LEI Nº 1.904, DE 2025 - INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO DOS HOMENS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES – CAMPANHA LAÇO BRANCO, NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT.
Institui a Semana Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres – Campanha Laço Branco, no Município de Pedra Preta-MT.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Pedra Preta, a Semana Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres – Campanha Laço Branco, a ser realizado, anualmente, na semana que incluir o dia 6 de dezembro, em consonância com a Campanha Nacional instituída pela Lei Federal nº 11.489, de 20 de junho de 2007.
Art. 2º A Semana Municipal tem por objetivos:
I–conscientizar a população sobre a prevenção da violência de gênero;
II–incentivar a participação da população masculina como agentes ativos no enfrentamento à violência contra as mulheres;
III – estimular a realização de campanhas educativas, palestras e eventos em escolas, espaços públicos e instituições do Município.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo, por meio das Secretarias Municipais, planejar e executar as ações da Semana Municipal de Mobilização, podendo firmar parcerias com entidades da sociedade civil, escolas, universidades, empresas e demais organizações.
Art. 4º Fica criada a Comissão Organizadora da Semana Municipal, composta por representantes do Executivo, Legislativo e sociedade civil, com a finalidade de planejar e coordenar as atividades alusivas à Campanha Laço Branco.
Art. 5º As escolas municipais poderão desenvolver atividades pedagógicas, culturais e esportivas voltadas ao tema, tais como palestras, concursos de redação, música, poesia, vídeos e demais expressões educativas que promovam o respeito e a igualdade entre homens e mulheres.
Art. 6º Todas as ações e resultados da Semana deverão ser amplamente divulgados pelos meios oficiais da Prefeitura e da Câmara Municipal de Pedra Preta.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 13 de outubro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal