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Pref. Santa Rita do Trivelato

RESOLUÇÃO N. 010/2025/CMDCA

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial para o Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Santa Rita do Trivelato.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como pela legislação municipal pertinente,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a participação ativa dos adolescentes nas instâncias de discussão e formulação de políticas públicas voltadas à infância e adolescência;

CONSIDERANDO a recomendação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) para a implementação dos Comitês de Participação de Adolescentes (CPA) nos CMDCA municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e normativas para o funcionamento do Comitê de Participação de Adolescentes no âmbito do CMDCA de Santa Rita do Trivelato,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Comissão Especial para a implantação e acompanhamento do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Santa Rita do Trivelato.

Art. 2º A Comissão Especial terá as seguintes competências:

I – Elaborar e propor o regimento interno do CPA;

II – Definir os critérios para seleção e participação dos adolescentes no CPA;

III – Promover a divulgação e mobilização dos adolescentes para compor o CPA;

IV – Acompanhar e monitorar as atividades desenvolvidas pelo CPA;

V – Articular parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e outros atores para o fortalecimento do CPA;

VI – Prestar relatórios periódicos ao CMDCA sobre o andamento e impacto das ações do CPA.

Art. 3º A Comissão Especial será composta por 5 membros, sendo representantes de entidades governamentais e não governamentais, conselheiros do CMDCA e adolescentes indicados conforme os critérios estabelecidos pelo CMDCA. Os membros da comissão são:

I – Celma Regina Mendes dos Santos, representante da sociedade civil

II – Andrea Elizabete Pereira, representante governamental;

III – Ana Paula da Silva, representante sociedade civil;

IV – Camila Assunção Moura da Silva, representante da sociedade civil;

V – Jessica Souza Barros dos Santos, representante governamental.

Art. 4º O mandato dos membros da Comissão Especial terá duração de 6 meses, podendo ser renovado por decisão do CMDCA.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Rita do Trivelato/MT, 13 de outubro de 2025

Diana Martins Cezário
Presidente do CMDCA