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Pref. Juscimeira

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CONTRATO DE Nº 035/2024, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA E A EMPRESA J R DO NASCIMENTO CONSTRUÇÕES - EPP.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES:

1.1- PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 15.023.955/0001-31, situada na Avenida Joaquim Miguel dos Santos – nº 210 – Bairro Cajus – Juscimeira/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor ALEXANDRE RUSSI, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade com RG. 1147780-6 SESP/MT e do CPF/MF n.º 866.680.641-91, residente e domiciliado a Avenida JK – Nº 1396 – Centro - JUSCIMEIRA/MT, no uso de sua competência, designado simplesmente CONTRATANTE,

1.2- J R DO NASCIMENTO CONSTRUÇÕES - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.723.650/0001-28, com sede em Rua João Francisco Leiras, S/N, Lote 10, Quadra: 5ª, Chácaras de Recreio, Bairro Altos de Pedra Preta, Pedra Preta/MT, CEP 78.795-000, neste ato representada pelo Senhor José Roberto do Nascimento, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 487.406.831-68, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA.

Resolvem, de comum acordo, com fundamento no art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, e demais disposições legais aplicáveis, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:

2.1 – Constitui objeto deste Termo de Rescisão Contratual, Contrato nº 035/2024 – Pregão Eletrônico nº 001/2024, cujo objeto consiste “Contratação de empresa para construção de creche centro de educação infantil Padre Lothar, distrito de Fátima de São Lourenço, município de Juscimeira/MT – Creche pré-escola – Tipo 2 – Conforme Proposta nº 003385/2024 – Número Proposta Novo PAC – Seleção: 26298006615/2023 – Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.”

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DE RESCISÃO

3.1 – A CONTRATADA apresentou formalmente pedido de desistência da execução contratual, por meio de requerimento datado de 20/09/2025, alegando os seguintes motivos:

- Dificuldades operacionais e logísticas que impossibilitam a continuidade da execução contratual;

- Alterações no planejamento interno da empresa que impactam diretamente na capacidade de cumprimento do objeto;

- Razões administrativas que inviabilizam a continuidade do contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DA DECISÃO DO CONTRATANTE

4.1 – Após análise dos motivos apresentados, o CONTRATANTE deliberou pela aceitação da solicitação da CONTRATADA, optando-se pela rescisão amigável do contrato, nos termos do artigo 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, por conveniência administrativa, e com vistas a minimizar prejuízos à execução da obra e à administração pública.

CLÁUSULA QUINTA – DOS EFEITOS DA RESCISÃO

5.1A presente rescisão contratual não exime a contratada das sanções aplicadas e de outras que porventura sejam impostas em razão do descumprimento das disposições contratuais ocorridas durante vigência do Contrato, os quais deverão ser apurados em procedimento administrativo próprio, com garantia ao contraditório e à ampla defesa.

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao Artigo 91, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SETIMA – DA ASSINATURA

7.1E, por assim estar justa e acertada, foi lavrado o presente Termo De Rescisão Contratual, o qual após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

JUSCIMEIRA/MT, 21 DE SETEMBRO 2025.

ALEXANDRE RUSSI

Prefeito Municipal

J R DO NASCIMENTO CONSTRUÇÕES - EPP

Contratada