LEI N.º 810/2016
1 de Julho de 2016
| LEI COMPLEMENTAR N.º 810/2016 |
Dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão, no Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar n.º 723/2013, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Fica criado no Quadro de Pessoal do Plano de cargos instituído pela Lei Complementar n.º 723/2013, o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL – DAS-C, com vencimento de R$ 1.875,00 (um mil e oitocentos e setenta e cinco reais).
Art. 2.º O Agente de Desenvolvimento Local é parte indispensável para efetivação no município de políticas públicas conforme previsto nas disposições das Leis Complementares Federais n.ºs 123/2006, 128/2008 e 147/2014, e suas alterações posteriores, visando obedecer ao que dispõe o art. 85-A, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observadas as especificidades locais.
Art. 3.º As atribuições do cargo de Agente de Desenvolvimento Local caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na política municipal de desenvolvimento, sob a supervisão do órgão gestor local.
Art. 4.º O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, também do Empreendedor Individual, desempenhando um papel de coordenação e continuidade das atividades para o desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.
Art. 5.º O Agente de Desenvolvimento deverá preencher os seguintes requisitos:
I - residir na área da comunidade em que atuar;
II - haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente de Desenvolvimento;
III - haver concluído o ensino médio;
IV - ser servidor público do quadro de carreira do Poder Executivo Municipal;
V - possuir domínio de informática básica; e,
VI - poder de decisão e capacidade de articulação entre as secretarias e órgãos internos do Poder Executivo Municipal.
Art. 6.º O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, juntamente com as entidades municipalistas e de apoio e representação empresarial, prestarão suporte aos referidos Agentes na forma de capacitação, estudos e pesquisas, publicações, promoção de intercâmbio de informações e experiências.
Art. 7.º Da competência e das atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento local:
I - Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
II - Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
III - Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
IV - Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
V - Manter diálogo constante com o grupo de trabalho e com os empreendedores locais;
VI - Manter registro organizado de todas as suas atividades;
VII - Auxiliar no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais; e,
VIII - Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.
Art. 8.º As demais funções e prerrogativas já estabelecidas pelas Leis Federais, Estadual ou Municipal, ou que sobrevierem a esta, ficam automaticamente incluídas nas atribuições do cargo de Agente de Desenvolvimento local, considerando-as parte da presente Lei Complementar.
Art. 9.º Os ANEXOS I e II, da Lei Complementar n.º 723/2013 passam a vigorar conforme estabelecidos, respectivamente, pelos ANEXOS I e II, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.
Art. 10. O provimento do cargo criado por esta Lei Complementar fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, conforme determina o § 1.º, do art. 169, da Constituição Federal.
Art. 11. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar por Decreto Municipal, caso necessário, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 13. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei Complementar.
Art. 14. Os ANEXOS III e IV, respectivamente, da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e do Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro ambos exigidos pelos incisos I e II, art.16, da Lei Complementar Federal n º. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), passam a fazer parte integrante da presente Lei Complementar.
Art. 15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 21 de junho de 2016.
MABEL DE FATIMA ALMICI MILANEZI
Prefeita Municipal
ANEXO I
Lei Complementar n.º 810/2016
ANEXO I
Lei Complementar n.º 723/2013
QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL
| LEGENDA: | ||
| NSC | - | Nível de Ensino Superior Completo; |
| NMP | - | Nível de Ensino Médio Profissionalizante; |
| NMC | - | Nível de Ensino Médio Completo; |
| NFC | - | Nível de Ensino Fundamental Completo; |
| NEC | - | Nível de Ensino Elementar Completo; e, |
| NA | - | Nível de Ensino de Alfabetização. |
A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| CÓDIGO | NOME DO CARGO | CATEGORIA | JORNADA | GRATIFICAÇÃO | VAGAS |
| DAG | Secretário Municipal de Administração | Direção Geral | Dedicação integral | - | 01 |
| DAG | Secretário Municipal de Finanças | Direção Geral | Dedicação integral | - | 01 |
| DAG | Secretário Municipal de Assistência Social | Direção Geral | Dedicação integral | - | 01 |
| DAG | Secretário Municipal de Educação e Cultura | Direção Geral | Dedicação integral | - | 01 |
| DAG | Secretário Municipal de Obras Viação e Serviços Urbanos | Direção Geral | Dedicação integral | - | 01 |
| DAG | Secretário Municipal de Saúde | Direção Geral | Dedicação integral | - | 01 |
| DAG | Secretário Municipal de Agropecuária Meio Ambiente e Turismo | Direção Geral | Dedicação integral | - | 01 |
| DAG | Secretário Municipal de Esporte e Lazer | Direção Geral | Dedicação integral | - | 01 |
| DAG | Assessor Jurídico do Prefeito | Direção Geral | 20 horas semanais | + 10 horas/35% | 01 |
| DAG | Chefe de Gabinete | Direção Geral | Dedicação integral | - | 01 |
| DAG | Controlador Geral do Executivo | Direção Geral | Dedicação integral | - | 01 |
| DAG | Diretor da Junta de Serviço Militar | Direção Geral | Dedicação integral | - | 01 |
| DAG | Diretor da Unidade Municipal do Cadastro do INCRA | Direção Geral | Dedicação integral | - | 01 |
| DAG | Diretor do Departamento de Identificação e Trabalho | Direção Geral | Dedicação integral | - | 01 |
| DAG | Diretor do Departamento de Trânsito Municipal | Direção Geral | Dedicação integral | - | 01 |
| DAG | Diretor do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE | Direção Geral | Dedicação integral | - | 01 |
| DAG | Diretor do Escritório de Apoio Administrativo/Cuiabá | Direção Geral | Dedicação integral | - | 01 |
| DAG | Diretor do Posto Avançado do Cartório Eleitoral da 35.ª Zona | Direção Geral | Dedicação integral | - | 01 |
| DAS-6 | Supervisor | Supervisão | Dedicação integral | 20% | 01 |
| DAS-5 | Administrador | Administração | Dedicação integral | 20% | 08 |
| DAS-4 | Assessor | Assessoria | Dedicação integral | 20% | 13 |
| DAS-3 | Diretor | Direção | Dedicação integral | 20% | 11 |
| DAS-2 | Coordenador | Coordenação | Dedicação integral | 20% | 11 |
| DAS-1 | Assistente | Assistência | Dedicação integral | 20% | 13 |
| DAS-A | Consultor Jurídico do PROCON-CAST | Consultoria | Dedicação integral | 20% | 01 |
| DAS-B | Coordenador Executivo do PROCON-CAST | Coordenação | Dedicação integral | 20% | 01 |
| DAS-C | Agente de Desenvolvimento Local | Administração | Dedicação integral | 20% | 01 |
| DAS-E | Secretário de Escola Rural | Educação | Dedicação integral | 20% | 01 |
| DAS-E | Secretário de Escola Urbana | Educação | Dedicação integral | 20% | 01 |
| TOTAL DE VAGAS | 80 |
B) CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO
| GRUPO OCUPACIONAL | NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO/INICIAL/R$ | VAGAS |
| SERVIÇOS PROFISSIONAIS 40 HORAS | Controlador Interno – NSC | 3.324,73 | 01 |
| Biólogo – NSC | 3.498,27 | 03 | |
| Bioquímico – NSC | 4.391,15 | 03 | |
| Contador – NSC | 5.018,47 | 01 | |
| Economista – NSC | 3.498,27 | 01 | |
| Enfermeiro - NSC | 3.498,27 | 10 | |
| Engenheiro Agrônomo – NSC | 3.498,27 | 02 | |
| Farmacêutico – NSC | 3.498,27 | 02 | |
| Fisioterapeuta – NSC | 3.498,27 | 03 | |
| Médico - NSC | 9.458,16 | 10 | |
| Médico Veterinário – NSC | 3.498,27 | 02 | |
| Odontólogo – NSC | 4.391,15 | 05 | |
| Preparador Físico – NSC | 3.498,27 | 02 | |
| Psicólogo – NSC | 3.498,27 | 03 | |
| TOTAL DE VAGAS | 48 |
| GRUPO OCUPACIONAL | NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO/INICIAL/R$ | VAGAS |
| SERVIÇOS PROFISSIONAIS 30 HORAS | Assistente Social - NSC | 3.011,07 | 03 |
| TOTAL DE VAGAS | 03 |
| GRUPO OCUPACIONAL | NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO/INICIAL/R$ | VAGAS |
| SERVIÇOS PROFISSIONAIS 20 HORAS | Analista de Sistemas – NSC | 1.749,13 | 01 |
| Arquiteto – NSC | 1.749,13 | 01 | |
| Assistente Social – NSC | 2.007,38 | 03 | |
| Bioquímico – NSC | 2.195,57 | 02 | |
| Economista - NSC | 1.749,13 | 01 | |
| Enfermeiro - NSC | 1.749,13 | 03 | |
| Engenheiro Agrícola - NSC | 1.749,13 | 01 | |
| Engenheiro Agrônomo – NSC | 1.749,13 | 02 | |
| Engenheiro Civil – NSC | 2.238,89 | 02 | |
| Engenheiro Florestal – NSC | 1.749,13 | 01 | |
| Farmacêutico – NSC | 1.749,13 | 02 | |
| Fisioterapeuta – NSC | 1.749,13 | 03 | |
| Fonoaudiólogo – NSC | 1.749,13 | 02 | |
| Médico - NSC | 4.077,51 | 10 | |
| Médico Veterinário – NSC | 1.749,13 | 02 | |
| Nutricionista – NSC | 1.749,13 | 01 | |
| Odontólogo – NSC | 2.195,57 | 05 | |
| Procurador Municipal – NSC | 2.509,23 | 01 | |
| Psicólogo – NSC | 1.749,13 | 03 | |
| Químico Industrial – NSC | 1.749,13 | 02 | |
| Supervisor Escolar – NSC | 1.749,13 | 04 | |
| Terapeuta Ocupacional – NSC | 1.505,53 | 01 | |
| Zootecnista - NSC | 1.749,13 | 02 | |
| TOTAL DE VAGAS | 55 |
| GRUPO OCUPACIONAL | NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO INICIAL/R$ | VAGAS |
| SERVIÇOS TÉCNICOS 40 HORAS | Técnico Agropecuário - NMP | 1.475,41 | 05 |
| Técnico de Controle Interno - NMP | 1.475,41 | 01 | |
| Técnico em Contabilidade – NMP | 1.475,41 | 01 | |
| Técnico em Eletrotécnica – NMP | 1.231,89 | 02 | |
| Técnico em Enfermagem - NMP | 1.475,41 | 15 | |
| Técnico em Higiene Dental – NMP | 1.475,41 | 02 | |
| Técnico em Informática - NMP | 1.391,19 | 02 | |
| Técnico em Laboratório – NMP | 1.475,41 | 02 | |
| Técnico em Saneamento - NMP | 1.350,79 | 02 | |
| Técnico em Segurança do Trabalho - NMP | 1.475,41 | 02 | |
| Técnico em Topografia - NMP | 2.238,89 | 02 | |
| TOTAL DE VAGAS | 36 |
| GRUPO OCUPACIONAL | NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO INICIAL/R$ | VAGAS |
| SERVIÇOS TÉCNICOS 24 HORAS | Técnico em Radiologia - NMP | 909,05 | 01 |
| TOTAL DE VAGAS | 01 |
| GRUPO OCUPACIONAL | NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO INICIAL/R$ | VAGAS |
| SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO 40 HORAS | Fiscal de Obras – NMC | 1.354,07 | 10 |
| Fiscal de Posturas – NMC | 1.354,07 | 10 | |
| Fiscal de Trânsito – NMC | 1.354,07 | 10 | |
| Fiscal de Tributos – NMC | 1.354,07 | 10 | |
| Fiscal do Meio Ambiente - NMC | 1.354,07 | 10 | |
| Fiscal Sanitário – NMC | 1.354,07 | 10 | |
| TOTAL DE VAGAS | 60 |
| GRUPO OCUPACIONAL | NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO INICIAL/R$ | VAGAS |
| SERVIÇOS SÓCIO-ASSISTENCIAIS 40 HORAS | Monitor de Serviço Sócio-Educativo - NMC | 1.003,68 | 15 |
| Orientador Sócio-Educativo – NMC | 1.003,68 | 15 | |
| Monitor Artesanal e Ocupacional - NFC | 909,05 | 20 | |
| TOTAL DE VAGAS | 50 |
| GRUPO OCUPACIONAL | NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO INICIAL/R$ | VAGAS |
| SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 40 HORAS | Agente Administrativo I - NA | 1.275,93 | 06 |
| Agente Administrativo II - NEC | 1.309,81 | 02 | |
| Agente Administrativo III - NFC | 1.332,40 | 03 | |
| Agente Administrativo IV - NMC | 1.475,41 | 10 | |
| Agente de Combate às Endemias - NFC | 1.208,60 | 05 | |
| Agente de Controle Interno - NMC | 1.003,68 | 02 | |
| Agente Comunitário de Saúde - NFC | 1.208,60 | 30 | |
| Agente de Convênios Licitações e Contratos - NMC | 1.475,41 | 02 | |
| Almoxarife - NMC | 909,05 | 02 | |
| Atendente de Saúde Pública - NFC | 1.003,68 | 05 | |
| Escriturário - NFC | 909,05 | 05 | |
| Operador de Centro de Processamento de Dados - NMC | 909,05 | 02 | |
| Recepcionista I - NEC | 1.020,74 | 02 | |
| Recepcionista II - NFC | 1.037,55 | 02 | |
| Telefonista - NFC | 909,05 | 05 | |
| TOTAL DE VAGAS | 83 |
| GRUPO OCUPACIONAL | NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO INICIAL/R$ | VAGAS |
| SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA GERAL 40 HORAS | Auxiliar dos Serviços de Rede de Água – NMC | 909,05 | 01 |
| Auxiliar dos Serviços de Rede de Esgoto – NMC | 909,05 | 01 | |
| Auxiliar de Almoxarife - NFC | 909,05 | 02 | |
| Auxiliar de Consultório Dentário - NFC | 909,05 | 04 | |
| Auxiliar de Enfermagem - NMC | 1.020,74 | 15 | |
| Auxiliar de Farmácia – NMC | 1.028,78 | 03 | |
| Auxiliar de Informática - NFC | 909,05 | 06 | |
| Auxiliar de Laboratório - NFC | 909,05 | 02 | |
| Auxiliar de Manutenção - NEC | 909,05 | 10 | |
| Auxiliar de Serviços Gerais - NA | 1.020,74 | 15 | |
| Auxiliar de Topografia - NMC | 909,05 | 02 | |
| Auxiliar de Tributação - NA | 909,05 | 03 | |
| Auxiliar dos Serviços de Esgoto – NMC | 909,05 | 01 | |
| TOTAL DE VAGAS | 65 |
| GRUPO OCUPACIONAL | NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO/INICIAL/R$ | VAGAS |
| SERVIÇOS OPERACIONAIS 40 HORAS | Agente de Limpeza Urbana - NA | 1.020,74 | 15 |
| Agente de Saúde Pública - NFC | 909,05 | 02 | |
| Borracheiro - NA | 1.020,74 | 03 | |
| Borrifador - NA | 909,05 | 03 | |
| Carpinteiro - NA | 1.105,81 | 05 | |
| Contínuo - NEC | 909,05 | 02 | |
| Costureira - NA | 909,05 | 05 | |
| Coveiro - NA | 909,05 | 02 | |
| Cozinheiro - NA | 1.020,74 | 10 | |
| Desenhista – NMC | 909,05 | 01 | |
| Eletricista de Veículos - NEC | 1.230,87 | 03 | |
| Eletricista Predial - NEC | 1.230,87 | 03 | |
| Encanador - NEC | 1.020,74 | 02 | |
| Funileiro- NEC | 1.881,92 | 02 | |
| Instalador de Rede de Água - NEC | 1.020,74 | 03 | |
| Instalador de Rede de Esgoto - NEC | 1.020,74 | 02 | |
| Jardineiro - NA | 1.020,74 | 05 | |
| Leiturista - NFC | 909,05 | 03 | |
| Lubrificador - NA | 909,05 | 02 | |
| Marceneiro - NA | 1.230,87 | 05 | |
| Mecânico de Máquinas Pesadas - NFC | 3.011,07 | 02 | |
| Mecânico I - NEC | 1.254,61 | 02 | |
| Mecânico II - NFC | 1.881,92 | 05 | |
| Merendeira - NA | 909,05 | 10 | |
| Motorista I - NEC | 1.129,15 | 05 | |
| Motorista II - NFC | 1.254,61 | 20 | |
| Motorista III - NFC | 1.380,07 | 20 | |
| Operador de Estação de Tratamento de Água - NEC | 1.020,74 | 02 | |
| Operador de Máquinas - NEC | 1.630,99 | 15 | |
| Operador de Motosserra - NEC | 1.275,93 | 03 | |
| Pedreiro - NA | 1.105,81 | 02 | |
| Pintor - NEC | 909,05 | 04 | |
| Servente - NA | 1.020,74 | 10 | |
| Soldador - NEC | 1.630,99 | 01 | |
| Torneiro Mecânico - NEC | 2.258,31 | 02 | |
| Vigia – NA | 909,05 | 15 | |
| Viveirista - NEC | 909,05 | 02 | |
| Zelador - NA | 1.020,74 | 10 | |
| TOTAL DE VAGAS | 208 |
ANEXO II
Lei Complementar n.º 810/2016
ANEXO II
Lei Complementar n.º 723/2013
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| A) CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL | ||
| REF. | DESCRIÇÃO DO CARGO | VENCIMENTO/R$ |
| DAG | Secretário Municipal de Administração | Lei Específica |
| DAG | Secretário Municipal de Finanças | Lei Específica |
| DAG | Secretário Municipal de Assistência Social | Lei Específica |
| DAG | Secretário Municipal de Educação e Cultura | Lei Específica |
| DAG | Secretário Municipal de Obras Viação e Serviços Urbanos | Lei Específica |
| DAG | Secretário Municipal de Saúde | Lei Específica |
| DAG | Secretário Municipal de Agropecuária Meio Ambiente e Turismo | Lei Específica |
| DAG | Secretário Municipal de Esporte e Lazer | Lei Específica |
| DAG | Assessor Jurídico do Prefeito | 6.273,09 |
| DAG | Chefe de Gabinete | Lei Específica |
| DAG | Controlador Geral do Executivo | 3.324,73 |
| DAG | Diretor da Junta de Serviço Militar | 1.630,99 |
| DAG | Diretor da Unidade Municipal do Cadastro do INCRA | 1.630,99 |
| DAG | Diretor do Departamento de Identificação e Trabalho | 1.630,99 |
| DAG | Diretor do Departamento de Trânsito Municipal | 2.760,15 |
| DAG | Diretor do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE | 2.760,15 |
| DAG | Diretor do Escritório de Apoio Administrativo/Cuiabá | 2.760,15 |
| DAG | Diretor do Posto Avançado do Cartório Eleitoral da 35.ª Zona | 1.630,99 |
| B) CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR | ||
| REF. | DESCRIÇÃO DO CARGO | VENCIMENTO/R$ |
| DAS-A | Consultor Jurídico do PROCON-CAST | 3.136,54 |
| DAS-B | Coordenador Executivo do PROCON-CAST | 2.258,31 |
| DAS-C | Agente de Desenvolvimento Local | 1.875,00 |
| DAS-6 | Supervisor de Tesouraria | 3.204,57 |
| DAS-5 | Administrador do Departamento de Serviços Urbanos | 2.760,15 |
| DAS-5 | Administrador de Saúde | 2.760,15 |
| DAS-5 | Administrador de Compras e Licitações | 2.760,15 |
| DAS-5 | Administrador de Recursos Humanos | 2.760,15 |
| DAS-5 | Administrador de Finanças Orçamento e Contabilidade | 2.760,15 |
| DAS-5 | Administrador de Auditoria Informatizada de Contas - APLIC | 2.760,15 |
| DAS-5 | Administrador de Projetos Contratos e Convênios | 2.760,15 |
| DAS-5 | Administrador de Obras Públicas e Viação | 2.760,15 |
| DAS-5 | Assessor do Departamento de Mecânica | 2.258,31 |
| DAS-4 | Assessor de Licitações e Contratos | 2.258,31 |
| DAS-4 | Assessor de Posturas Obras e Fiscalização | 2.258,31 |
| DAS-4 | Assessor de Projetos Programas e Convênios | 2.258,31 |
| DAS-4 | Assessor de Tributação e Fiscalização | 2.258,31 |
| DAS-4 | Assessor de Finanças | 2.258,31 |
| DAS-4 | Assessor de Orçamento e Contabilidade | 2.258,31 |
| DAS-4 | Assessor Administrativo do CASTPREV | 2.258,31 |
| DAS-4 | Assessor do Departamento de Serviços Urbanos | 2.258,31 |
| DAS-4 | Assessor do Departamento de PSF e Agendamento do SUS | 2.258,31 |
| DAS-4 | Assessor do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado | 2.258,31 |
| DAS-4 | Assessor do Departamento de Administração Social | 2.258,31 |
| DAS-4 | Assessor de Transporte Escolar | 2.258,31 |
| DAS-3 | Diretor do Departamento de Educação | 1.874,38 |
| DAS-3 | Diretor do Departamento de Finanças Orçamento e Contabilidade | 1.874,38 |
| DAS-3 | Diretor do Departamento de Agropecuária | 1.874,38 |
| DAS-3 | Diretor do Departamento de Administração Social | 1.874,38 |
| DAS-3 | Diretor do Departamento de Obras Públicas | 1.874,38 |
| DAS-3 | Diretor do Departamento de Vigilância e Inspeção Sanitária e Epidemiológica | 1.874,38 |
| DAS-3 | Diretor de Administração | 1.874,38 |
| DAS-3 | Diretor de Compras | 1.874,38 |
| DAS-3 | Diretor de Auditoria Informatizada de Contas - APLIC | 1.874,38 |
| DAS-3 | Diretor de Defesa Civil e Desenvolvimento Local | 1.874,38 |
| DAS-3 | Diretor de Licitações e Contratos | 1.874,38 |
| DAS-E | Secretário de Escola Rural | 1.486,71 |
| DAS-E | Secretário de Escola Urbana | 1.486,71 |
| DAS-2 | Coordenador do Departamento de Imprensa e Comunicação Institucional | 1.365,00 |
| DAS-2 | Coordenador do Departamento do PSF e Agendamento do SUS | 1.365,00 |
| DAS-2 | Coordenador do Departamento de Mecânica e Manutenção | 1.365,00 |
| DAS-2 | Coordenador do Departamento de Tesouraria | 1.365,00 |
| DAS-2 | Coordenador do Departamento de Administração Social | 1.365,00 |
| DAS-2 | Coordenador de Controle Interno | 1.365,00 |
| DAS-2 | Coordenador do Departamento Municipal de Trânsito | 1.365,00 |
| DAS-2 | Coordenador de Educação e Cultura | 1.365,00 |
| DAS-2 | Coordenador de Esporte e Lazer | 1.365,00 |
| DAS-2 | Coordenador de Turismo | 1.365,00 |
| DAS-2 | Coordenador do Fundo Municipal de Saúde - FMS | 1.365,00 |
| DAS-1 | Assistente de Administração em Saúde | 1.086,98 |
| DAS-1 | Assistente de Enfermagem | 1.086,98 |
| DAS-1 | Assistente do Departamento de Farmácia e Laboratório | 1.086,98 |
| DAS-1 | Assistente do Departamento de Administração e Recursos Humanos | 1.086,98 |
| DAS-1 | Assistente do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado | 1.086,98 |
| DAS-1 | Assistente do Departamento de Compras Licitação e Contratos | 1.086,98 |
| DAS-1 | Assistente do Departamento de Educação | 1.086,98 |
| DAS-1 | Assistente de Esporte e Lazer | 1.086,98 |
| DAS-1 | Assistente do Departamento de Mecânica e Manutenção | 1.086,98 |
| DAS-1 | Assistente de Agropecuária e Meio Ambiente | 1.086,98 |
| DAS-1 | Assistente do Departamento do PSF e Agendamento do SUS | 1.086,98 |
| DAS-1 | Assistente do Departamento de Administração Social | 1.086,98 |
| DAS-1 | Assistente do Departamento Especial da Mulher e da Família | 1.086,98 |
ANEXO III
Lei Complementar n.º 810/2016
| DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA |
(Inciso lI, artigo 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
CRIAÇÃO DE CARGOS NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DE CASTANHEIRA-MT INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 723/2013.
EU, MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI, Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Castanheira- MT, 21 de junho de 2016.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
ANEXO IV
Lei Complementar n.º 810/2016
| DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO |
(Inciso I, artigo 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
Criação de cargo de provimento em comissão.
| DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO) | |
| Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual n.º 736/2013 | |
| Descrição por elemento de despesa | Valor orçado |
| 3190.11 | 5.795.200,00 |
| 3190.04 | 2.010.000,00 |
| 3190.13 | 477.100,00 |
| 3191.13 | 747.000,00 |
| Outros | |
| TOTAL ORÇADO | 9.029.300,00 |
| DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA | |
| Descrição por elemento de despesa | Valor total da despesa atualizado |
| 3190.11 | 5.268.924,67 |
| 3190.04 | 1.433.706,90 |
| 3190.13 | 330.560,55 |
| 3191.13 | 735.817,38 |
| Outros | |
| TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL | 7.769.009,50 |
| DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS | ||||
| Descrição das despesas expandidas por elemento de despesa | 2016 | 2017 | 2018 | Total da despesa aumentada no período |
| 3190.11 | 5.268.924,67 | 5.532.370,90 | 5.808.989,45 | 540.064,78 |
| 3190.04 | 1.433.706,90 | 1.505.392,25 | 1.580.661,86 | 146.954,96 |
| 3190.13 | 330.560,55 | 347.088,58 | 364.443,01 | 33.882,46 |
| 3191.13 | 735.817,38 | 772.608,25 | 811.238,66 | 75.421,28 |
| Outros | ||||
| TOTAL DAS DESPESAS | 7.769.009,50 | 8.157.459,98 | 8.565.332,98 | 796.323,48 |
| DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL | ||||
| Descrição do evento | 2016 | 2017 | 2018 | Total |
| Previsão de Aumento da arrecadação Municipal/Estadual (Receita Corrente Líquida) | 18.895.000,00 | 19.839.750,00 | 20.831.000,00 | 1.936.000,00 |
| Redução de despesas de caráter continuado |
| DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A APLICAÇÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2016. | |
| Descrição por elementos | Valor |
| 3190.11 | 5.283.924,67 |
| 3190.04 | 1.433.706,90 |
| 3190.13 | 333.860,55 |
| 3191.13 | 735.817,38 |
| Outros | |
| TOTAL | 7.787.309,50 |
| DATA: | ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: | ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE |
| Castanheira, 21/06/2016. | MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI Prefeito/a Municipal | GILMAR REZER Contador (CRC/MT n.º 014039/O-0) |