art. 43 A rematrícula para o ano de 2026, deve ser efetivada na Unidade Escolar de forma presencial, pelos pais ou responsável legal, mediante preenchimento e a assinatura da Ficha de Matrícula e do Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais , no período de 16.10 a 24.10.2025.

Parágrafo único A ficha de matrícula deve ser assinada pelos pais ou responsável legal, pelo Diretor Escolar e Secretário Escolar, deixando o campo ano para ser preenchido após o resultado obtido pelo estudante com o fechamento do ano letivo 2026.

MATRÍCULA DE NOVOS ESTUDANTES

Art. 44 Entende-se por novos estudantes aqueles admitidos em uma Unidade Escolar para iniciar ou continuar seus estudos, oriundos de qualquer rede de ensino.

§ A matrícula de novos estudantes poderá ser solicitada à Unidade Escolar,

conforme zoneamento, de modo presencial no período de 03.11.2025 a 26.11.2025.

§ Os estudantes que, ao longo do ano letivo, forem afastados por desistência ou abandono e aqueles que não fizeram a renovação da mesma, no período previsto nesta Portaria, conforme zoneamento do municipio.

Art. 45 A Unidade Escolar deve disponibilizar o horário de atendimento no mural da escola, em ambiente de fácil visualização.

Art. 46 No período de solicitação da Matrícula o Pai/Responsável legal pelo estudante, deve comparecer à Unidade Escolar conforme zoneamento de bairros para efetivar a matrícula, munido de cópias e originais, para conferência, dos seguintes documentos:

1.Histórico escolar ou Atestado de Transferência;

2.RG e CPF do pai, da mãe ou do responsável legal;

3. Certidão de nascimento do estudante;

3. RG e CPF do estudante;

4. - Comprovante de endereço atualizado da residência dos pais/responsáveis;

5. Documentos pessoais do estudante (RG e CPF);

6. Tipo sanguíneo e fator Rh do estudante (opcional);

7. Cartão de vacinação atualizado do estudante (de acordo com a Lei Estadual n.º 10.736, de 09 de agosto de 2018);

8. Atestado médico oftalmológico ou avaliação técnica de optometria do estudante, apenas para o Ensino Fundamental (de acordo com a Lei N° 11.851,de 27 de julho de 2022.)- Opcional;

9. Documento oficial de guarda do estudante, quando necessário;

10. Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais

11. Número do Cartão do SUS;

12. Cadastro do Cartão Bolsa Família;

13. Foto do aluno;

14. Apresentar relatório de restrição alimentar do estudante, que comprove restrições alimentares do estudante, quando houver;

§ 1º No ato da confirmação da matrícula, o pai/responsável legal pelo estudante deve assinar a Ficha de Matrícula.

§ 2º Para confirmação da matrícula dos estudantes pertencentes ao Público Alvo da Educação Especial, a Unidade Escolar deve valer-se das informações contidas em pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:

-Plano de AEE (Atendimento Educacional Especializado);

-Avaliação biopsicossocial da deficiência, conforme a Lei nº 13.146/2015;

-Avaliação psicopedagógica; e/ou Laudo médico.

TÍTULO III

DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 47 Regulamentar o processo de atribuição de turmas e/ou aulas nas Unidades Escolares, para fins de atendimento das demandas decorrentes, considerando a importância em garantir o quadro permanente dos professores efetivos na rede municipal de Mirassol d’Oeste para o ano letivo de 2026.

Art. 48 Fica instituído e disciplinado o Processo de Atribuição de Turmas e/ou Aulas a serem desenvolvidos pelos profissionais pertencentes ao quadro efetivo para oferta da Educação Básica - Educação Infantil e Ensino Fundamental – Ciclo de Alfabetização e Ciclo de Consolidação na Rede Municipal de Ensino.

Art. 49 Todos os professores efetivos e estáveis que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho na Unidade Escolar.

§ Incluem-se no “caput” deste artigo os Professores da Rede Pública Municipal enquadrados que exercem funções gratificadas e os designados para outras funções.

§ Os professores da Rede Pública Municipal que estejam afastados em licença para tratar de interesse particular ou qualificação profissional, serão atribuídos posteriormente.

Art. 50 Compete a Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura de Mirassol d’Oeste estabelecer critérios complementares para atribuição de classes e/ou aulas aos professores efetivos, observando o dispositivo nesta Portaria e a convivência pedagógica.

CAPÍTULO VI

DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE TURMAS E/OU AULAS NA UNIDADE ESCOLAR

Art. 51 A atribuição dos professores efetivos na rede municipal de ensino será nas Unidades Escolares.

Art. 52 O diretor da Unidade Escolar será responsável pela composição da Comissão Interna de Atribuição de Turmas e/ou Aulas, para contagem de pontos dos professores, a qual será composta de:

I – 01 (um) supervisor pedagógico;

II - secretário (a) escolar;

III – 01 (um) representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

IV - 01 (um) professor escolhido pela Unidade Escolar.

§ A Comissão de atribuição na Unidade Escolar, deve ser instituída impreterivelmente até o dia 18/11/2025.

§ A Comissão acima constituída será responsável pela conferência e a validação da pontuação para atribuição das turmas e/ou aulas, bem como a distribuição das mesmas, que deverão ser lavradas em ata, e após, encaminhada cópia à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura no prazo máximo da 05 (cinco) dias da data de atribuição.

§ A Comissão Interna de Atribuição de Turmas e/ou Aulas deverá comunicar o cronograma da atribuição, a todos os professores constantes na Unidade Escolar, exceto aos que estão em afastamento decorrente de licença para tratar de interesse particular ou qualificação profissional.

§ A equipe Técnica Pedagógica da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura acompanhará todo o processo de atribuição de turmas e/ou aulas das Unidades Escolares.

Art. 53 Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas a Comissão deverá seguir os procedimentos abaixo:

I – Realizar ciclos de estudos desta Portaria nos dias 24 e 25/11/2025;

II – Divulgar até 03.12.2025 o Edital de Convocação de Professores, conforme normas estabelecidas nesta Portaria, que contém todas as informações necessárias ao processo de atribuição de classes e/ou aulas, a saber:

a) No dia 26.11.2025 no período matutino e vespertino em cada Unidade Escolar, para a Contagem de pontos dos professores efetivos da Rede Municipal, conforme critérios estabelecidos nesta Portaria;

b) Afixar para divulgação, no dia 28.11.2025, em todas as Unidades Escolares a relação nominal de professores, por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação.

c) Convocação para a atribuição de classes e/ou aulas, no dia 28/11/2025.

d) Atribuição de classes e/ou aulas no dia 09.12.2025 na Unidade Escolar.

Art. 54 Elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções atribuídas ou não atribuídas aos professores, com assinatura de todos presentes e todos os membros da Comissão de Trabalho.

CAPÍTULO VII

DOS CRITÉRIOS PARA CONTAGEM DE PONTOS E ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE

PROFESSOR EFETIVO

Art. 55 A contagem de ponto e atribuição de turmas e/ou aulas dos professores efetivos obedecerá aos critérios definidos nesta Portaria, e sua implantação será de responsabilidade da Comissão de Atribuição, sob orientação e fiscalização da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura de Mirassol d’Oeste.

Art. 56 Para os efeitos desta Portaria, entende-se por: professor o conjunto de profissionais da educação enquadrados nos dispositivos da Lei nº 026 de 23/12/2002 e alterações.

Art. 57 Os professores terão jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais conforme enquadramento nas disposições da Lei nº 026 de 23/12/2002 e alterações.

§ Considera-se jornada de trabalho as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas na Lei 026 de 23 de dezembro de 2002 e alterações.

§ Na atribuição da jornada de trabalho, cada professor fará opção conforme critérios estabelecidos nesta Portaria, pela atuação na Educação Infantil (Creche e Pré Escola) ou no Ensino Fundamental (anos iniciais): Ciclo de Alfabetização e Ciclo de Consolidação nas respectivas modalidades e especificidade, de acordo com sua habilitação e enquadramento.

§ Na atribuição da jornada de trabalho será considerada a carga horária específica a regência de aula e a carga horária destinada à hora atividade.

Jornada de trabalho

Em sala de aula

Em hora atividade

30 horas

20 horas

10 horas

§ O professor deverá cumprir à hora atividade na Unidade Escolar de acordo com a carga horária e em conformidade com a legislação específica.

§ O cumprimento da jornada de trabalho dos profissionais da educação fica sob responsabilidade da equipe gestora da Unidade Escolar, com o acompanhamento da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.

§ 6º Os professores envolvidos no programa Círculo da Paz, (circuleiros), no dia em que estiveram desenvolvendo atividades relacionadas ao programa, serão dispensados das atividades escolares, cabendo a gestão escolar organizar previamente a substituição para os mesmos.

§ Os professores com carga horária de 30 (trinta) horas semanais deverão cumprir suas atividades complementares no período oposto (matutino ou vespertino), com exceção aos dia de formação em serviço em período noturno, ao da regência de classe, sem fracionamento em minutos e conforme cronograma estabelecido pela coordenação pedagógica e as necessidades da unidade escolar.

§ Excepcionalmente aos professores com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais que atuam nos períodos matutino e vespertino deverão cumprir as horas destinadas às atividades complementares no período noturno, limitando-se até às 22h sem o fracionamento em minutos.

Para as escolas urbanas:

1ª opção: Ex: 17:00h às 21:00h – segunda a sexta-feira;

2ª opção: Ex: 17:00h às 22:00h – segunda a quinta-feira.

§ O não cumprimento integral das horas previstas na jornada, implicará em desconto proporcional na remuneração e demais providências administrativas cabíveis, conforme legislação vigente e normativas internas.

CONTAGEM DE PONTOS

Art. 58 Os critérios que serão adotados para a classificação dos professores efetivos na distribuição de turmas e/ou aulas, estão definidos na Ficha de Pontuação para Atribuição da Jornada de Trabalho de Professor Efetivo na Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais): Ciclo de Alfabetização e Ciclo de Consolidação Anexo II, desta Portaria.

Art. 59 O Anexo II, contém critérios que servirão de base para a classificação dos professores efetivos que atuarão na rede municipal de ensino no ano letivo de 2026, e seguirá os seguintes aspectos:

I          - Tempo de serviço na rede:

a) - em exercício efetivo no Magistério Público da Rede Municipal de Ensino (à disposição dos projetos de formação da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura ou em cargo efetivo junto à entidade representativa da categoria) e em exercício na Unidade Escolar (o professor em sala de aula, o diretor e os membros da equipe de supervisão pedagógica), 02 (dois) pontos por ano letivo trabalhado e 01 (um) ponto para o ano incompleto.

II          – Tempo de serviço na Unidade Escolar:

a) Em exercício na Unidade Escolar e para cada ano de serviço, deverá contar 02 (dois) pontos a partir do ano de 2024.

III           Formação/Titulação:

a) Contar-se conforme especificado no Anexo II, considerando a maior graduação e habilitação específica na área da Educação.

b) Deverão ser considerados: os pontos da maior titulação que o profissional tiver concluído, sendo vedado o cômputo cumulativo dos pontos referentes aos títulos.

Art. 60 Na Ficha de Pontuação, no item 4 do Anexo II (Manifestar Interesse de Atribuição), tem a finalidade exclusiva de prévia para a organização da Comissão Interna de Atribuição de Turma e/ou Aulas, e não garante a escolha pretendida.

Art. 61 No Anexo II, item 5 (da Formação/Titulação), será considerada a seguinte pontuação:

I – professor nível IV - Doutorado em área da educação; (8,00 pontos);

II - professor nível III - Mestrado em área da educação; (6,00 pontos);

III - professor nível II - Curso de Especialização Lato Senso em área da educação; (4,00 pontos);

III - professor nível I - Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou outras ; (2,00

pontos).

Parágrafo único Para fins de contagem de pontos, que trata este artigo, será

considerado o Nível de Formação/Titulação, no qual o professor se encontra.

IV          Qualificação Profissional Complementar:

a) Cursos de Formação em Serviço presenciais, semipresenciais e a distância no ano vigente, conforme projeto de Formação em Serviço elaborado, orientado e acompanhado pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.

b) Cursos de Formação em Serviço presenciais, semipresenciais e a distância, oferecidos por órgãos não governamentais ou instituições privadas, sem parceria com a Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, realizadas na área de educação, que contemplem conhecimentos didáticos – curriculares e de políticas educacionais, gestão educacional, liderança, gestão de pessoas, legislação e administração pública, devidamente comprovados por certificados (com registro e conteúdo), referentes aos últimos 03 (três) anos, a partir do ano de 2023, que contemplem até 8,0 pontos, equivalentes a 320 horas.

c) Cursos de Especialização Latu Sensu na área de educação, a partir da

segunda especialização 01 (um) ponto (ex: 2 especializações = 1 ponto, 3 especializações = 2 pontos), conforme Anexo II.

Paragrafo único: Será considerado até 3 especializações.

V – Execução de Projetos Pedagógicos:

a) Refere-se a execução e orientação de Projetos Pedagógicos, voltados para a melhoria da aprendizagem do aluno, no ano vigente no qual ocorrer a atribuição. No máximo 02 (dois) projetos.

b) Os projetos pedagógicos, voltados para a melhoria da aprendizagem do aluno, são aqueles que representam um diferencial na Unidade Escolar, ou seja, se destacam pela sua particularidade em consonância com o Projeto Político Pedagógico, acompanhado pela supervisão pedagógica.

c)Projetos Pedagógicos voltados ao Programa União faz a Vida, realizados no ano vigente no qual ocorrer a atribuição. No máximo 02 (dois) projetos, acompanhado pela supervisão pedagógica.

d)A Gestão Escolar deverá emitir e assinar a declaração da execução do projeto que comprova a orientação e a execução dos projetos pedagógicos voltados para a melhoria da aprendizagem do aluno, que será válida somente a do ano letivo no qual ocorrer a atribuição de turmas e/ou aulas, conforme orientação constante no item 10 do Anexo II.

e)Os certificados emitidos pela execução e orientação de projetos pedagógicos, voltados para a melhoria da aprendizagem do aluno, serão válidos somente os desenvolvidos no ano letivo no qual ocorrer a atribuição de turmas e/ou aulas.

VI – Publicação e/ou Apresentação de trabalhos em Eventos Científicos, na área da Educação – nos últimos 03 (três) anos. Limitando a 10 (dez) pontos.

a) Considera-se publicação de resultados de pesquisas acadêmicas ou técnicas periódicos científicos, no formato impresso e ou em meios eletrônicos: Artigos; Estudo de caso; Relato de Experiência, Seminário para divulgação de Boas Práticas Pedagógicas desenvolvido em sala de aula (promovido pela unidade escolar); Atuação como mediador na Formação em Serviço, Nota Técnica; Resumo. Refere-se também apresentação e/ou Coordenação de Trabalho: Comunicação Oral; Palestra; Coordenação/Mediador de Mesa; Minicurso; Banner/Pôster; ou Oficina.

b) Serão consideradas as publicações, as apresentações e/ou coordenação de trabalhos em eventos científicos dos últimos 03 (três) anos, na área de educação, com limite máximo de 10 (dez) pontos, conforme orientação constante no item 11 do Anexo II.

c) Serão consideradas as declarações ou atestados de conclusão de cursos de Formação em Serviço e pós-graduação na área de educação, emitidos no ano civil no qual ocorrer a contagem de pontos, caso o professor não esteja de posse do certificado.

Art. 62 Quando, na apuração final dos pontos ocorrer empate entre professores, o critério de desempate será, respectivamente:

I - maior tempo de serviço como professor efetivo na rede pública de ensino

do Município de Mirassol d’Oeste;

II maior tempo de serviço na Unidade Escolar na qual está atribuindo;

III - maior idade.

Art. 63 Ao final da contagem dos pontos a Comissão emitirá comprovante do número total de pontos atribuídos ao professor em ficha própria.

Art. 64 O resultado da contagem de pontos deve ser publicado em edital preliminar, no mural da Unidade Escolar, com antecedência de, no mínimo, 03 (três) dias úteis da data da atribuição de turmas e/ou aulas.

Art. 65 Após a publicação do edital, no mural da Unidade Escolar, o professor terá 01 (um) dia útil para solicitar a revisão da contagem de pontos, por meio de requerimento encaminhado à Comissão Interna, que até o dia anterior a data de atribuição de turmas e/ou aulas publicará o edital oficial de contagem de pontos.

ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS.

Art. 66 A atribuição para o ano letivo de 2026, será na Unidade Escolar, conforme lotação em 2025.

Art. 67 A atribuição de classes e/ou aulas para os professores efetivos será no dia 09/12/2025 e ocorrerá em todas as Unidade Escolares da rede municipal de Ensino do municipio de Mirassol d’Oeste.

Art. 68. Atribuição de aula para as unidades escolares que ofertam somente a Educação Infantil:

Parágrafo único: Seguirá a pontuação dos professores.

Art. 69: Atribuição de aula para as unidades escolares que ofertam a Educação Infantil e os Ciclos de Alfabetização e Ciclo de Consolidação será por ordem de prioridade:

1ª Etapa: Para os professores efetivos da Rede Municipal que participaram das Capacitações do CONTAGIE (Educação Infantil 04 e 05 anos).

2ª Etapa: Para os professores efetivos da Rede Municipal que participaram do Programa Alfabetiza MT no ano de 2025.

3º Etapa: Para os professores do Ciclo de Consolidação efetivos da Rede Municipal que participaram do Projeto de Formação Movimenta SAEB: Recomposição das Habilidades em Matemática.

4ª Etapa: Serão atribuídas aulas específicas na Sala de Recursos Multifuncionais, com prioridade na atribuição aos professores que atuaram na referida sala, no ano civil no qual ocorrer a contagem de pontos, mediante acompanhamento e avaliação da Supervisão Pedagógica.

5ª Etapa: Serão atribuídas aulas específicas no Projeto de Intervenção PedagógicaEspaço do Saber, mediante acompanhamento e avaliação da Supervisão Pedagógica, quanto aos critérios de trabalho baseado na Consciência Fonológica e mediante resultados obtidos.

6ª Etapa: Para todos os professores efetivos da Rede Municipal.

7ª Etapa: Para os professores efetivos ocupantes de segunda cadeira na Rede Municipal.

8 ª Etapa: Para os professores oriundos de remoção.

Art. 70 Fica impedido a atribuição de turmas do Ciclo de Alfabetização (1º e 2º ano) aos professores que se enquadrarem em situações que possam comprometer a continuidade do processo pedagógico, conforme disposto a seguir:

I – Em estado gestacional;

II – Com histórico de licenças médicas ou de saúde recorrentes;

III – Com licença-prêmio previamente programada;

IV – Em processo de aposentadoria, com previsão de desligamento no decorrer do ano letivo.

Parágrafo único. A observância dos critérios elencados neste artigo visa assegurar a continuidade do processo pedagógico e o atendimento regular dos estudantes do Ciclo de Alfabetização.

Art. 71 Os professores que se encontram designados em funções administrativas, pedagógicas ou projetos especiais não poderão atribuir atribuir aulas no Ciclo de Alfabetização (1º e 2º ano), considerando a importância da continuidade e estabilidade pedagógica nesse período, bem como a demanda de dedicação específica das funções exercidas.

Parágrafo único. Em situações excepcionais e devidamente justificadas, a atribuição de aulas nesse ciclo poderá ocorrer, desde que não comprometa o desempenho das funções atribuídas ao professor e assegure a qualidade do processo de alfabetização.

Art. 72 Fica vedada a atribuição de turmas do Ciclo de Alfabetização (1º e 2º anos) aos professores que estejam exercendo carga horária correspondente a duas cadeiras.

Art. 73 Os professores que participaram da formação da Solução de Aprendizagem CONTAGIE, em 2025, terão prioridade para permanecerem atribuídos nas turmas de Pré I (4 anos) e Pré II (5 anos) da Educação Infantil, com a apresentação de declaração/certificado e se preencheu os requisitos do ano de 2025 (freqüência, pontualidade e produtividade) III, conforme acompanhamento realizada pela supervisão pedagógica. Os professores que trabalharam na Educação Infantil (04 e 05 anos), mas não preencheram os requisitos, a atribuição seguirá a ordem de contagem de pontos da atribuição de turma e/ou aulas.

Art. 74 Os professores que participaram da formação do Programa Alfabetiza-MT, 2025, terão prioridade para permanecerem atribuídos nas turmas de 1º e 2º ano do EF, com a apresentação de declaração/ certificado e se preencheu os requisitos do ano de 2025 (freqüência, pontualidade e produtividade/aprendizagem), Anexo IV, conforme acompanhamento realizado pela supervisão pedagógica. Os professores que trabalharam no 1º e/ou no 2º ano, mas não preencheram os requisitos, a atribuição seguirá a ordem de contagem de pontos da atribuição de turma e/ou aulas.

Art.75. Os professores do Ciclo de Consolidação efetivos da Rede Municipal que participaram do Projeto de Formação Movimenta SAEB: Recomposição das Habilidades em Matemática, com a apresentação de declaração/ certificado e se preencheu os requisitos do ano de 2025 (freqüência, pontualidade e produtividade/aprendizagem), Anexo V, conforme acompanhamento realizado pela supervisão pedagógica. Os professores que trabalharam no Ciclo de Consolidação, mas não preencheram os requisitos, a atribuição seguirá a ordem de contagem de pontos da atribuição de turma e/ou aulas.

Art. 76 Serão atribuídas aulas específicas na Sala de Recursos Multifuncionais, com prioridade na atribuição aos professores que atuaram na referida sala, no ano civil no qual ocorrer a contagem de pontos, desde que preencheu os requisitos do ano de 2025 (freqüência, pontualidade e produtividade/aprendizagem), Anexo VI, conforme acompanhamento realizada pela supervisão pedagógica e de acordo com os requisitos da PORTARIA Nº 300 DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Art. 77 Serão atribuídas aulas específicas na Sala do Espaço do Saber, com prioridade na atribuição aos professores que atuaram na referida sala, no ano civil no qual ocorrer a contagem de pontos, desde que preencheu os requisitos do ano de 2025 (freqüência, pontualidade e produtividade/aprendizagem), Anexo VII, conforme acompanhamento realizada pela supervisão pedagógica e de acordo com os requisitos da PORTARIA Nº 300 DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Art. 78 O Professor habilitado em Língua Portuguesa/Letras deverá atribuir aulas de Inglês, na Unidade Escolar de lotação, nas turmas de 1º ao 5º ano, cumprindo a carga horária de 20 horas em sala de aula e 10 horas atividade.

Art. 79 O professor pedagogo poderá atribuir aulas de Inglês havendo vagas disponíveis nas turmas de 1º ao 5º ano.

Art. 80 No Ciclo de Consolidação (4º e 5º anos), o professor deverá atuar conforme a organização por Áreas de Conhecimento/Componentes Curriculares, definida em deliberação da unidade escolar.

§1º. Para fins de distribuição de aulas, sugere-se a seguinte divisão:

•Professor 1: Matemática, Educação Física, História e Geografia;

•Professor 2: Língua Portuguesa, Arte, Ensino Religioso e Ciências.

§ 2º. A unidade escolar poderá propor ajustes nesta distribuição, de acordo com sua realidade pedagógica e administrativa, desde que respeitados os princípios da interdisciplinaridade e a garantia da aprendizagem dos estudantes.

Art. 81 O professor com vínculo em outra rede de ensino (pública ou privada) deve apresentar documento de sua carga horária, comprovando a compatibilidade de horário nas redes de ensino, assegurando o cumprimento do regime de trabalho (de sala de aula e de hora atividade/formação em serviço), na Rede Pública Municipal de Ensino.

§ É de responsabilidade da Comissão Interna de Atribuição de Turma e/ou Aulas a exigência do documento comprobatório de compatibilidade de horário.

§ É de inteira responsabilidade do professor a adaptação de seu horário na outra rede durante o ano letivo, em relação ao horário organizado pela Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme regulamenta esta portaria.

Art. 82 O professor que está retornando de Licença Interesse ou oriundo de Remoção, somente atribuirá aulas após todos os docentes em regular exercício na Unidade Escolar, durante o ano civil no qual ocorrer a atribuição.

Art. 83 Para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das Unidades Escolares serão consideradas as turmas formadas pelos estudantes efetivamente matriculados para o ano letivo de 2026.

Art. 84 Para efeito de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho serão consideradas livres as classes e/ou aulas existentes na Unidade Escolar, decorrente das matrículas, e não assumidas por professores efetivos.

Art. 85 O professor que estiver ausente no ato de atribuição de turma e/ou aulas poderá fazê-la por meio de procuração, conforme modelo do Anexo VIII.

Parágrafo único O professor ausente no ato de atribuição de turma e/ou aulas e não constituir procurador, atribuirá na Unidade Escolar que está lotado, em turma e/ou aulas livres.

Art. 86 O professor que se sentir prejudicado, quanto ao processo de atribuição de turmas e/ou aulas, pode apresentar recurso, por escrito, no prazo de até 01 (um) dia útil, devendo ser protocolado junto a Comissão Interna de Atribuição de Turmas e/ou Aulas, que terá também até 01 (um) dia útil a contar da data de recebimento para responder ao professor sobre o recurso apresentado.

Art. 87 Compete à Secretaria de Educação orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição de turmas e/ou aulas, e o regime/jornada de trabalho das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 88 Após a atribuição de Classes e / ou aulas e regime/ jornada de trabalho, não será permitida a realização de trocas, sendo que no ato da atribuição o professor deverá assinar uma DECLARAÇÃO de ciência da turma atribuída, salvo JUSTIFICATIVA considerada pela gestão escolar juntamente com o parecer do Conselho Deliberativo da mesma, e por fim dar ciência à Secretaria de Educação, conforme Anexo IX.

Art. 89 A constatação, a qualquer tempo, do uso de meios fraudulentos, ou, quaisquer irregularidades na documentação apresentada para obtenção de benefícios concedidos nesta Portaria, os atos praticados pelo favorecido, ou por quem deu causa a ele, serão nulos para qualquer direito, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, devendo, necessariamente, a Comissão de Atribuição de Turmas e/ou Aulas da Unidade Escolar comunicar, via escrito, o fato, à autoridade competente, para instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, a fim de tomar-se as providências cabíveis.

Art. 90 Para as Unidades Escolares que atendem estudantes com transtornos neuro-motores e transtornos globais de desenvolvimentos- TGD, incluso nas turmas regulares será garantido o atendimento na Sala de Recurso Multifuncional com acompanhamento de professor com Especialização em Psicopedagogia, Educação Inclusiva ou A.E.E. (Atendimento Educacional Especializado) e 01(um) A.D.I. (Auxiliar de Desenvolvimento Infantil), na sala regular, de acordo com a Nota técnica SEESP/GAB nº 19/2010.

Art. 91 São partes integrantes desta Portaria, os seguintes anexos:

Anexo I – Requerimento padrão de remoção;

Anexo II – Ficha de Pontuação para Atribuição da Jornada de Trabalho de Professor Efetivo (Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais);

Anexo III - Declaração de frequência, pontualidade e produtividade para atribuição do professor na Educação Infantil - 04 e 05 anos (CONTAGIE).

Anexo IV – Declaração de frequência, pontualidade e produtividade para atribuição do professor no 1º e 2º ano (Alfabetiza MT).

Anexo V - Declaração de frequência, pontualidade e produtividade para atribuição do professor do Ciclo de Consolidação – Movimenta SAEB: Recomposição das Habilidades em Matemática.

Anexo VI - Declaração de frequência, pontualidade e produtividade do professor na Sala de Recursos Multifuncionais.

Anexo VII – Declaração de frequência, pontualidade e produtividade do professor na Sala do Espaço do Saber.

Anexo VIII - Procuração Específica para Atribuição de Turmas e/ou Aulas.

Anexo IX – Declaração de atribuição

Anexo X - Cronograma

CAPÍTULO VIII

DA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA DEMANDAS EM SUBSTITUIÇÃO OU NÃO SUPRIDAS POR EFETIVOS

Art. 92 Finalizada a atribuição de todos os professores efetivos da rede municipal, restando vagas livres, aulas em substituição ou projeto/função, será iniciada a atribuição de professores contratados selecionados por meio do Edital vigente.

CAPÍTULO IX

DA METODOLOGIA E DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO PEDAGÓGICO

Art. 93 Fica estabelecido que a metodologia a ser desenvolvida deverá se pautar em Sequências Didáticas para todas as turmas da Educação Infantil e Anos Iniciais. Para o trabalho específico com as turmas da Educação Infantil 04 e 05 anos e Alfabetização 1º e 2º anos, deverão desenvolver-se a partir da habilidade de Consciência Fonológica.

CAPÍTULO X

Das Disposições Finais

Art. 94 Aos profissionais efetivos que estejam exercendo outras funções, será garantido à pontuação constante no Anexo desta Portaria, no que se refere à titulação, formação e capacitação dentro e fora do município, tempo de serviço e assiduidade/jornada de trabalho e quanto à qualificação profissional, mediante apresentação de documentação.

Art. 95 Compete à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição de classes e/ou aulas.

Art. 96 Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Comissão interna de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.

Art. 97 Aplica-se esta Portaria a todas as Unidades Escolares Públicas da Rede Municipal de Ensino

Art. 98 Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 99 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.

Mirassol d’Oeste-MT, 13 de outubro de 2025.

Rosana Cássia Botelho De Carvalho

Secretaria De Educação, Esporte, Lazer E Cultura

ANEXO I

REQUERIMENTO PADRÃO DE REMOÇÃO

Identificação do Requerente:

Nome Completo: Nacionalidade: Estado Civil: Data de Nascimento: / / portador (a) do RG nº: inscrito (a) no CPF: , morador (a) no Bairro: Rua: , na cidade de . Instituição de Origem: Instituição para onde deseja Remoção 1ª opção

Instituição para onde deseja Remoção 2ª opção

Tempo de Serviço na Unidade Escolar: Tempo de Serviço na Rede Municipal:

Motivo e/ou justificativa do pedido

Nestes termos peço Deferimento.

Mirassol d’Oeste – MT...... /......../2025

Assinatura do Profissional (a) Requerente

Data de recebimento pela Comissão de Atribuição: / / Responsável pelo Recebimento: Deliberação do Pedido:

Após análise do Pedido o Secretário de Educação, juntamente com a Comissão de Atribuição, deliberou o pedido como:

( ) Pedido Deferido ( ) Pedido Indeferido

Mirassol d’Oeste - MT / /

Assinatura dos Membros da Comissão de Atribuição, responsáveis pela análise e deliberação do Pedido acima:

 

ANEXO II

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE PROFESSOR EFETIVO (EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL)

ANO LETIVO: 2025

1. Dados do Professor:

Nome do Professor: Data de Nascimento: RG: CPF: Matrícula: Endereço: Telefone: Unidade Escolar:

Data de Admissão:

2. Situação Funcional:

2.1. Habilitação:

3. Possui outro vínculo empregatício

( ) sim ( )não

Tipo:

( ) Público ( ) Privado

Jornada de trabalho no outro cargo:

4. Manifestar interesse de atribuição

( ) Educação infantil – Centro de Educação Infantil (0 a 3 anos) ( ) 3º ano ( Cliclo de Consolidação)

( ) Educação Infantil – (04 e 05 anos) ( ) 4º ano ( Ciclo de Consolidação)

( ) 1º ano (Ciclo de Alfabetização) ( ) 5º ano (Ciclo de Consolidação)

( ) 2º ano (Ciclo de Alfabetização) ( ) Lingua Inglesa

5. Da Formação/Titulação

Critérios

Indicadores

Pontos

5.1 Nível IV - Doutorado

8,00 (oito) pontos

5.2 Nível III - Mestrado

6,00 (seis) pontos

5.3 Nível II - Especialização Latu Sensu

4,00 (quatro) pontos

5.4 Nível I - Graduação

2,00 (dois) pontos

6. Tempo de Serviço (computar anos e meses)

6.1 Tempo de Serviço na Rede Pública Municipal de Ensino de

Mirassol d’Oeste

2,00 (dois) pontos por ano e 1,00 (um) ponto para cada ano incompleto.

6.2 Tempo de Serviço na Unidade Escolar da Rede Pública Municipal

de Ensino de Mirassol d’Oeste Mirassol d’Oeste

2,00 (dois) pontos referentes ao ano letivo (completo) e 1,00 (um) ponto a partir do ano de incompleto.

7. Qualificação Profissional Complementar

7.1 Participação em cursos de Formação em Serviço presenciais, semipresenciais e a distância no ano vigente, conforme projeto de formação continuada elaborado, orientado e acompanhado pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura de Mirassol d’Oeste.

91% a 100% 10,00 pontos

81% a 90% 8,00 pontos

75% a 80% 7,00 pontos Abaixo de 75% - Curso de formação não oferecidos pela

secretaria de educação.

 

7.2. Cursos de formação continuada presenciais, semipresenciais e a distância, oferecidos por órgãos não governamentais ou instituições privadas, sem parceria com a Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, realizadas na área de educação, que contemplem conhecimentos didáticos – curriculares e de políticas educacionais, gestão educacional, liderança, gestão de pessoas, legislação e administração pública, devidamente comprovados por certificados (com registro e conteúdo), referentes aos últimos 03 (três) anos, a partir do ano de 2023, que contemplem até 8,0 pontos, equivalentes a 320 horas.

1,0 ponto para cada 40 h.

Totalizando no máximo 8,0 (oito) pontos equivalentes a 320 h.

7.3 Cursos de Especialização Latu Sensu na área de educação, a partir da segunda especialização. No máximo 03 especializações.

1,0 ponto para cada especialização a partir da 2ª especialização.

8. Execução e orientação de Projetos Pedagógicos, voltados para a melhoria da aprendizagem do aluno, no ano letivo no qual ocorrer a atribuição. No máximo 02 (dois) projetos.

8.1 Pela Execução e Orientação de Projetos Pedagógicos, voltados para a melhoria da aprendizagem do aluno, em consonância com a matriz curricular, e ou contante do PPP, referendado pela Equipe Gestora, no ano letivo no qual ocorrer a atribuição, comprovado com declaração assinada pela Supervisão Pedagógica.

2,0 (dois) pontos para cada projeto.

8.2 Pela Execução de Projetos Pedagógicos voltados ao Programa União faz a Vida.

2,0 (dois) pontos para cada projeto.

9. Publicação e/ou Apresentação de trabalhos em Eventos Científico, na área da Educação – nos últimos 03 (três) anos. Limitando a 10 (dez) pontos.

9.1 Artigo publicado em periódico nas áreas de Educação e áreas afins - (anexar o comprovante de indexação ou do Qualis e página inicial do artigo com referência do periódico ou o artigo completo).

No máximo 02 publicações.

1,0 ponto para cada publicação

9.2 Autor de Livros (anexar o comprovante do corpo editorial, comitê científico e ficha catalográfica).No máximo 02 publicações.

1,0 ponto para cada publicação

9.3 Capítulo de livro (anexar o comprovante do corpo editorial e ficha catalográfica e o comprovante do capítulo indicando o título e autores do artigo). No máximo 02 publicações.

1,0 ponto para cada publicação

9.1 Publicação de resultados de pesquisas acadêmicas ou técnicas períodos científicos, no formato impresso e ou em meios eletrônicos: Estudo de caso; Relato de Experiência, Seminário para divulgação de Boas Práticas Pedagógicas desenvolvido em sala de aula (promovido pela unidade escolar); Nota Técnica; resumo simples ou expandido.

No maximo 04 publicações.

0,5 pontos para cada publicação

9.2 Apresentação e/ou Coordenação de Trabalho: Comunicação Oral; Palestra; Coordenação/Mediador de Mesa; Minicurso; Banner/Pôster; ou Oficina na área da educação.No maximo 04 publicações.

0,5 (um) ponto para cada trabalho.

10. Total Geral de Pontos Obtidos:

11. Em caso de Empate:

Maior tempo de serviço como professor efetivo na rede

pública de ensino do Município de Mirassol d’Oeste.

Maior tempo de serviço na Unidade Escolar na qual está atribuindo Turma e/ou aula.

Maior idade.

_____________________________________

Assinatura do Professor

_____________________________________

Assinatura dos Responsáveis pela atribuição

Mirassol d’Oeste/MT, ____/______/2025

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE FREQUÊNCIA, PONTUALIDADE E PRODUTIVIDADE PARA ATRIBUIÇÃO DO PROFESSOR NA EDUCAÇÃO INFANTIL - 04 E 05 ANOS (CONTAGIE)

DECLARAÇÃO

Conforme estabelecido na Portaria/2025 MT que disciplina o processo anual de atribuição de classes e/ou aulas do Professor da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2026, o/a ________________________________________ ________________________________________ portador/a do o CPF Nº Matrícula , lotado/a na , como regente na turma de ( ) 04 anos ( ) 05 anos, preencheu os seguintes requisitos:

1- Frequência

( ) Falta com frequência, ou ainda, se ausenta do horário, sem apresentar justificativa. ( ) Algumas vezes falta e/ou se ausenta do trabalho, sem apresentar justificativa.

( ) Comunica eventuais faltas e/ou ausências para que haja tempo de reorganização das atividades.

( ) Nunca falta ou só falta por motivo justificado.

2- Pontualidade

( ) frequentemente chega atrasado e/ou tem saídas antecipadas sem qualquer justificativa. ( ) Algumas vezes chega atrasado e/ou tem saídas antecipadas e as vezes justifica

( ) Raramente chega atrasado e/ou tem saídas antecipadas, porém comunica a chefia.

( ) Cumpre o horário e está sempre presente, mostrando-se disposto a atender às necessidades de trabalho.

3- Produtividade

( ) Raramente é produtivo e o seu trabalho não tem a qualidade que espera apresentando falhas decorrentes da falta de atenção, e mesmo cobrado, repete ocasionalmente os erros.

( ) Tem dificuldades de executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, às vezes prejudicando seu atendimento. Um aumento inesperado do volume de trabalho compromete sua produtividade.

( ) Frequentemente consegue executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos. Procura reorganizar o seu tempo para atender ao aumento inesperado do volume de trabalho.

( ) Apresenta ótima capacidade para execução dos trabalhos, mesmo que haja aumento inesperado de volume, sempre com resultados eficazes.

( ) Altamente produtivo, apresentando excelente capacidade para execução e conclusão dos trabalhos, mesmo que haja aumento inesperado de volume, contornando as dificuldades do dia-a-dia.

4- Formação da Solução Disruptva de Aprendizagem para a Educação Infantil da Aprendizagem (CONTAGIE)

( ) Participou das formações da (CONTAGIE), com presença de no minímo 75% dos encontros.

Mirassol d´Oeste-MT, ...../........de 2025

Assinatura do Diretor Assinatura do Supervisor Pedagógico

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE FREQUÊNCIA, PONTUALIDADE E PRODUTIVIDADE PARA ATRIBUIÇÃO DO PROFESSOR NO 1º E 2º ANO/ALFABETIZA MT DECLARAÇÃO

Conforme estabelecido na Portaria/2025 MT que disciplina o processo anual de atribuição de classes e/ou aulas do Professor da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2025, o/a portador/a do o CPF Nº Matrícula , lotado/a na Unidade Escolar: , como regente na turma de ( ) 1º ano ( ) 02 ano, preencheu os seguintes requisitos:

1- Frequência

( ) Falta com frequência, ou ainda, se ausenta do horário, sem apresentar justificativa. ( ) Algumas vezes falta e/ou se ausenta do trabalho, sem apresentar justificativa.

( ) Comunica eventuais faltas e/ou ausências para que haja tempo de reorganização das atividades.

( ) Nunca falta ou só falta por motivo justificado.

2- Pontualidade

( ) frequentemente chega atrasado e/ou tem saídas antecipadas sem qualquer justificativa. ( ) Algumas vezes chega atrasado e/ou tem saídas antecipadas e as vezes justifica

( ) Raramente chega atrasado e/ou tem saídas antecipadas, porém comunica a chefia.

( ) Cumpre o horário e está sempre presente, mostrando-se disposto a atender às necessidades de trabalho.

3- Produtividade

( ) Raramente é produtivo e o seu trabalho não tem a qualidade que espera apresentando falhas decorrentes da falta de atenção, e mesmo cobrado, repete ocasionalmente os erros.

( ) Tem dificuldades de executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, às vezes prejudicando seu atendimento. Um aumento inesperado do volume de trabalho compromete sua produtividade.

( ) Frequentemente consegue executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos. Procura reorganizar o seu tempo para atender ao aumento inesperado do volume de trabalho.

( ) Apresenta ótima capacidade para execução dos trabalhos, mesmo que haja aumento inesperado de volume, sempre com resultados eficazes.

( ) Altamente produtivo, apresentando excelente capacidade para execução e conclusão dos trabalhos, mesmo que haja aumento inesperado de volume, contornando as dificuldades do dia-a-dia.

4- Formação do Programa Alfabetiza MT

( ) Participou das formações do Programa Alfabetiza MT, com presença de no mínimo 75% dos encontros.

Mirassol d´Oeste-MT, ...../..... de 2025.

Assinatura do Diretor Assinatura do Supervisor Pedagógico

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE FREQUÊNCIA, PONTUALIDADE E PRODUTIVIDADE PARA ATRIBUIÇÃO DO PROFESSOR NO CICLO DE CONSOLIDAÇÃO - MOVIMENTA SAEB: RECOMPOSIÇÃO DAS HABILIDADES EM MATEMÁTICA.

DECLARAÇÃO

Conforme estabelecido na Portaria/2025 MT que disciplina o processo anual de atribuição de classes e/ou aulas do Professor da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2026, o/a portador/a do o CPF Nº Matrícula , lotado/a na Unidade Escolar: , como regente na turma de ( ) 3º ano ( ) 4º ano ( ) 5º ano, preencheu os seguintes requisitos:

1- Frequência

( ) Falta com frequência, ou ainda, se ausenta do horário, sem apresentar justificativa.

( ) Algumas vezes falta e/ou se ausenta do trabalho, sem apresentar justificativa.

( ) Comunica eventuais faltas e/ou ausências para que haja tempo de reorganização das atividades.

( ) Nunca falta ou só falta por motivo justificado.

2- Pontualidade

( ) frequentemente chega atrasado e/ou tem saídas antecipadas sem qualquer justificativa.

( ) Algumas vezes chega atrasado e/ou tem saídas antecipadas e as vezes justifica.

( ) Raramente chega atrasado e/ou tem saídas antecipadas, porém comunica a chefia.

( ) Cumpre o horário e está sempre presente, mostrando-se disposto a atender às necessidades de trabalho.

3- Produtividade

( ) Raramente é produtivo e o seu trabalho não tem a qualidade que espera apresentando falhas decorrentes da falta de atenção, e mesmo cobrado, repete ocasionalmente os erros.

( ) Tem dificuldades de executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, às vezes prejudicando seu atendimento. Um aumento inesperado do volume de trabalho compromete sua produtividade.

( ) Frequentemente consegue executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos. Procura reorganizar o seu tempo para atender ao aumento inesperado do volume de trabalho.

( ) Apresenta ótima capacidade para execução dos trabalhos, mesmo que haja aumento inesperado de volume, sempre com resultados eficazes.

( ) Altamente produtivo, apresentando excelente capacidade para execução e conclusão dos trabalhos, mesmo que haja aumento inesperado de volume, contornando as dificuldades do dia-a-dia.

4- Formação Movimenta SAEB

( ) Participou das formações do Movimenta SAEB, com presença de no mínimo 75% dos encontros.

Mirassol d´Oeste-MT, ...../......./de 2025.

Assinatura do Diretor Assinatura do Supervisor Pedagógico

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE FREQUÊNCIA, PONTUALIDADE E PRODUTIVIDADE DO PROFESSOR NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS.

DECLARAÇÃO

Conforme estabelecido na Portaria/2025 MT que disciplina o processo anual de atribuição de classes e/ou aulas do Professor da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2026, o/a portador/a do o CPF Nº Matrícula , lotado/a na , na funçao de professor na Sala de Recursos Multifuncional, preencheu os seguintes requisitos:

1- Frequência

( ) Falta com frequência, ou ainda, se ausenta do horário, sem apresentar justificativa. ( ) Algumas vezes falta e/ou se ausenta do trabalho, sem apresentar justificativa.

( ) Comunica eventuais faltas e/ou ausências para que haja tempo de reorganização das atividades.

( ) Nunca falta ou só falta por motivo justificado.

2- Pontualidade

( ) frequentemente chega atrasado e/ou tem saídas antecipadas sem qualquer justificativa. ( ) Algumas vezes chega atrasado e/ou tem saídas antecipadas e as vezes justifica

( ) Raramente chega atrasado e/ou tem saídas antecipadas, porém comunica a chefia.

( ) Cumpre o horário e está sempre presente, mostrando-se disposto a atender às necessidades de trabalho.

3- Produtividade

( ) Raramente é produtivo e o seu trabalho não tem a qualidade que espera apresentando falhas decorrentes da falta de atenção, e mesmo cobrado, repete ocasionalmente os erros.

( ) Tem dificuldades de executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, às vezes prejudicando seu atendimento. Um aumento inesperado do volume de trabalho compromete sua produtividade.

( ) Frequentemente consegue executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos. Procura reorganizar o seu tempo para atender ao aumento inesperado do volume de trabalho.

( ) Apresenta ótima capacidade para execução dos trabalhos, mesmo que haja aumento inesperado de volume, sempre com resultados eficazes.

( ) Altamente produtivo, apresentando excelente capacidade para execução e conclusão dos trabalhos, mesmo que haja aumento inesperado de volume, contornando as dificuldades do dia-a-dia.

Mirassol d’Oeste-MT, ...../..... de 2025.

Assinatura do/a Diretor Supervisor Pedagógico Pedagógico

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE FREQUÊNCIA, PONTUALIDADE E PRODUTIVIDADE DO PROFESSOR NA SALA DO ESPAÇO DO SABER.

DECLARAÇÃO

Conforme estabelecido na Portaria/2025 MT que disciplina o processo anual de atribuição de classes e/ou aulas do Professor da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2026

o/a portador/a do o CPF Nº Matrícula , lotado/a na , no

função de Professor (a) de Intervenção Pedagógica – Espaço do Saber preencheu os seguintes requisitos:

1- Frequência

( ) Falta com frequência, ou ainda, se ausenta do horário, sem apresentar justificativa. ( ) Algumas vezes falta e/ou se ausenta do trabalho, sem apresentar justificativa.

( ) Comunica eventuais faltas e/ou ausências para que haja tempo de reorganização das atividades.

( ) Nunca falta ou só falta por motivo justificado.

2- Pontualidade

( ) frequentemente chega atrasado e/ou tem saídas antecipadas sem qualquer justificativa. ( ) Algumas vezes chega atrasado e/ou tem saídas antecipadas e as vezes justifica

( ) Raramente chega atrasado e/ou tem saídas antecipadas, porém comunica a chefia.

( ) Cumpre o horário e está sempre presente, mostrando-se disposto a atender às necessidades de trabalho.

3- Produtividade

( ) Raramente é produtivo e o seu trabalho não tem a qualidade que espera apresentando falhas decorrentes da falta de atenção, e mesmo cobrado, repete ocasionalmente os erros.

( ) Tem dificuldades de executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, às vezes prejudicando seu atendimento. Um aumento inesperado do volume de trabalho compromete sua produtividade.

( ) Frequentemente consegue executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos. Procura reorganizar o seu tempo para atender ao aumento inesperado do volume de trabalho.

( ) Apresenta ótima capacidade para execução dos trabalhos, mesmo que haja aumento inesperado de volume, sempre com resultados eficazes.

( ) Altamente produtivo, apresentando excelente capacidade para execução e conclusão dos trabalhos, mesmo que haja aumento inesperado de volume, contornando as dificuldades do dia-a- dia.

4- Ensino/aprendizagem

Desenvolve atividades de ensino alinhadas com a perspectiva da Consciência Fonológica, a qual favorece a aquisição da aprendizagem da leitura e escrita por parte dos estudantes?

( ) sim ( )não

Mirassol d´Oeste-MT, ...../.................................. 2025.

Assinatura do/a Diretor/a Supervisor Pedagógico

ANEXO VIII

PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA ATRIBUIÇÃO DE TURMAS E/OU AULAS.

Pelo presente instrumento particular de procuração,

eu, , Professor, portador do RG e do CPF , residente e domiciliado à Rua , N. , Bairro , na cidade Mirassol d’Oeste-MT, nomeio meu Procurador o(a) Sr(a). ,

portador do RG e do CPF , a quem confio amplos poderes para, exclusivamente, participar do processo de atribuição de turmas e/ou aulas, que ocorrerá no dia 09/12/2025, na Unidade Escolar , podendo, para este fim, assinar documentos e praticar, em meu nome, todos os atos necessários para o fim a que se destina esta procuração.

Mirassol d’Oeste-MT _____/_____de 2025

ASSINATURA DO PROFESSOR

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DE TURMAS

Eu, ____, portador (a) do CPF nº declaro para os devidos fins que no Processo de Atribuição de Aulas ter sido atribuída na turma, conforme abaixo discriminado:

Escola: Turma: Período:

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Mirassol d’Oeste-MT _____/_____de 2025

Professor (a) Comissão de Atribuição

ANEXO X

CRONOGRAMA

AÇÕES

DATAS

HORÁRIO

LOCAL

REMATRÍCULA E MATRÍCULA

Rematrícula

16 a 24/10/2025

Matutino e

Vespertino

Unidade Escolar

Matrícula

03 a 26/11/2025

Matutino e

Vespertino

Unidade Escolar

REMOÇÃO

Solicitação de remoção.

09 a 11/2025

7:30 às 12:30

SMEC

Solicitação de desistência da

remoção.

23/11/2025

7:30 às 12:30

SMEC

Apresentação do relatório do

diário/sistema Betha.

30/11/2025

7:30 às 12:30

SMEC

Validação da solicitação de remoção

03/12/2025

-

SMEC

Deferimento/indeferimento do

pedido de remoção.

07/12/2025

Via-email

Unidade Escolar

CONTAGEM /ATRIBUIÇÃO

Composição da Comissão.

18/11/2025

-

Unidade Escolar

Ciclo de estudos.

24 e

25/11/2025

-

Unidade Escolar

Contagem de pontos.

26/11/2025

Matutino e

Vespertino

Unidade Escolar

Divulgação da pontuação aos

professores.

28/11/2025

-

Unidade Escolar

Convocação para atribuição de aulas.

28/11/2025

-

Unidade Escolar

Atribuição dos professores

09/12/2025

-

Unidade Escolar

Atribuição dos removidos

10/12/2025

Unidade Escolar