INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2025/SMEC Contagem de Pontos/Atribuição de Aulas para 2026
14 de Outubro de 2025
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2025/SMEC, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre o processo de atribuições de classes e aulas dos professores do Quadro do Magistério estável no município, para o ano letivo de 2026”.
O Secretário Municipal de Educação no uso de suas competências e com base nos princípios da Gestão Democrática, emanados da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei Federal nº. 9.394/96 – LDB,
Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos professores do Quadro do efetivo e estável no município assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais do ensino.
Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares municipais de ensino
RESOLVE:
Capítulo I
Das disposições preliminares
Artigo 1º - Cabe às autoridades escolares tomar as providências necessárias à divulgação ao acompanhamento e a avaliação das normas que orientem o processo de que trata esta resolução, sob pena de responsabilidade na forma da Lei.
Artigo 2º - Compete à Secretaria Municipal da Educação:
I - Tomar as providências necessárias para o correto cumprimento desta resolução;
II – Acompanhar o trabalho das Comissões de Atribuição de Aulas, constituída por ato da Secretaria Municipal de Educação;
III - Reabrir, a qualquer época do ano, inscrição para novos candidatos, a fim de atender as necessidades escolares;
IV – Acompanhar o processo de contagem de pontos e atribuição de aulas.
V - Solucionar os casos omissos.
Artigo 3º - O processo de atribuição de aulas será conduzido por uma Comissão de Atribuição de Aulas da unidade escolar, constituída pelos seguintes membros:
a) Diretor (a) escolar;
b) Agente Administrativo da unidade escolar;
c) Coordenador pedagógico;
d) Presidente do Conselho Deliberativo;
e) Um representante de professores.
Parágrafo Único – Os gestores escolares deverão encaminhar os nomes dos membros da Comissão de Atribuição de Aulas a Secretaria Municipal de Educação até o dia 22 de Outubro de 2025 para regulamentação através de ato oficial.
Artigo 4º - Compete à Comissão de Atribuição de Aulas realizarem a contagem de pontos, atribuir, conforme à classificação de cada um dos docentes, as classes e aulas, compatibilizando o horário das classes e os turnos de funcionamento, com as jornadas de trabalho docentes.
Capítulo II
Do Processo de Inscrição e de Atribuição de Classes e Aulas
Seção I
Da Convocação e da Inscrição
Artigo 5º - Compete à Secretaria Municipal de Educação convocar docente para inscrever-se no processo de atribuição de classe e aulas.
Parágrafo Único - A convocação referida no “caput” deste artigo abrange os seguintes docentes:
I – Professores efetivos e estáveis do município;
II - Professores com formação em nível superior por área de atuação;
III - Professores com formação de nível médio magistério;
IV - ADI – Auxiliar de Desenvolvimento infantil efetivo e estável do município
Artigo 6º - A inscrição é única.
Parágrafo Único – Todo professor efetivo e estável do município deverá realizar a contagem de pontos em sua unidade de lotação.
Artigo 7º - Fica estabelecido o seguinte cronograma de inscrição, classificação e atribuição de classes e/ou aulas para o ano letivo de 2026:
I – Da inscrição e contagem de pontos: de 06 a 14/11/2025, das 08:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 16:30 h, nas dependências de cada unidade escolar de atuação.
II – Dos prazos:
a). De 17 e 18/11/2025– Avaliação e conferência pela Comissão de Atribuição de Aula na unidade escolar e fixação em lugar visível da classificação preliminar na unidade de ensino.
b) Dia 19/11/2025 – prazo para interposição de recursos junto à Comissão de Atribuição de Aula Escolar.
c) Dia 24/11/2025 – decisão, pela Comissão de Atribuição de Aula Escolar, dos recursos interpostos e fixação da classificação em lugar visível na unidade escolar.
d) Dia 25/11/2025 – Envio do resultado da contagem de pontos a Secretaria Municipal de Educação.
e) Dia 26/11/2025- Publicação da classificação Final dos inscritos pela Secretaria Municipal de Educação.
f) A atribuição será realizada pela Comissão de Atribuição de Aula no dia 05 de dezembro de 2025 para todas as unidades:
· Escola Municipal “Theodoro José Duarte”;
· Escola Municipal “São Judas Tadeu”;
· Escola Municipal “Barão do Rio Branco”;
· Escola Municipal “D. Lila Hill de Souza e Salas Anexas”;
· Escola Municipal “Maria Gregória Ortiz Cardoso e Salas Anexas”;
· Escola Municipal “Pedro Neca”;
· CMEI “Wictor Hugo Serqueira Ribeiro da Silva”.
Artigo 8º – No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia xerográfica:
I – Para Credenciamento e Contagem de Pontos:
a) Diploma ou Certificado de Conclusão de Formação.
b) Diploma ou Certificado de Magistério
c) Certificado ou Diploma de Licenciado.
d) Diploma de Mestre e/ou de Doutor.
e) Pós-Graduação/Especialização (duração mínima de 360 horas), na área afim do candidato.
f) Cursos de formação continuada realizados na área de educação.
g) Tempo de serviço prestado em classes das Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação de Porto Esperidião-MT, sendo somente certidão emitida pela Coordenação de Recursos Humanos.
Seção II
Da Classificação
Artigo 9º - Os docentes do mesmo campo de atuação das classes ou aulas a serem atribuídas serão classificados, observada a seguinte ordem de preferência:
I – Quanto à situação funcional:
a) Professores estáveis do município;
b) Professores com formação em nível superior por área de atuação;
c) Professores com formação de nível médio magistério;
d) ADI – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil efetivo e estável do município.
II - Quanto ao tempo de serviço prestado em classes das Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação de Porto Esperidião-MT:
a). No emprego ou função, objeto da inscrição 0,5 pontos para cada ano de serviços prestado na rede municipal de ensino.
III - Quanto aos títulos, no campo de atuação relativo às aulas e/ou classes a serem atribuídas, os seguintes pontos:
a) Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com registro na instituição, nos últimos 03 anos, até o máximo de 10 pontos, sendo para cada 40 horas, 01 ponto;
b) Curso de Ensino Médio Magistério – 2,0 pontos
c) Curso de Ensino Superior em Licenciatura Plena – 3,0
d) Pós-Graduação/Especialização de no mínimo 360 horas – 4,0 pontos por Certificado até o máximo de 4,0 pontos.
e) Mestrado, correlato e intrínseco à disciplina do cargo de que é titular ou na área do Magistério – 6,0 pontos por Certificado (até o máximo de 01 Certificado).
f) Doutorado, correlato e intrínseco à disciplina do cargo de que é titular ou à disciplina Educação – 8,0 pontos por Certificado (até o máximo de 8,0 pontos)
g) Projetos didáticos/pedagógicos realizados no ano letivo de 2025 (2,5 pontos por Projeto) - Contagem máxima de 04 projetos, totalizando 10,0 pontos.
h) Certificado de participação nas formações do Programa Alfabetiza MT ano letivo de 2025 – (2,0 pontos para frequência de no mínimo 75%);
i) Certificado de participação nas formações do Programa Mais Inglês MT no ano letivo de 2025 – (2,0 pontos para frequência de no mínimo 75%);
j) Certificado de participação nas formações do Projeto Sala do Educador no ano letivo de 2025 – (2,0 pontos para frequência de no mínimo 75%);
Parágrafo 1º - Nos casos dos itens b, c, d, e, f - prevalecerá a pontuação de maior titulação. Parágrafo 2º - Certificados de projetos de anos anteriores não deverão ser contabilizados como cursos de formação continuada.
Parágrafo 3º - Os docentes titulares de emprego municipal serão classificados em uma lista na Unidade Escolar de lotação.
Artigo 10º - A Comissão de Contagem de pontos para os cursos realizados a distância e “Online”, sua validação deverá observar o período compatível com a carga horária, registro e conteúdo programático. (Ex: uma carga horária de 40h, deverá ter um período de realização de 5 dias, sendo 8h por dia).
Seção III
Da atribuição de classes e aulas
Artigo 11º - A atribuição de classes e/ou aulas aos docentes efetivos obedecerá à seguinte ordem:
I - Estável do município
II - Professores com formação em nível superior por área de atuação;
III - Professores com formação nível médio/magistério.
IV - ADI – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil efetivo e estável do município
Parágrafo 1º - A atribuição de classes e/ou aulas ao professor titular de emprego municipal, será feita de acordo com a estabilidade de carga horária de concurso público municipal.
Parágrafo 2º - Nas unidades escolares onde foi realizado o redimensionamento e na possibilidade de não haver carga horária na disciplina de concurso, os professores efetivos de áreas específicas que não forem atribuídos, deverão ser atribuídos conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 12º – Quando da apuração final dos pontos, ocorrerem empate entre os professores, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:
I – Maior titulação;
II – Maior tempo de serviço na Unidade Escolar;
III – Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino;
IV – Maior idade.
Artigo 13º - O docente será atribuído de acordo com a ordem de pontuação na sua unidade escolar lotação.
Artigo 14º - A atribuição de classes e/ou aulas para o ano letivo de 2026, para os profissionais do magistério estáveis no município será feita no dia de 05 de dezembro de 2025, em cada unidade escolar, de acordo com o calendário estipulado no Artigo 7°, Parágrafo II, Alínea “e”.
Parágrafo 1º- O professor efetivo e/ou estável que deixar de participar da sessão pública do processo de atribuição de classes e/ou aulas, constantes desta normativa, ficará à disposição da Secretaria Municipal de Educação para lotação onde houver vaga.
Parágrafo 2º- O professor efetivo e/ou estável que no ato da atribuição ficar sem atribuir por falta de turmas/aulas na unidade escolar deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação para lotação na unidade escolar onde houver turmas/Aulas disponíveis.
Parágrafo 3º- A comissão escolar não deverá atribuir aulas remanescentes, essas aulas ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação para atribuí-las.
Capítulo III
Das Disposições Gerais e Finais
Artigo 15º - Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes e aulas não terão efeitos suspensivo, devendo ser interposto no prazo em dias úteis após cada etapa, tendo a autoridade recorrida o mesmo tempo para a decisão.
Parágrafo Único – A autoridade recorrida deverá comunicar seu superior imediato no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da interposição do recurso.
Artigo 16º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Esperidião-MT, 13 de outubro de 2025.
TEIXEIRA NETO:79213510187
Assinado de forma digital por ROSENDO MARTINS TEIXEIRA NETO:79213510187
Dados: 2025.10.13 16:02:06
-04'00'
Rosendo Martins Teixeira Neto Secretário Municipal de Educação Portaria 004/2025