LEI MUNICIPAL N. 1.075 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
14 de Outubro de 2025
“Dispõe sobre a concessão de premiação às equipes participantes das comunidades rurais no evento “7ª Mulher Rural”, a realizar-se em 01 de novembro de 2025, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiações em valores financeiros às equipes representantes das comunidades rurais participantes do evento “7ª Mulher Rural”, a ser realizado no dia 1º de novembro de 2025, no Município de Figueirópolis D’Oeste – MT.
Art. 2º As premiações terão por finalidade o incentivo à integração, valorização e reconhecimento da participação das comunidades rurais no referido evento, conforme os valores estabelecidos a seguir:
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Colocação |
Valor da Premiação (R$) |
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1º Lugar |
3.500,00 |
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2º Lugar |
2.500,00 |
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3º Lugar |
2.000,00 |
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4º Lugar |
1.500,00 |
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5º Lugar |
1.000,00 |
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6º Lugar |
500,00 (premiação por participação) |
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7º Lugar |
500,00 (premiação por participação) |
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações do orçamento vigente, pertinentes a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento.
Art. 4º A coordenação, organização e critérios de avaliação e entrega das premiações ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento e Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com as demais secretarias envolvidas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste – MT, 13 de outubro de 2025.
ADEMIR FÉLICIO GARCIA Prefeito Municipal