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Pref. Terra Nova do Norte

SÚMULA: “Estabelece rol de documentações do contribuinte exigidas para a emissão de documentos pelo Setor de Tributação, e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, SR. PASCOAL ALBERTON, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO a grande demanda do Setor no que tange a emissão de documentos públicos, como certidões, declarações, ITBI e outros;

CONSIDERANDO o atendimento a Lei Complementar Municipal nº 33/2014 – Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO dar mais transparência e lisura ao procedimento de emissão de documentações públicas;

D.E.C.R.E.T.A:

ITBI

ADJUDICAÇÃO

Art. 1º. Para emissão de guia de ITBI por adjudicação, são necessários os seguintes documentos:

i. Documentos pessoais (RG/CPF) do adquirente (adjudicante) ou declaração de que os dados constam dos demais documentos e estão corretos;

ii. Comprovante de endereço do adquirente ou declaração de endereço completo, inclusive CEP;

iii. Carta de Adjudicação constante do Processo Judicial (inteiro teor, ou seja, deve conter identificação das partes, identificação do imóvel, auto de adjudicação e avaliação do bem);

iv. Em caso de imóvel rural, declaração do valor do imóvel junto à Receita Federal (conforme última declaração de bens para fins de Imposto de Renda ou última declaração para fins de ITR – Imposto Territorial Rural);

v. Certidão atualizada da matrícula do imóvel (caso não conste do processo judicial ou cuja data de expedição ultrapasse 12 meses);

vi. Telefone de contato fixo e/ou celular e e-mail;

vii. Procuração caso não seja protocolado pelo próprio contribuinte (adquirente).

ARREMATAÇÃO

Art. 2º. Para emissão de guia de ITBI por arrematação, são necessários os seguintes documentos:

i. Documentos pessoais (RG/CPF) do adquirente (arrematante) ou declaração de que os dados constam dos demais documentos e estão corretos;

ii. Comprovante de endereço do adquirente ou declaração de endereço completo, inclusive CEP;

iii. Carta de Arrematação constante do Processo Judicial (inteiro teor, ou seja, deve conter identificação das partes, identificação do imóvel, auto de arrematação e avaliação do bem);

iv. Em caso de imóvel rural, declaração do valor do imóvel junto à Receita Federal (conforme última declaração de bens para fins de Imposto de Renda ou última declaração para fins de ITR – Imposto Territorial Rural);

v. Certidão atualizada da matrícula do imóvel (caso não conste do processo judicial ou cuja data de expedição ultrapasse 12 meses);

vi. Telefone de contato fixo e/ou celular e e-mail;

vii. Procuração caso não seja protocolado pelo próprio contribuinte (arrematante).

COMPRA E VENDA

Art. 3º. Para emissão de guia de ITBI por compra e venda, são necessários os seguintes documentos:

i. Documentos pessoais (RG/CPF) do adquirente (comprador) e do transmitente (vendedor) ou declaração de que os dados constam dos demais documentos e estão corretos;

ii. Comprovante de endereço do adquirente e transmitente ou declaração de endereço completo, inclusive CEP;

iii. Instrumento Particular de Compra e Venda, de Compromisso de Compra e Venda ou Declaração de Desistência do antigo proprietário;

iv. Escritura Pública (se houver);

v. Em caso de imóvel rural, declaração do valor do imóvel junto à Receita Federal (conforme última declaração de bens para fins de Imposto de Renda ou última declaração para fins de ITR – Imposto Territorial Rural);

vi. Certidão atualizada da matrícula do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;

vii. Telefone de contato fixo e/ou celular e e-mail;

viii. Procuração caso não seja protocolado pelo próprio adquirente (comprador).

§1º. Em caso de não apresentação de Instrumento Particular de Compra e Venda, de Compromisso de Compra e Venda ou Declaração de Desistência do antigo proprietário, deverão os interessados apresentar declaração contendo o valor da transação do imóvel, devidamente assinada e autenticada.

§2º. Se o valor declarado constar abaixo das condições normais de mercado, o ente abrirá o competente procedimento fiscal, a fim de averiguar o real valor de mercado do imóvel, para fins da tributação correta do imposto.

PARTILHA DE BENS COM TORNAS OU REPOSIÇÕES EM VIRTUDE DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL (SEPARAÇÃO DO CASAL)

Art. 4º. Para emissão de guia de ITBI para partilha de bens em dissolução de sociedade conjugal, são necessários os seguintes documentos:

i. Documentos pessoais (RG/CPF) dos cônjuges ou declaração de que os dados constam dos demais documentos e estão corretos;

ii. Comprovante de endereço do cônjuge adquirente ou declaração de endereço completo, inclusive CEP;

iii. Instrumento de Dissolução de Sociedade Conjugal (Separação/Divórcio) e Partilha de Bens (inteiro teor)

iv. Em caso de imóvel rural, declaração do valor do imóvel junto à Receita Federal (conforme última declaração de bens para fins de Imposto de Renda ou última declaração para fins de ITR – Imposto Territorial Rural);

v. Certidão atualizada da matrícula dos imóveis partilhados expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;

vi. Telefone de contato fixo e/ou celular e e-mail;

vii. Procuração caso não seja protocolado pelo próprio contribuinte (cônjuge).

PARTILHA DE BENS COM TORNAS OU REPOSIÇÕES EM VIRTUDE DE FALECIMENTO (SUCESSÃO HEREDITÁRIA/HERANÇA)

Art. 5º. Para emissão de guia de ITBI por partilha de bens causa mortis, são necessários os seguintes documentos:

i. Documentos pessoais (RG/CPF) dos herdeiros ou declaração de que os dados constam dos demais documentos e estão corretos;

ii. Comprovante de endereço dos herdeiros ou declaração de endereço completo, inclusive CEP;

iii. Instrumento Judicial (Arrolamento, Inventário) e Partilha de Bens (inteiro teor);

iv. Em caso de imóvel rural, declaração do valor do imóvel junto à Receita Federal (conforme última declaração de bens para fins de Imposto de Renda ou última declaração para fins de ITR – Imposto Territorial Rural);

v. Certidão atualizada da matrícula dos imóveis partilhados expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;

vi. Telefone de contato fixo e/ou celular e e-mail;

vii. Procuração caso não seja protocolado pelo herdeiro/inventariante.

ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO

Art. 6º. Para emissão de alvará de construção, são necessários os seguintes documentos:

i. Documentos pessoais (RG/CPF) do proprietário do imóvel;

ii. Comprovante de endereço ou declaração de endereço completo, inclusive CEP;

iii. Documentos pessoais do Engenheiro ou Arquiteto responsável (RG/CPF);

iv. Projeto arquitetônico;

v. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de serviço e de execução;

vi. Nota fiscal de prestação de serviço do Engenheiro ou Arquiteto;

vii. Comprovante de recolhimento do imposto da nota fiscal;

viii. Telefone de contato fixo e/ou celular e e-mail;

ix. Procuração caso não seja protocolado pelo contribuinte.

DECLARAÇÃO DE OCUPAÇÃO

Art. 7º. Para emissão de declaração de ocupação, são necessários os seguintes documentos:

i. Documentos pessoais (RG/CPF) do proprietário do imóvel;

ii. Comprovante de endereço ou declaração de endereço completo, inclusive CEP;

iii. Nome completo e documentos pessoais (RG/CPF) dos confrontantes do imóvel;

iv. Mapa e memorial descritivo no nome do atual proprietário;

v. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Engenheiro que confeccionou o Mapa e o Memorial Descritivo;

vi. Nota fiscal do Engenheiro que prestou o serviço;

vii. Instrumento Particular de Compra e Venda ou de Compromisso de Compra e Venda;

viii. Declaração de posse anterior;

ix. Telefone de contato fixo e/ou celular e e-mail;

x. Procuração caso não seja protocolado pelo contribuinte;

xi. Cópia da última declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

ISENÇÃO DE IMPOSTO

Art. 8º. Para solicitação de isenção de IPTU por incapacidade/invalidez, são necessários os seguintes documentos (Leis complementares n°. 33/2014 e 145/2025):

i. Documentos pessoais (RG/CPF) do solicitante;

ii. Certidão de casamento ou comprovante de união estável, se houver;

iii. Documento do INSS ou atestado médico com CID comprobatório da invalidez;

iv. Detalhamento de crédito do benefício expedida pelo INSS ou declaração de renda;

v. Declaração de imposto de renda, se declarante;

vi. Comprovante de renda dos membros da família que residem no imóvel;

vii. Telefone de contato fixo e/ou celular e e-mail;

viii. Procuração caso não seja protocolado pelo interessado.

ix. A isenção será concedida a pedido do proprietário ou interessado, devendo ser anualmente reformulada, até o último dia de expediente do exercício financeiro. No caso de não cumprimento do estabelecido, fica o setor competente da administração municipal autorizado e legitimado a promover o lançamento e cobrança do IPTU.

Parágrafo Único. Se pedido de isenção por idade superior a 60 (sessenta) anos e aposentado por idade (rural):

i. Documentos pessoais;

ii. Certidão de casamento ou comprovante de união estável, se houver;

iii. Detalhamento de crédito do benefício expedida pelo INSS ou declaração de renda;

iv. Declaração do Imposto de Renda, se declarante;

v. Comprovante de renda dos membros da família que residem no imóvel.

vi. Telefone de contato fixo e/ou celular e e-mail;

vii. Procuração caso não seja protocolado pelo interessado.

viii. A isenção será concedida a pedido do proprietário ou interessado, devendo ser anualmente reformulada, até o último dia de expediente do exercício financeiro. No caso de não cumprimento do estabelecido, fica o setor competente da administração municipal autorizado e legitimado a promover o lançamento e cobrança do IPTU.

ALVARÁ – TAXISTA

Art. 9º. Para emissão de alvará para taxistas, são necessários os seguintes documentos:

i. Documentos pessoais (RG/CPF) do contribuinte;

ii. Comprovante de endereço ou declaração de endereço, inclusive CEP;

iii. Cópia da habilitação (CNH);

iv. Atestado de bons antecedentes;

v. Laudo médico;

vi. Cópia do documento do veículo;

vii. Telefone de contato fixo e/ou celular e e-mail;

viii. Procuração caso não seja protocolado pelo interessado.

DECLARAÇÕES DIVERSAS

Art. 10. Para emissão/entrega das demais declarações, são necessários os seguintes documentos:

i. Requerimento para a emissão da declaração, com especificação clara do solicitado;

ii. Documentos pessoais (RG/CPF) do solicitante;

iii. Telefone de contato fixo e/ou celular e e-mail;

iv. Procuração caso não seja protocolado pelo interessado

v. Documentos que comprovem a emissão da declaração;

vi. Comprovante de pagamento da taxa referente a declaração.

Disposições finais

Art. 11. Os documentos devem conter cópia legível, sob pena de indeferimento do pedido.

Art. 12. Outros documentos poderão ser solicitados posteriormente, para a solução de eventuais pendências.

Art. 13. Eventuais discordâncias no Cadastro Fiscal Imobiliário/de atividades econômicas do Município devem ser esclarecidas, com a apresentação de documentações que comprovem o solicitado pelo contribuinte/interessado, de acordo com o artigo 14 da Lei Complementar Municipal nº 33/2014.

Art. 14. Os documentos emitidos pelo Departamento, exceto os emitidos gratuitamente pelo site da Prefeitura Municipal (www.terranovadonorte.mt.gov.br), serão entregues ao contribuinte somente mediante a apresentação de comprovante de pagamento.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 05/2023.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Terra Nova do Norte/MT, 10 de outubro de 2025.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRE-SE.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal