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Pref. Castanheira

LEI COMPLEMENTAR N.º 810/2016

Dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão, no Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar n.º 723/2013, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º Fica criado no Quadro de Pessoal do Plano de cargos instituído pela Lei Complementar n.º 723/2013, o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL – DAS-C, com vencimento de R$ 1.875,00 (um mil e oitocentos e setenta e cinco reais).

Art. 2.º O Agente de Desenvolvimento Local é parte indispensável para efetivação no município de políticas públicas conforme previsto nas disposições das Leis Complementares Federais n.ºs 123/2006, 128/2008 e 147/2014, e suas alterações posteriores, visando obedecer ao que dispõe o art. 85-A, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observadas as especificidades locais.

Art. 3.º As atribuições do cargo de Agente de Desenvolvimento Local caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na política municipal de desenvolvimento, sob a supervisão do órgão gestor local.

Art. 4.º O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, também do Empreendedor Individual, desempenhando um papel de coordenação e continuidade das atividades para o desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.

Art. 5.º O Agente de Desenvolvimento deverá preencher os seguintes requisitos:

I - residir na área da comunidade em que atuar;

II - haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente de Desenvolvimento;

III - haver concluído o ensino médio;

IV - ser servidor público do quadro de carreira do Poder Executivo Municipal;

V - possuir domínio de informática básica; e,

VI - poder de decisão e capacidade de articulação entre as secretarias e órgãos internos do Poder Executivo Municipal.

Art. 6.º O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, juntamente com as entidades municipalistas e de apoio e representação empresarial, prestarão suporte aos referidos Agentes na forma de capacitação, estudos e pesquisas, publicações, promoção de intercâmbio de informações e experiências.

Art. 7.º Da competência e das atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento local:

I - Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

II - Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

III - Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

IV - Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

V - Manter diálogo constante com o grupo de trabalho e com os empreendedores locais;

VI - Manter registro organizado de todas as suas atividades;

VII - Auxiliar no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais; e,

VIII - Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.

Art. 8.º As demais funções e prerrogativas já estabelecidas pelas Leis Federais, Estadual ou Municipal, ou que sobrevierem a esta, ficam automaticamente incluídas nas atribuições do cargo de Agente de Desenvolvimento local, considerando-as parte da presente Lei Complementar.

Art. 9.º Os ANEXOS I e II, da Lei Complementar n.º 723/2013 passam a vigorar conforme estabelecidos, respectivamente, pelos ANEXOS I e II, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.

Art. 10. O provimento do cargo criado por esta Lei Complementar fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, conforme determina o § 1.º, do art. 169, da Constituição Federal.

Art. 11. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar por Decreto Municipal, caso necessário, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação.

Art. 13. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei Complementar.

Art. 14. Os ANEXOS III e IV, respectivamente, da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e do Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro ambos exigidos pelos incisos I e II, art.16, da Lei Complementar Federal n º. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), passam a fazer parte integrante da presente Lei Complementar.

Art. 15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 21 de junho de 2016.

MABEL DE FATIMA ALMICI MILANEZI

Prefeita Municipal

ANEXO I

Lei Complementar n.º 810/2016

ANEXO I

Lei Complementar n.º 723/2013

QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL

LEGENDA:

NSC

-

Nível de Ensino Superior Completo;

NMP

-

Nível de Ensino Médio Profissionalizante;

NMC

-

Nível de Ensino Médio Completo;

NFC

-

Nível de Ensino Fundamental Completo;

NEC

-

Nível de Ensino Elementar Completo; e,

NA

-

Nível de Ensino de Alfabetização.

A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CÓDIGO

NOME DO CARGO

CATEGORIA

JORNADA

GRATIFICAÇÃO

VAGAS

DAG

Secretário Municipal de Administração

Direção Geral

Dedicação integral

-

01

DAG

Secretário Municipal de Finanças

Direção Geral

Dedicação integral

-

01

DAG

Secretário Municipal de Assistência Social

Direção Geral

Dedicação integral

-

01

DAG

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Direção Geral

Dedicação integral

-

01

DAG

Secretário Municipal de Obras Viação e Serviços Urbanos

Direção Geral

Dedicação integral

-

01

DAG

Secretário Municipal de Saúde

Direção Geral

Dedicação integral

-

01

DAG

Secretário Municipal de Agropecuária Meio Ambiente e Turismo

Direção Geral

Dedicação integral

-

01

DAG

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Direção Geral

Dedicação integral

-

01

DAG

Assessor Jurídico do Prefeito

Direção Geral

20 horas semanais

+ 10 horas/35%

01

DAG

Chefe de Gabinete

Direção Geral

Dedicação integral

-

01

DAG

Controlador Geral do Executivo

Direção Geral

Dedicação integral

-

01

DAG

Diretor da Junta de Serviço Militar

Direção Geral

Dedicação integral

-

01

DAG

Diretor da Unidade Municipal do Cadastro do INCRA

Direção Geral

Dedicação integral

-

01

DAG

Diretor do Departamento de Identificação e Trabalho

Direção Geral

Dedicação integral

-

01

DAG

Diretor do Departamento de Trânsito Municipal

Direção Geral

Dedicação integral

-

01

DAG

Diretor do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE

Direção Geral

Dedicação integral

-

01

DAG

Diretor do Escritório de Apoio Administrativo/Cuiabá

Direção Geral

Dedicação integral

-

01

DAG

Diretor do Posto Avançado do Cartório Eleitoral da 35.ª Zona

Direção Geral

Dedicação integral

-

01

DAS-6

Supervisor

Supervisão

Dedicação integral

20%

01

DAS-5

Administrador

Administração

Dedicação integral

20%

08

DAS-4

Assessor

Assessoria

Dedicação integral

20%

13

DAS-3

Diretor

Direção

Dedicação integral

20%

11

DAS-2

Coordenador

Coordenação

Dedicação integral

20%

11

DAS-1

Assistente

Assistência

Dedicação integral

20%

13

DAS-A

Consultor Jurídico do PROCON-CAST

Consultoria

Dedicação integral

20%

01

DAS-B

Coordenador Executivo do PROCON-CAST

Coordenação

Dedicação integral

20%

01

DAS-C

Agente de Desenvolvimento Local

Administração

Dedicação integral

20%

01

DAS-E

Secretário de Escola Rural

Educação

Dedicação integral

20%

01

DAS-E

Secretário de Escola Urbana

Educação

Dedicação integral

20%

01

TOTAL DE VAGAS

80

B) CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO OCUPACIONAL

NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO/INICIAL/R$

VAGAS

SERVIÇOS PROFISSIONAIS

40 HORAS

Controlador Interno – NSC

3.324,73

01

Biólogo – NSC

3.498,27

03

Bioquímico – NSC

4.391,15

03

Contador – NSC

5.018,47

01

Economista – NSC

3.498,27

01

Enfermeiro - NSC

3.498,27

10

Engenheiro Agrônomo – NSC

3.498,27

02

Farmacêutico – NSC

3.498,27

02

Fisioterapeuta – NSC

3.498,27

03

Médico - NSC

9.458,16

10

Médico Veterinário – NSC

3.498,27

02

Odontólogo – NSC

4.391,15

05

Preparador Físico – NSC

3.498,27

02

Psicólogo – NSC

3.498,27

03

TOTAL DE VAGAS

48

GRUPO OCUPACIONAL

NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO/INICIAL/R$

VAGAS

SERVIÇOS PROFISSIONAIS

30 HORAS

Assistente Social - NSC

3.011,07

03

TOTAL DE VAGAS

03

GRUPO OCUPACIONAL

NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO/INICIAL/R$

VAGAS

SERVIÇOS PROFISSIONAIS

20 HORAS

Analista de Sistemas – NSC

1.749,13

01

Arquiteto – NSC

1.749,13

01

Assistente Social – NSC

2.007,38

03

Bioquímico – NSC

2.195,57

02

Economista - NSC

1.749,13

01

Enfermeiro - NSC

1.749,13

03

Engenheiro Agrícola - NSC

1.749,13

01

Engenheiro Agrônomo – NSC

1.749,13

02

Engenheiro Civil – NSC

2.238,89

02

Engenheiro Florestal – NSC

1.749,13

01

Farmacêutico – NSC

1.749,13

02

Fisioterapeuta – NSC

1.749,13

03

Fonoaudiólogo – NSC

1.749,13

02

Médico - NSC

4.077,51

10

Médico Veterinário – NSC

1.749,13

02

Nutricionista – NSC

1.749,13

01

Odontólogo – NSC

2.195,57

05

Procurador Municipal – NSC

2.509,23

01

Psicólogo – NSC

1.749,13

03

Químico Industrial – NSC

1.749,13

02

Supervisor Escolar – NSC

1.749,13

04

Terapeuta Ocupacional – NSC

1.505,53

01

Zootecnista - NSC

1.749,13

02

TOTAL DE VAGAS

55

GRUPO OCUPACIONAL

NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO INICIAL/R$

VAGAS

SERVIÇOS TÉCNICOS

40 HORAS

Técnico Agropecuário - NMP

1.475,41

05

Técnico de Controle Interno - NMP

1.475,41

01

Técnico em Contabilidade – NMP

1.475,41

01

Técnico em Eletrotécnica – NMP

1.231,89

02

Técnico em Enfermagem - NMP

1.475,41

15

Técnico em Higiene Dental – NMP

1.475,41

02

Técnico em Informática - NMP

1.391,19

02

Técnico em Laboratório – NMP

1.475,41

02

Técnico em Saneamento - NMP

1.350,79

02

Técnico em Segurança do Trabalho - NMP

1.475,41

02

Técnico em Topografia - NMP

2.238,89

02

TOTAL DE VAGAS

36

GRUPO OCUPACIONAL

NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO INICIAL/R$

VAGAS

SERVIÇOS TÉCNICOS

24 HORAS

Técnico em Radiologia - NMP

909,05

01

TOTAL DE VAGAS

01

GRUPO OCUPACIONAL

NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO INICIAL/R$

VAGAS

SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO

40 HORAS

Fiscal de Obras – NMC

1.354,07

10

Fiscal de Posturas – NMC

1.354,07

10

Fiscal de Trânsito – NMC

1.354,07

10

Fiscal de Tributos – NMC

1.354,07

10

Fiscal do Meio Ambiente - NMC

1.354,07

10

Fiscal Sanitário – NMC

1.354,07

10

TOTAL DE VAGAS

60

GRUPO OCUPACIONAL

NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO INICIAL/R$

VAGAS

SERVIÇOS SÓCIO-ASSISTENCIAIS

40 HORAS

Monitor de Serviço Sócio-Educativo - NMC

1.003,68

15

Orientador Sócio-Educativo – NMC

1.003,68

15

Monitor Artesanal e Ocupacional - NFC

909,05

20

TOTAL DE VAGAS

50

GRUPO OCUPACIONAL

NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO INICIAL/R$

VAGAS

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

40 HORAS

Agente Administrativo I - NA

1.275,93

06

Agente Administrativo II - NEC

1.309,81

02

Agente Administrativo III - NFC

1.332,40

03

Agente Administrativo IV - NMC

1.475,41

10

Agente de Combate às Endemias - NFC

1.208,60

05

Agente de Controle Interno - NMC

1.003,68

02

Agente Comunitário de Saúde - NFC

1.208,60

30

Agente de Convênios Licitações e Contratos - NMC

1.475,41

02

Almoxarife - NMC

909,05

02

Atendente de Saúde Pública - NFC

1.003,68

05

Escriturário - NFC

909,05

05

Operador de Centro de Processamento de Dados - NMC

909,05

02

Recepcionista I - NEC

1.020,74

02

Recepcionista II - NFC

1.037,55

02

Telefonista - NFC

909,05

05

TOTAL DE VAGAS

83

GRUPO OCUPACIONAL

NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO INICIAL/R$

VAGAS

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA GERAL

40 HORAS

Auxiliar dos Serviços de Rede de Água – NMC

909,05

01

Auxiliar dos Serviços de Rede de Esgoto – NMC

909,05

01

Auxiliar de Almoxarife - NFC

909,05

02

Auxiliar de Consultório Dentário - NFC

909,05

04

Auxiliar de Enfermagem - NMC

1.020,74

15

Auxiliar de Farmácia – NMC

1.028,78

03

Auxiliar de Informática - NFC

909,05

06

Auxiliar de Laboratório - NFC

909,05

02

Auxiliar de Manutenção - NEC

909,05

10

Auxiliar de Serviços Gerais - NA

1.020,74

15

Auxiliar de Topografia - NMC

909,05

02

Auxiliar de Tributação - NA

909,05

03

Auxiliar dos Serviços de Esgoto – NMC

909,05

01

TOTAL DE VAGAS

65

GRUPO OCUPACIONAL

NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO/INICIAL/R$

VAGAS

SERVIÇOS OPERACIONAIS

40 HORAS

Agente de Limpeza Urbana - NA

1.020,74

15

Agente de Saúde Pública - NFC

909,05

02

Borracheiro - NA

1.020,74

03

Borrifador - NA

909,05

03

Carpinteiro - NA

1.105,81

05

Contínuo - NEC

909,05

02

Costureira - NA

909,05

05

Coveiro - NA

909,05

02

Cozinheiro - NA

1.020,74

10

Desenhista – NMC

909,05

01

Eletricista de Veículos - NEC

1.230,87

03

Eletricista Predial - NEC

1.230,87

03

Encanador - NEC

1.020,74

02

Funileiro- NEC

1.881,92

02

Instalador de Rede de Água - NEC

1.020,74

03

Instalador de Rede de Esgoto - NEC

1.020,74

02

Jardineiro - NA

1.020,74

05

Leiturista - NFC

909,05

03

Lubrificador - NA

909,05

02

Marceneiro - NA

1.230,87

05

Mecânico de Máquinas Pesadas - NFC

3.011,07

02

Mecânico I - NEC

1.254,61

02

Mecânico II - NFC

1.881,92

05

Merendeira - NA

909,05

10

Motorista I - NEC

1.129,15

05

Motorista II - NFC

1.254,61

20

Motorista III - NFC

1.380,07

20

Operador de Estação de Tratamento de Água - NEC

1.020,74

02

Operador de Máquinas - NEC

1.630,99

15

Operador de Motosserra - NEC

1.275,93

03

Pedreiro - NA

1.105,81

02

Pintor - NEC

909,05

04

Servente - NA

1.020,74

10

Soldador - NEC

1.630,99

01

Torneiro Mecânico - NEC

2.258,31

02

Vigia – NA

909,05

15

Viveirista - NEC

909,05

02

Zelador - NA

1.020,74

10

TOTAL DE VAGAS

208

ANEXO II

Lei Complementar n.º 810/2016

ANEXO II

Lei Complementar n.º 723/2013

TABELA DE VENCIMENTOS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

A) CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL

REF.

DESCRIÇÃO DO CARGO

VENCIMENTO/R$

DAG

Secretário Municipal de Administração

Lei Específica

DAG

Secretário Municipal de Finanças

Lei Específica

DAG

Secretário Municipal de Assistência Social

Lei Específica

DAG

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Lei Específica

DAG

Secretário Municipal de Obras Viação e Serviços Urbanos

Lei Específica

DAG

Secretário Municipal de Saúde

Lei Específica

DAG

Secretário Municipal de Agropecuária Meio Ambiente e Turismo

Lei Específica

DAG

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Lei Específica

DAG

Assessor Jurídico do Prefeito

6.273,09

DAG

Chefe de Gabinete

Lei Específica

DAG

Controlador Geral do Executivo

3.324,73

DAG

Diretor da Junta de Serviço Militar

1.630,99

DAG

Diretor da Unidade Municipal do Cadastro do INCRA

1.630,99

DAG

Diretor do Departamento de Identificação e Trabalho

1.630,99

DAG

Diretor do Departamento de Trânsito Municipal

2.760,15

DAG

Diretor do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE

2.760,15

DAG

Diretor do Escritório de Apoio Administrativo/Cuiabá

2.760,15

DAG

Diretor do Posto Avançado do Cartório Eleitoral da 35.ª Zona

1.630,99

B) CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

REF.

DESCRIÇÃO DO CARGO

VENCIMENTO/R$

DAS-A

Consultor Jurídico do PROCON-CAST

3.136,54

DAS-B

Coordenador Executivo do PROCON-CAST

2.258,31

DAS-C

Agente de Desenvolvimento Local

1.875,00

DAS-6

Supervisor de Tesouraria

3.204,57

DAS-5

Administrador do Departamento de Serviços Urbanos

2.760,15

DAS-5

Administrador de Saúde

2.760,15

DAS-5

Administrador de Compras e Licitações

2.760,15

DAS-5

Administrador de Recursos Humanos

2.760,15

DAS-5

Administrador de Finanças Orçamento e Contabilidade

2.760,15

DAS-5

Administrador de Auditoria Informatizada de Contas - APLIC

2.760,15

DAS-5

Administrador de Projetos Contratos e Convênios

2.760,15

DAS-5

Administrador de Obras Públicas e Viação

2.760,15

DAS-5

Assessor do Departamento de Mecânica

2.258,31

DAS-4

Assessor de Licitações e Contratos

2.258,31

DAS-4

Assessor de Posturas Obras e Fiscalização

2.258,31

DAS-4

Assessor de Projetos Programas e Convênios

2.258,31

DAS-4

Assessor de Tributação e Fiscalização

2.258,31

DAS-4

Assessor de Finanças

2.258,31

DAS-4

Assessor de Orçamento e Contabilidade

2.258,31

DAS-4

Assessor Administrativo do CASTPREV

2.258,31

DAS-4

Assessor do Departamento de Serviços Urbanos

2.258,31

DAS-4

Assessor do Departamento de PSF e Agendamento do SUS

2.258,31

DAS-4

Assessor do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado

2.258,31

DAS-4

Assessor do Departamento de Administração Social

2.258,31

DAS-4

Assessor de Transporte Escolar

2.258,31

DAS-3

Diretor do Departamento de Educação

1.874,38

DAS-3

Diretor do Departamento de Finanças Orçamento e Contabilidade

1.874,38

DAS-3

Diretor do Departamento de Agropecuária

1.874,38

DAS-3

Diretor do Departamento de Administração Social

1.874,38

DAS-3

Diretor do Departamento de Obras Públicas

1.874,38

DAS-3

Diretor do Departamento de Vigilância e Inspeção Sanitária e Epidemiológica

1.874,38

DAS-3

Diretor de Administração

1.874,38

DAS-3

Diretor de Compras

1.874,38

DAS-3

Diretor de Auditoria Informatizada de Contas - APLIC

1.874,38

DAS-3

Diretor de Defesa Civil e Desenvolvimento Local

1.874,38

DAS-3

Diretor de Licitações e Contratos

1.874,38

DAS-E

Secretário de Escola Rural

1.486,71

DAS-E

Secretário de Escola Urbana

1.486,71

DAS-2

Coordenador do Departamento de Imprensa e Comunicação Institucional

1.365,00

DAS-2

Coordenador do Departamento do PSF e Agendamento do SUS

1.365,00

DAS-2

Coordenador do Departamento de Mecânica e Manutenção

1.365,00

DAS-2

Coordenador do Departamento de Tesouraria

1.365,00

DAS-2

Coordenador do Departamento de Administração Social

1.365,00

DAS-2

Coordenador de Controle Interno

1.365,00

DAS-2

Coordenador do Departamento Municipal de Trânsito

1.365,00

DAS-2

Coordenador de Educação e Cultura

1.365,00

DAS-2

Coordenador de Esporte e Lazer

1.365,00

DAS-2

Coordenador de Turismo

1.365,00

DAS-2

Coordenador do Fundo Municipal de Saúde - FMS

1.365,00

DAS-1

Assistente de Administração em Saúde

1.086,98

DAS-1

Assistente de Enfermagem

1.086,98

DAS-1

Assistente do Departamento de Farmácia e Laboratório

1.086,98

DAS-1

Assistente do Departamento de Administração e Recursos Humanos

1.086,98

DAS-1

Assistente do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado

1.086,98

DAS-1

Assistente do Departamento de Compras Licitação e Contratos

1.086,98

DAS-1

Assistente do Departamento de Educação

1.086,98

DAS-1

Assistente de Esporte e Lazer

1.086,98

DAS-1

Assistente do Departamento de Mecânica e Manutenção

1.086,98

DAS-1

Assistente de Agropecuária e Meio Ambiente

1.086,98

DAS-1

Assistente do Departamento do PSF e Agendamento do SUS

1.086,98

DAS-1

Assistente do Departamento de Administração Social

1.086,98

DAS-1

Assistente do Departamento Especial da Mulher e da Família

1.086,98

ANEXO III

Lei Complementar n.º 810/2016

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(Inciso lI, artigo 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)

OBJETIVO DA DESPESA:

CRIAÇÃO DE CARGOS NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DE CASTANHEIRA-MT INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 723/2013.

EU, MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI, Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.

Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.

Castanheira- MT, 21 de junho de 2016.

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

ANEXO IV

Lei Complementar n.º 810/2016

DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)

Criação de cargo de provimento em comissão.

DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO)

Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual n.º 736/2013

Descrição por elemento de despesa

Valor orçado

3190.11

5.795.200,00

3190.04

2.010.000,00

3190.13

477.100,00

3191.13

747.000,00

Outros

TOTAL ORÇADO

9.029.300,00

DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA

Descrição por elemento de despesa

Valor total da despesa atualizado

3190.11

5.268.924,67

3190.04

1.433.706,90

3190.13

330.560,55

3191.13

735.817,38

Outros

TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL

7.769.009,50

DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS

Descrição das despesas expandidas por elemento de despesa

2016

2017

2018

Total da despesa aumentada no período

3190.11

5.268.924,67

5.532.370,90

5.808.989,45

540.064,78

3190.04

1.433.706,90

1.505.392,25

1.580.661,86

146.954,96

3190.13

330.560,55

347.088,58

364.443,01

33.882,46

3191.13

735.817,38

772.608,25

811.238,66

75.421,28

Outros

TOTAL DAS DESPESAS

7.769.009,50

8.157.459,98

8.565.332,98

796.323,48

DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL

Descrição do evento

2016

2017

2018

Total

Previsão de Aumento da arrecadação Municipal/Estadual (Receita Corrente Líquida)

18.895.000,00

19.839.750,00

20.831.000,00

1.936.000,00

Redução de despesas de caráter continuado

DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A APLICAÇÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2016.

Descrição por elementos

Valor

3190.11

5.283.924,67

3190.04

1.433.706,90

3190.13

333.860,55

3191.13

735.817,38

Outros

TOTAL

7.787.309,50

DATA:

ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS:

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE

Castanheira, 21/06/2016.

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

Prefeito/a Municipal

GILMAR REZER

Contador (CRC/MT n.º 014039/O-0)