Lei Municipal nº 3.319/2025
14 de Outubro de 2025
Lei Municipal n° 3.319, de 13 de outubro de 2025.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.245, de 13 de janeiro de 2025, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:
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09.101 |
Secretaria Municipal Saúde |
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10 |
Saúde |
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10.301 |
Atenção Básica |
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10.301.0027 |
Juara com Saúde |
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10.301.0027.1283 44.90.52.00 |
Aquisição de Ambulância Equipamentos e Material Permanente ............................... R$ 250.000,00 |
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FONTE |
1.621.3210000 Transferências do Estado decorrentes de emendas parlamentares individuais |
Art. 2º A despesa decorrente do crédito especial de que trata o artigo 1º, correrão por excesso de arrecadação por fonte de recursos, abaixo mencionada, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.232, de 09 de outubro de 2024, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 2.961, de 29 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual, período de 2022 a 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 13 de outubro de 2025.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município