DECRETO Nº 228, DE 2025 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 191, DE 2 SETEMBRO DE 2025, QUE REGULAMENTA OS “TORNEIOS MUNICIPAIS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe sobre alteração do Decreto nº 191, de 2 setembro de 2025, que regulamenta os “Torneios Municipais”, e dá outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada a realização dos seguintes eventos esportivos no exercício de 2025, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:
I – 4º Torneio Municipal de Futevôlei; II – 1º Torneio Municipal de Futebol Society – Comunidade da Jibóia; III – 1º Torneio Municipal de Futebol Society – Comunidade São José do Planalto (Birro).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento das premiações dos torneios mencionados no artigo anterior, conforme valores e classificações abaixo descritos:
I – 1º Torneio de Futebol Society – Comunidade da Jibóia
a) Mínimo de 12 (doze) equipes participantes; b) Valor total da premiação: R$ 3.000,00 (três mil reais), provenientes da Emenda Individual Impositiva nº 114/2024, de autoria do ex-vereador Semy Freitas.
Premiações:
· 1º lugar: R$ 1.000,00 + troféu
· 2º lugar: R$ 800,00 + troféu
· 3º lugar: R$ 500,00 + troféu
· 4º lugar: R$ 400,00 + troféu
· 5º lugar: R$ 300,00 + troféu
II – 1º Torneio de Futebol Society – Comunidade São José do Planalto (Birro)
a) Mínimo de 12 (doze) equipes participantes; b) Valor total da premiação: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), provenientes da Emenda Individual Impositiva nº 116/2024, de autoria do ex-vereador Semy Freitas;
Premiações:
· 1º lugar – R$ 2.000,00 + troféu;
· 2º lugar – R$ 1.600,00 + troféu;
· 3º lugar – R$ 1.100,00 + troféu;
· 4º lugar – R$ 900,00 + troféu;
· 5º lugar – R$ 600,00 + troféu.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer a organização, execução, acompanhamento e fiscalização dos eventos descritos neste Decreto, bem como a efetivação dos pagamentos das premiações, observadas as normas legais e os procedimentos administrativos vigentes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 10 de outubro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.