INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMEC/2025 EDITAL Nº 001/2025 PROFESSORES
14 de Outubro de 2025
Dispõe sobre o processo de inscrição, contagem de pontos, atribuição de classes e/ou aulas para os Professores efetivos Rede Municipal e Professor Termo de Cooperação Técnica da Rede estadual de Ensino, para o ano letivo de 2026 e demais providências.
REGIVALDO ALVES DOS SANTOS, Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, as Leis Complementares 030/2009, 055/2013 e suas alterações e LC 085/SMEC/2022 e Resolução 002/COMED/2021 e a Portaria 033/SMEC/2025;
CONSIDERANDO as Políticas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SMEC para valorização dos profissionais da educação, assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino.
CONSIDERANDO a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica.
CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
R E S O L V E:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Instrução Normativa dispõe sobre o processo de atribuição de Aulas e Jornada de Trabalho dos Professores Efetivos da Rede Municipal de Ensino e em Termo de Cooperação Técnicas da Rede Estadual de Ensino, para o ano letivo de 2026.
Art. 2º Todos os professores efetivos e em Termo de Cooperação Técnicas que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino do ano 2025, deverão obrigatoriamente participar do processo de inscrição, atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho na SMEC, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa.
Art. 3º Caso haja disponibilidade de vagas serão admitidos professores com contratos temporários do Seletivo para o ano letivo 2026 da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo Único: Os professores contratados serão convocados em conformidade com a ordem de classificação do seletivo.
Art. 4º Para a realização do processo de atribuição da jornada de trabalho, todos os professores deverão obrigatoriamente realizar sua inscrição de contagem de pontos, no Sistema Omega disponível no link, https://bdb.mt.ed.omegaeducacional.com/home.seam, anexando os documentos conforme os critérios estabelecidos nesta normativa.
Art. 5º Após as atribuições de regime/jornada de trabalho, não serão permitidos arranjos internos pelos gestores escolares, salvo requerimento fundamentado, a ser analisado:
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Pela Comissão de Atribuição, em até 03 (três) dias após a Sessão Pública de atribuição;
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Pela Secretaria Municipal de Educação, após o prazo do item anterior.
Art. 6º A Comissão de Inscrição, Contagem de Pontos e Atribuição de classes e/ou aulas, regime/jornada de trabalho na SMEC, será composta por 02 (dois) membros representantes dos diversos segmentos, conforme segue:
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SMEC;
-
SINTEP;
-
COMED;
-
SISPUMBB.
Parágrafo Único: A Comissão de Inscrição, Contagem de Pontos e Atribuição foi instituída através da Portaria Interna nº 033/SMEC/2025;
Art. 7º Para a realização da atribuição de regime/jornada de trabalho a Comissão deverá seguir os procedimentos abaixo, nos prazos previstos no Cronograma.
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Elaborar e divulgar o Edital de Convocação dos professores efetivos e em Termo de Cooperação Técnica conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa que contém todas as informações necessárias ao processo de inscrição, contagem de pontos e regime/jornada de trabalho;
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Afixar para divulgação, em local de fácil visualização, e na página oficial da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres a relação nominal dos professores, por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, que constará do quadro demonstrativo, bem como a convocação para o processo de atribuição de regime/jornada de trabalho;
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Prever prazo para interposição de recursos a ser protocolado junto a comissão de atribuição de regime/jornada de trabalho, a qual deverá julgar os recursos;
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Realizar sessão pública com a participação de todos os professores convocados para a atribuição de regime/jornada de trabalho;
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Elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando cargos/funções atribuídas ou não atribuídas, eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Atribuição.
Parágrafo único. Os professores que estiverem em readaptação funcional (desvio de função) deverão obrigatoriamente realizar a sua inscrição de contagem de pontos. A classificação será em lista especifica conforme funções contidos na Portaria 033/SMEC/2025.
SEÇÃO II
DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR
EFETIVO E EM TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Art. 8º. Para efeito desta Instrução Normativa considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo e em Termo de Cooperação Técnica as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas do professor efetivo conforme artigo 14 e seus parágrafos, da LC 055/2013.
Parágrafo único. Os professores deverão participar das ações dos Programas de Formação Continuada, bem como, dos projetos da escola e as oportunizadas pela SMEC.
Art. 9º Para a atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades serão consideradas as cargas horárias do professor efetivo, definida na LC 055/2013.
Quadro 01: Jornada de trabalho e horas atividades.
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Regime/Jornada de Trabalho |
Em sala de aula |
Em hora atividade |
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30 horas |
20 horas |
10 horas |
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40 horas |
27 horas |
13 horas |
§ 1º Na atribuição da jornada de trabalho, o professor efetivo se inscreverá na sua área de concurso, sendo:
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Educação Infantil;
-
Ensino Fundamental e suas respectivas modalidades e especificidades.
§ 2º Na atribuição da jornada de trabalho, o professor em Termo de Cooperação Técnica se inscreverá na sua área de concurso (Anos Iniciais do Ensino Fundamental).
§ 3º O cumprimento das horas atividades de professores efetivos por área, em regência de classe, e que completam a jornada de trabalho em duas ou mais unidades escolares, será distribuída proporcionalmente a carga horária atribuída a cada unidade escolar.
§ 4º Os professores com vínculo em outra rede de ensino pública ou privada devem anexar documento de sua carga horária que comprove a compatibilidade de horário nas 02 (duas) redes de ensino, de maneira que, assegure o cumprimento do regime de trabalho em sala de aula e horas atividades.
§ 5º O professor pedagogo efetivo no regime de 40 horas deverá, preferencialmente, escolher a lotação integral das jornadas de trabalho numa mesma unidade, conforme quadro de lotação da SMEC.
Art. 10 A atribuição de aulas livres ou em substituição, ao professor pertencente ao quadro efetivo, como aulas adicionais, é de caráter temporário.
Parágrafo único. Para efeito de pagamento, as aulas adicionais de caráter temporário, serão calculadas com base no nível inicial e classe de habilitação.
Art. 11 Não poderão ser contratados para aulas adicionais, contratos temporários de aulas livres e/ou substituição, o profissional que se encontra nas seguintes situações:
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O professor, detentor de dois vínculos empregatícios, públicos;
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O professor, exercendo função em regime de Dedicação Exclusiva (Diretor, Coordenador Pedagógico, Coordenador Técnico);
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O professor em situação de cedência;
-
O professor, que estiver em gozo de licença de qualquer natureza;
-
O professor, que apresentar no decorrer do ano letivo anterior 10% (dez por cento) de faltas injustificadas;
-
O professor em Termo de Cooperação Técnica.
Art. 12 Atribuição de aulas para os professores da Escola Municipal de Educação Básica Herculano Borges, será realizada da seguinte forma:
-
Na Educação Integral dos anos iniciais, as turmas deverão ser atendidas por professores efetivos, com carga horária de 30 ou 40 horas semanais, conforme o quadro de turmas.
-
Os professores com jornada de 30 horas lotados na Educação Integral poderão receber até 7 horas adicionais para ministrar aulas diversificadas no contra-turno.
-
Em caso de vacância, poderão ser contratados professores com carga horária de 20 horas semanais, conforme a classificação do seletivo de 2026.
SEÇÃO III
DOS CRITÉRIOS DA CONTAGEM DE PONTOS PARA
TODOS OS PROFESSORES
Art. 13 Para a realização do processo de atribuição da jornada de trabalho, a comissão constituída deverá considerar os seguintes critérios:
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Pontuação aferida pela maior titulação nos termos do quadro abaixo:
Quadro 01: Da titulação
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PÓS-GRADUAÇÃO |
FORMAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
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Doutorado |
30 |
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Mestrado |
25 |
|
|
Especialização |
20 |
|
|
GRADUAÇÃO |
Licenciatura Plena |
15 |
-
Para cada mês de serviço prestado na Rede Municipal de Ensino 0,1 (um décimo) de ponto (considerando a data final o mês de dezembro de 2025), para professores efetivos comprovado por meio do documento de Termo de Posse;
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Para cada mês de serviço prestado na Rede Municipal de Ensino 0,1 (um décimo) de ponto, para professores em Termo de Cooperação Técnica comprovado por meio do documento da Unidade Escolar ou departamento pessoal da SMEC;
-
Assiduidade de 100% de jornada de trabalho do professor em regência no ano em curso distribuídos da seguinte forma, considerando para o efeito de pontuação neste item, as ausências amparadas pela LC 001/2005:
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Em sala de aulas : 3 pontos;
-
Horas atividades: 2 pontos.
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Assiduidade de 100% da jornada de trabalho quando em atribuição por função (Diretor, Coordenador Pedagógico, Coordenador Técnico, Tutores de Programas e Readaptados), considerando para efeito de pontuação neste item, as ausências amparadas pela Lei Complementar 01/2005 (ano em curso).
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Jornada integral conforme sua atribuição: 5,0 pontos;
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Assiduidade de 100% da jornada de trabalho do professor efetivo e/ou Termo de Cooperação Técnica e professor colaborador em regência no ano em curso, 5,0 (cinco) pontos, distribuídos da seguinte forma, considerando para efeito de pontuação neste item, as ausências amparadas pela Lei Complementar 01/2005.
-
Assiduidade na Formação Continuada na escola no ano letivo 2025, conforme o quadro 02, considerando para efeito de pontuação neste item, as ausências amparadas pela Lei Complementar 01/2005.
Quadro 02: Assiduidade na Formação Continuada na escola
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Frequência |
Pontuação |
|
100% |
2 pontos |
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90% a 99% |
1,5 (um e meio) ponto |
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76% a 89% |
1,0 (um ponto) |
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50% a 75% |
0,5 (meio) ponto |
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Não alcançou o índice |
0 ponto |
-
Participação em reunião administrativa/pedagógica realizada na unidade de lotação – de 50% a 75% 0,5 (meio) ponto, de 76% a 100% 01 (um) ponto.
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Qualificação Profissional Complementar (Considerar os anos 2023, 2024 e 2025).
-
Certificado na área da Educação ministrado pela instituição formadora legalmente autorizada, contendo carga horária, conteúdos ministrados e registro, sendo 1 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limites de 10,0 (dez) pontos.
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Certificado de Formação Continuada ministrado nas Unidades Escolares, com temas específicos direcionados pela SMEC-Barra do Bugres, sendo 2 (dois) pontos para cada 40 (quarenta) horas, com limites de 20,0 (vinte) pontos.
Parágrafo único. Para efeitos de validação dos certificados serão considerados somente os certificados dos anos 2023, 2024 e 2025.
-
Participação nas reuniões como Conselheiro, membro de Comissão de Atribuição e Contagem de Pontos, Comissão de Seletivo, em um dos Conselhos da SMEC, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselho Deliberativo e Fiscal do Barra Previ de 50% a 75% 01 (um) ponto e de 76% a 100% 02 (dois) pontos comprovado através de declaração do Presidente (ano em curso);
-
Ministrar palestras e/ou minicursos em seminários, conferências, instituições de Ensino Superior, escolas e/ou eventos locais, regionais, estaduais ou nacionais na área da educação. Cada certificado ou declaração que comprove a atuação como palestrante e/ou ministrante valerá 0,5 (meio) ponto, limitado ao máximo de 2,0 (dois) pontos, considerando apenas os anos de 2023, 2024 e 2025.
-
Publicações científicas – anexar o certificado, ou anexar a capa, a carta catalográfica e a folha que consta o título da publicação, com limite máximo de 6,0 pontos.
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Livros: Completo com ISBN 3,0 (três) pontos para cada;
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Organização com ISBN 2,0 (dois) pontos para cada;
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Artigo completo e/ou capítulo, publicado com ISSN 1,0 (um) ponto para cada publicação considerando apenas dos anos 2023, 2024 e 2025.
Parágrafo único. O DOI (Identificador Objeto Digital), diferentemente do ISBN e do ISSN, não será utilizado como critério de pontuação, já que se trata apenas de um identificador digital único que permite localizar e acessar documentos em bases eletrônicas.
Art. 14 Todos os documentos comprobatórios solicitados nesta Instrução Normativa deverão obrigatoriamente serem inseridos nos anexos em que o professor incluirá no ato da inscrição para contabilizar sua pontuação.
§ 1° A comissão não contabilizará pontos nos itens em que os documentos inseridos não atenderem às especificações conforme descritas nesta Instrução Normativa. Desse modo, os documentos ilegíveis, com dados incompletos, com carga horária incompatível com o período de realização, não serão aceitos.
§ 2° As declarações comprobatórias para efeito de contagem de pontos caberá à chefia imediata de cada setor.
§ 3° Advertências nos últimos 3 (três) anos mediante Portaria de Advertência e/ou Processo Administrativo Disciplinar concluso perderá 30% (Trinta por cento) dos pesos do compute geral do tempo de serviço conforme Art. 13, alíneas a, b ou c.
§ 4º Suspensão nos últimos 5 (cinco) anos perderá 50% (Cinquenta por cento) dos pesos do compute geral do tempo de serviço conforme Art. 13, alíneas a, b ou c.
Art. 15 Quando da apuração final dos pontos, ocorrerem empate entre os professores, para efeito de desempate serão observados os seguintes critérios:
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Maior titulação;
-
Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino;
-
Maior idade.
Art. 16 Primeira Etapa: Para professores, seguindo a ordem de prioridades, a saber:
-
Professores efetivos na rede municipal de ensino a atribuição da jornada de trabalho será na área de concurso que serviu de parâmetro para sua contagem de pontos.
-
Professores em Termo de Cooperação Técnica a atribuição da jornada de trabalho será na área de concurso que serviu de parâmetro para sua contagem de pontos. Sendo a atribuição da jornada de trabalho de acordo com a classificação dos professores em Termo de Cooperação Técnica e ocorrerá após a atribuição dos professores efetivos da rede municipal.
Parágrafo único. A realização da atribuição da jornada de trabalho dar-se-á em observância a área de concurso dos professores e as respectivas modalidades da Rede Municipal de Ensino (Educação Infantil e Ensino Fundamental), a saber:
-
Da formação dos professores:
-
Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais), a formação do professor para atuar nas escolas nestas etapas, será habilitação em Pedagogia e/ou curso Normal Superior;
-
Da Educação Escolar Indígena, formação específica para atuar em escola indígena e o aceite da comunidade.
-
Da Educação Escolar Quilombola: a formação do professor para atuar nas escolas nestas etapas, será habilitação em Pedagogia e/ou curso Normal Superior e o aceite da comunidade.
-
Educação Física: formação do professor para atuar nas escolas na etapa do ensino fundamental e anos iniciais.
-
Educação Física Escolar e Departamento de Esportes:
-
A Atribuição de aulas de Educação Física no Ensino Regular, será em conformidade com a classificação do professor e o quadro de aulas formado pelas escolas, nos mesmos moldes da atribuição dos demais professores.
-
Os professores de Educação Física cedidos para o Departamento de Esportes, serão designados por Portaria do secretário municipal de educação e deverão ter conhecimento técnico e afinidade com iniciação e treinamento esportivo, organização de eventos esportivos e de lazer, arbitragem básica (apontador, cronometrista, fiscal e afins) e disponibilidade para eventos no período noturno e finais de semana.
-
Serão cedidos 04 (quatro) professores de 30 (trinta) horas, os quais desempenharão suas funções levando em consideração o disposto no item anterior e em conformidade com a carga horária apresentada pelo Departamento de Esportes e homologada pelo Secretário da SMEC.
-
Caso as quatro vagas não sejam preenchidas pela designação de professores, as vagas remanescentes serão atribuídas a professores oriundos do teste seletivo.
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Art. 17 O professor efetivo ou em Termo de Cooperação Técnica deverá comparecer na sua unidade de lotação no dia 02/02/2026, no horário que o mesmo foi atribuído, sob pena dessas aulas serem atribuídas a outro professor.
SEÇÃO IV
DOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA ATRIBUIÇÃO NAS SALAS DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO- AEE E APAE
Art. 18 Para candidatar-se à função de professor para sala de AEE e APAE, o candidato deverá inscrever-se para o Processo de Atribuição/SMEC, por meio da entrega da ficha de inscrição preenchida com todas as informações fixada pelo lado externo do envelope contendo os documentos conforme especificado em anexo. Além disso, o candidato fará sua inscrição de acordo com sua área de concurso, Educação Infantil e Ensino Fundamental. Segue os requisitos:
I. Ser professor efetivo, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas/semanais dado às características das turmas e ser habilitado dentre as formações conforme alíneas:
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Licenciatura Plena em Pedagogia, (ou Normal Superior);
-
Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com habilitação em Educação Especial;
-
Licenciatura em Educação Especial.
Parágrafo único: Na ausência do profissional efetivo admitir-se-á o profissional em Termo de Cooperação Técnica de 30hs. Havendo vacância admitir-se-á o profissional de contrato temporário de 20hs do quadro de professores do teste seletivo.
Art. 19 É obrigatório que professor tenha especialização latu sensu, considerando a ordem apresentada nas alíneas, prevalecendo unicamente a maior pontuação.
-
Psicopedagogia Institucional e Clínica ou Psicopedagogia Institucional;
-
Neuropsicopedagogia Institucional e Clínica ou Neuropsicopedagogia Institucional;
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Educação Especial;
-
Atendimento Educacional Especializado;
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Com ênfase na Educação Especial ou inclusiva;
-
E áreas afins à Educação Especial e/ou Inclusiva.
Art. 20 Certificados de cursos de aperfeiçoamento e/ou formação continuada, 1 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limites de 10,0 (dez) pontos nos anos 2023, 2024 e 2025. De acordo com a área de conhecimento e das deficiências:
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comunicação aumentativa e alternativa;
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sistema Braille;
-
orientação e mobilidade;
-
soroban;
-
atividades de vida diária;
-
ensino da língua brasileira de sinais – libras;
-
ensino da língua portuguesa para surdos;
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atividades cognitivas;
-
estimulação precoce;
-
estratégias inclusivas em transtorno do neurodesenvolvimento: TEA, DI, TEAp, transtorno de linguagem, transtorno motores e áreas afins.
Art. 21 Cursos de Formação Continuada em Educação Especial oferecido pela SMEC. Será contabilizado 2 (dois) pontos para cada 40 (quarenta) horas, com limites máximo de 20 (vinte) pontos considerando os anos 2023, 2024 e 2025.
Art. 22 Não poderão concorrer à atribuição na função de Professor para a sala de AEE e APAE, os professores que estiverem nas seguintes situações funcionais:
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em processo de aposentadoria para o ano de 2026;
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efetivos com 40 horas semanais;
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em desvio de função e ou readaptação;
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com indisponibilidade de horário para fazer a interlocução com o(s) professor(es) do ensino comum, família e participar do processo formativo;
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em Licença para Tratamento de Saúde;
-
que estiver em gozo de Licença Prêmio ou tenha a pretensão de agendar durante o ano letivo;
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professor em afastamento ou licença temporária para qualificação profissional.
Parágrafo único. Considerando as especificidades das turmas de AEE das escolas municipais e APAE, são expressamente proibidas as substituições salvo as amparadas em legislação vigente.
Art. 23 O professor da sala de AEE e APAE terão as seguintes atribuições:
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Articular com gestores e professores a elaboração do PPP, numa perspectiva inclusiva, onde a escola deve prever a oferta dos serviços da educação especial em cumprimento ao que determina a Lei Federal nº 10. 172/2001, Lei 13.146, Lei nº 14.254 e a Política Municipal da Educação Especial que assegura aos estudantes com deficiência a acessibilidade e a permanência na escola;
-
Identificar, elaborar, e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas (SEESP/MEC, 2008).
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Elaborar parecer técnico que avalie o desenvolvimento do estudante, considerando suas particularidades e abrangendo domínios cognitivos essenciais como Memória, Atenção, Função Executiva, Linguagem, entre outros.
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Produzir, orientar a produção de materiais tais como: textos transcritos, materiais didáticos pedagógicos adequados, textos ampliados, gravados, como, também, poderá indicar a utilização de softwares e outros recursos tecnológicos disponíveis (MEC/SEESP, 2010);
-
Elaborar e executar o Plano do Atendimento Educacional Especializado – PAEE,
-
conforme a necessidade e a especificidade de cada aluno, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos educacionais e de acessibilidade;
-
Organizar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, o cronograma de atendimento dos alunos;
-
Estabelecer canal de diálogo permanente com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade, e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;
-
Orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e quanto a acessibilidade aos espaços utilizáveis pelo aluno;
-
Orientar as famílias para o seu envolvimento e participação no processo educativo;
-
Acompanhar a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular e outros ambientes escolares;
-
Elaborar rotinas estruturadas que articulem o ambiente do AEE, sala comum e familiar no intuito de potencializar o desenvolvimento dos alunos;
-
Participar efetivamente dos processos formativos propostos pela equipe multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação e pela escola;
-
Participar e atuar como organizador quando for solicitado em eventos promovidos pela SMEC. Tais como: jornada pedagógica e Semana da Neurodiversidade, etc.
Parágrafo Único: A atribuição dos inscritos para as salas de AEE e APAE, serão anterior à atribuição das salas de turmas regulares. Uma vez atribuído nessas turmas o professor não poderá atribuir na sala de turma regular. A cedência dos professores para atendimento na Escola Favo de Mel - APAE ocorrerá por meio de atribuição conforme especificados nesta seção.
SEÇÃO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 O quadro de vagas será disponibilizado pela SMEC considerando a necessidade de cada unidade escolar de professores efetivos de 30hs e 40hs.
Art. 25 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura a qualquer momento, poderá designar Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento das Portarias, Instrução Normativa e Edital de Convocação, que estabelecem critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, para o ano letivo de 2026, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 26 Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados à SMEC.
Art. 27. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Barra do Bugres, 13 de outubro de 2025.
Paulo Marcos Ferreira Andrade
Representante da SMEC
Portaria nº 033/SMEC/2025
Presidente
Valdineia Ferreira dos Santos Piasson
Representante da SMEC
Portaria nº 033/SMEC/2025
Andreia Prado Moraes
Representante do COMED
Portaria nº 033/SMEC/2025
Marília Regina de Almeida
Representante do COMED
Portaria nº 033/SMEC/2025
João Bosco Fernandes El Hage
Representante do SINTEP
Portaria nº 033/SMEC/2025
Odete Weber
Representante do SINTEP
Portaria nº 033/SMEC/2025
Cleusa Aparecida Galiassi
Representante do SISPUMBB
Portaria nº 033/SMEC/2025
Elizabeth Soares dos Santos Miranda
Representante do SISPUMBB
Portaria nº 033/SMEC/2025
REGIVALDO ALVES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação e Cultura
ANEXO I
CRONOGRAMA – PROFESSORES
|
AÇÃO/LOCAL |
DATA/ HORÁRIO |
|
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01 |
Divulgação Edital de Convocação Processo de Atribuição |
13/10/2025 |
|
02 |
Inscrição e Contagem de Pontos professores efetivos e em Termo de Cooperação Técnica (No Sistema Omega), disponível no link: https://bdb.mt.ed.omegaeducacional.com/controleAcessoUsuario.seam?modulo=Professores |
03/11/2025 a 17/11/2025 |
|
03 |
Inscrição de interesse em atribuição em sala de AEE e APAE, para os professores efetivos, de 30hs e redimensionados. A entrega do envelope LACRADO com documentos solicitados presencialmente na recepção da SMEC. |
03 e 04/11/2025 Das 7h30 às 10h30 e das 13h30 até as 16h30 |
|
04 |
Divulgação preliminar da Lista de Classificação das salas de AEE e APAE Educação Infantil e Ensino Fundamental. https://barradobugres.mt.gov.br/ |
10/11/2025 |
|
05 |
Recursos contra o resultado preliminar da Classificação AEE e APAE no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdrq9nS0upsX7WQoKsTwnJrFZ75c8WBbgTysLlSCpB1kzWkqw/alreadyresponded |
11 e 12/11/2025 Das 7h30 até 20h |
|
06 |
Divulgação de análise dos recursos AEE e APAE. Link: https://barradobugres.mt.gov.br/ |
14/11/2025 |
|
07 |
Divulgação da Classificação final dos professores salas AEE e APAE https://barradobugres.mt.gov.br/ |
17/11/2025 |
|
08 |
Divulgação preliminar da Lista de Classificação Geral professores efetivos e em Termo de cooperação Técnica https://barradobugres.mt.gov.br/ |
25/11/2025 |
|
09 |
Recursos contra o resultado preliminar da Classificação Geral, disponível em: https://forms.gle/ue8R1b8tWpzvp8cK8 |
26 e 27/11/2025 |
|
10 |
Divulgação do Resultado da análise dos Recursos Gerais https://barradobugres.mt.gov.br/ |
03/12/2025 |
|
11 |
Divulgação julgamento e Classificação Geral definitiva https://barradobugres.mt.gov.br/ |
05/12/2025 |
ANEXO II
SESSÃO PÚBLICA – PROFESSORES
|
SESSÃO PÚBLICA na sala de reuniões da SMEC |
DATA/ HORÁRIO |
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01 |
Professores efetivos da Educação Infantil e Ensino Fundamental da SEDE do Município para salas de AEE e APAE. |
15/12/2025 às 7h30 |
|
02 |
Professores efetivos da Educação Infantil da SEDE do Município. |
15/12/2025 às 8h30 |
|
03 |
Professores efetivos POR ÁREA e professor de Educação física (departamento de esportes e professores concursados Educação física escolar). |
15/12/2025 às 13h30 |
|
04 |
Professores efetivos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. |
15/12/2025 às 14h30 |
|
05 |
Professores em Termo de Cooperação Técnica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. |
15/12/2025 às 16h30 |
|
06 |
Professores EFETIVOS POR ÁREA e professor de Educação física (departamento de esportes e professores concursados Educação física escolar). |
16/12/2025 às 7h30 |
|
07 |
Professores EFETIVOS da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental do Campo e também DESVIOS. |
19/12/2025 13h30 |
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CONTAGEM DE PONTOS – ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE E NA APAE
NOME: ___________________________________________________________
CPF: ______.______.______-______
SITUAÇÃO FUNCIONAL: ( ) EFETIVO ( ) TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
MODALIDADES: ( ) EDUCAÇÃO INFANTIL( ) ENSINO FUNDAMENTAL
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FORMAÇÃO ACADÊMICA |
PONTUAÇÃO |
PONTOS |
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Doutorado |
30 |
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Mestrado |
25 |
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Especialização em Psicopedagogia Institucional e Clínica; Neuro Psicopedagogia Institucional e Clínica; |
20 |
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Especialização em Educação Especial ou Especialização em Atendimento Educacional Especializado |
18 |
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Especialização com ênfase na Educação Especial ou inclusiva |
15 |
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Neuropsicopedagogia ou Psicopedagogia |
12 |
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Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com habilitação em Educação Especial Licenciatura em Educação Especial Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior. |
10 |
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Formação Continuada em Educação Especial – SMEC (Conforme art. 02) - 02 pontos para cada 40hs Máximo de 06 Pontos |
02 pontos para cada 40hs |
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Curso de aperfeiçoamento na área específica (Conforme art. 02) 01 pontos para cada 40hs Máximo de 10 Pontos |
01 pontos para cada 40hs |
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Declaração de disponibilidade para formação no contraturno. |
Inserir documento assinado no Envelope |
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TOTAL DE PONTOS |
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO – AEE OU APAE
Eu, , portador (a) do CPF , Servidor (a) Público: ( ) Efetivo (a), ( ) Termo de Cooperação Técnica (a) ou ( ) Contratado (a), lotado(a) na (Escola ou SMEC), venho, por meio desta, declarar para os devidos fins que possuo total disponibilidade de horário para o cumprimento das atribuições referentes à função de Professor de Sala de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e na APAE, em conformidade com o Artigo 20 da Portaria de Atribuição. Declaro ainda que estou disponível para realizar a interlocução com o (s) professor (es) do ensino comum, com as famílias dos estudantes, participar de todo o processo formativo necessário para o exercício da função, conforme estabelecido na legislação vigente.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Barra do Bugres-MT, ____________de __________________de 2025.
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Professor (a)