DESPACHO DO PREFEITO 006/2025
14 de Outubro de 2025
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 434/2025, que, após análise minuciosa dos autos, concluiu pela improcedência das denúncias formuladas contra o servidor M. A. C., matrícula nº 2242, em razão da ausência de provas que comprovem a prática de irregularidades funcionais;
CONSIDERANDO o art. 182 da Lei Municipal nº 424/1992, que estabelece o prazo e a competência da autoridade julgadora para proferir decisão no âmbito de processo disciplinar,
ACOLHO, nos termos do art. 183 da Lei Municipal nº 424/1992 as conclusões e recomendações apresentadas pela Comissão Processante, por estarem em consonância com as provas dos autos, e determino o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, por inexistência de infração funcional devidamente comprovada.
DETERMINO, ainda, que o servidor M. A. C. seja imediatamente reconduzido às suas funções de origem, cabendo à Secretaria Municipal de Educação adotar as providências administrativas necessárias ao seu reassentamento funcional, inclusive atualização cadastral e funcional, se for o caso.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO