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Pref. Juara

Lei Municipal n° 3.320, de 13 de outubro de 2025.

Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.245, de 13 de janeiro de 2025, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão reais), na dotação abaixo discriminada:

09.101

Secretaria Municipal Saúde

10

Saúde

10.302

Assistência Hospital e Ambulatorial

10.302.0027

Juara com Saúde

10.302.0027.2370

33.90.30.00

33.90.39.00

Ampliação Acesso e Melhorias – MAC - Hospital

Material de Consumo ........................................................... R$ 300.000,00

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica ........... R$ 700.000,00

FONTE

1.621.3210000 Transferências do Estado decorrentes de emendas parlamentares individuais

Art. 2º A despesa decorrente do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, correrão por excesso de arrecadação por fonte de recursos, abaixo mencionada, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 13 de outubro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município