Lei Municipal nº 3.318/2025
14 de Outubro de 2025
Lei Municipal n° 3.318, de 13 de outubro de 2025.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.245, de 13 de janeiro de 2025, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão reais), nas dotações abaixo discriminadas:
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09.101 |
Secretaria Municipal Saúde |
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10 |
Saúde |
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10.302 |
Assistência Hospital e Ambulatorial |
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10.302.0027 |
Juara com Saúde |
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10.302.0027.2370 33.90.30.00 33.90.39.00 |
Ampliação Acesso e Melhorias – MAC - Hospital Material de Consumo ........................................................... R$ 400.000,00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica ........... R$ 600.000,00 |
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FONTE |
1.621.3210000 Transferências do Estado decorrentes de emendas parlamentares individuais |
Art. 2º A despesa decorrente do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, correrão por excesso de arrecadação por fonte de recursos, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 13 de outubro de 2025.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município