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Pref. Juara

Lei Municipal n° 3.317, de 13 de outubro de 2025.

Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.245, de 10 de janeiro de 2025, no valor de R$ 2.870.210,00 (dois milhões oitocentos e setenta mil duzentos e dez reais), na dotação abaixo discriminada:

06.005

Departamento de Infra Estrutura Urbana

15

Urbanismo

15.451

Infraestrutura Urbana

15.451.0029

Gestão da Infraestrutura Urbana

15.451.0029.1920

Construção de Terminal Rodoviário Intermunicipal e Interestadual no Município de Juara-MT

44.90.51.00

Obras e Instalações ........................................................... R$ 2.870.210,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior da dotação especificada, será utilizado em igual importância, por excesso de arrecadação provenientes dos recursos do Contrato de Repasse OGU 960909/2024, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.232, de 09 de outubro de 2024, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 2.961, de 29 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual, período de 2022 a 2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 13 de outubro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município