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Pref. Figueirópolis d´Oeste

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2025 e das outras providências. ”

ADEMIR FELICIO GARCIA, Prefeito do Município de Figueirópolis D`Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2025, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 102.255,20 (cento e dois mil, duzentos e vinte e cinco reais e vinte centavos) nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão: 09- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO

Unidade: 02 – GERENCIA DE DESENVOLVIMENTO RE URBANO

20.606.0018.2085 – MANUTENÇAO DO PROGRAMA MULHER RURAL

3.3.90.30 – Material de Consumo ......................................................................R$ 14.999,80

3.3.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................R$ 85.000,20

Fonte 1.1.701.0 - 100.523- Convênio Mulher Rural

3.3.90.30 – Material de Consumo ......................................................................R$ 2.255,20

Fonte 1.1.500.0 - 110.000 - Convênio Mulher Rural

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 906/2021 – Plano Plurianual e na Lei LDO nº 1028/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentário para 2025 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total desta lei, bem como a utilização dos recursos de rendimento de aplicação.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis D`Oeste - MT, 13 de outubro de 2025.

ADEMIR FELICIO GARCIA

Prefeito Municipal