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Pref. Juara

Lei Municipal n° 3.319, de 13 de outubro de 2025.

Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.245, de 13 de janeiro de 2025, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:

09.101

Secretaria Municipal Saúde

10

Saúde

10.301

Atenção Básica

10.301.0027

Juara com Saúde

10.301.0027.1283

44.90.52.00

Aquisição de Ambulância

Equipamentos e Material Permanente ............................... R$ 250.000,00

FONTE

1.621.3210000 Transferências do Estado decorrentes de emendas parlamentares individuais

Art. 2º A despesa decorrente do crédito especial de que trata o artigo 1º, correrão por excesso de arrecadação por fonte de recursos, abaixo mencionada, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.232, de 09 de outubro de 2024, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 2.961, de 29 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual, período de 2022 a 2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 13 de outubro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município