LEI Nº 1.645, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
14 de Outubro de 2025
INSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no Município de Juscimeira.
Artigo 2º - O Banco de Ideias Legislativas tem por objetivo:
I – promover a legislação participativa no âmbito do Município de Juscimeira;
II – aproximar a Câmara Municipal de Vereadores de Juscimeira da população, permitindo que cidadãos apresentem sugestões ao Parlamento;
III – integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do Município.
Artigo 3º - Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de Ideias Legislativas por meio de preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no site da Câmara Municipal, atentando-se aos seguintes requisitos:
I – Identificação do(s) autor(s) com nome, cadastro de Pessoas Físicas (CPF) Cédula de Identidade (RG), endereço e telefone.
II – Especificação da sugestão.
Parágrafo Único: Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(s).
Artigo 4º - O Poder Legislativo Municipal, por meio de seus Vereadores, poderá se valer das sugestões apresentadas no Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolar Projetos de Lei Ordinária, Projetos de Lei Complementar, Propostas de Emenda à Lei Orgânica, Projetos de Decreto Legislativo ou Projetos de Resolução, ou Indicações conforme a matéria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de Outubro de 2025.
ALEXANDRE RUSSI
Prefeito Municipal