Lei Municipal nº 3.321/2025
14 de Outubro de 2025
Lei Municipal n° 3.321, de 13 de outubro de 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a Cessão de Uso em Comodato de Lâmpadas de LED, à Associação dos Criadores do Vale do Arinos ACRIVALE, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Realizar a Cessão de Uso em Comodato de Lâmpadas de LED, à Associação dos Criadores do Vale do Arinos - ACRIVALE, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 32.944.167/0001-05, estabelecida na Av. Rio Arinos, 3.124, Gleba Taquaral, neste Município de Juara/MT, CEP: 78.575-000.
§ 1º A Cessão de Uso em Comodato de que trata o caput deste artigo, serão para utilização no evento que irá acontecer nas instalações do Parque de Exposições da ACRIVALE, no período de 15 a 18 de outubro de 2025.
§ 2º Serão cedidas em comodato 32 (trinta e duas) luminárias pública LED 150W, modelo COB IP 66 Fluxo Luminoso 16.500 Vida útil, 50.000 horas IK 08 indice reprodução de cor (IRC) 70 temperatura de cor 6500k.
Art. 2º Após o fim do evento, a Associação dos Criadores do Vale do Arinos - ACRIVALE, deverá devolver todas as lâmpadas de LED, em perfeitas condições de uso, conforme quantitativo, potência e marca especificado no § 2° do artigo 1º.
§ 1º A devolução de que trata este artigo deverá ocorrer até o dia 24/10/2025.
§ 2º Na hipótese da não devolução das lâmpadas LED, a Associação dos Criadores do Vale do Arinos - ACRIVALE, deverá adquirir outras iguais e restituir ao Município de Juara/MT, sob pena se ser inscrita em dívida ativa e sofrer as medidas administrativas e judicias cabíveis.
Art. 3º O comodato cessará, de pleno direito, pelo prazo de sua vigência, na hipótese de cessação das atividades do Comodatário, sendo entre os dias 15 a 18/10/2025.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providencias administrativas para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 13 de outubro de 2025.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
CONTRATO DE COMODATO Nº 001/2025
CONTRATO DE COMODATO DE CESSÃO DE USO DE LÂMPADAS DE LED, À ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO VALE DO ARINOS - ACRIVALE, COM O MUNICÍPIO DE JUARA/MT, NA FORMA ABAIXO:
O Município de Juara/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 15.072.663-0001-99, com sede executiva localizada na Rua Niterói, 81-N, Centro, Município de Juara/MT, neste Ato representado pelo Secretário Municipal de Cidade Senhor Salvador Marinho Pizzollio Alves, portador do CPF nº xxx.xxx.521-xx, residente na Rua Pirapora, 340-W Centro, Juara-MT, doravante denominada simplesmente COMODANTE;
A Associação dos Criadores do Vale do Arinos - ACRIVALE, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 32.944.167/0001-05, estabelecida na Av. Rio Arinos, 3.124, Gleba Taquaral, Município de Juara/MT, CEP: 78.575-000, representada por seu Presidente, Senhor Ricardo Bianchin, brasileiro, casado, empresário, portador do Cédula de Identidade nº xxxx20xx SSP/xx, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 535.xxx.xxx-x7, domiciliado no endereço Rua Bauru, 651-S, Centro, Juara-MT, doravante denominada simplesmente COMODATÁRIA;
RESOLVEM celebrar o presente Contrato de COMODATO, nos termos da legislação vigente e, em especial Lei Municipal nº 3.321/2025, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, na forma das cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato o Comodato, pelo COMODANTE, cessão à COMODATÁRIA de 32 (trinta e duas) luminárias públicas LED 150W, modelo COB IP 66 Fluxo Luminoso 16.500 Vida útil, 50.000 horas IK 08 indice reprodução de cor (IRC) 70 temperatura de cor 6500k, para utilização no evento que irá acontecer nas instalações do Parque de Exposições da ACRIVALE, no período de 15 a 18 de outubro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato tem vigência por 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação no órgão oficial de imprensa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DE MERCADO DO BEM
3.1. Para efeito contábil, o valor global dos bens cedidos é de aproximadamente R$ 13.872,00 (treze mil, oitocentos e setenta e dois reais);
3.2. O bem está sendo cedido através de Cessão de Uso em Comodato, para utilização no evento que irá acontecer nas instalações do Parque de Exposições da ACRIVALE, no período de 15 a 18 de outubro de 2025, conforme a Lei Municipal nº 3.321/2025.
CLÁUSULA QUARTA - DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE
4.1. O recebimento do bem cedido em Comodato objeto do presente contrato se faz de modo irretratável e irrevogável.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS
5.1. Os custos decorrentes do Contrato de Comodato serão arcados exclusivamente pelo COMODATÁRIA.
5.2. É de responsabilidade exclusiva do COMODATÁRIA o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICIDADE
6.1. O presente contrato, após a efetiva assinatura, serão publicizados conforme disposições do parágrafo único do Art. 61 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. São obrigações da COMODATÁRIA:
7.1.1. Zelar pela conservação e manutenção das 32 (trinta e duas) luminária pública LED 150W, modelo COB IP 66 Fluxo Luminoso 16.500 Vida útil, 50.000 horas IK 08 indice reprodução de cor (IRC) 70 temperatura de cor 6500k, de forma a atender plenamente sua finalidade;
7.1.2. Utilizar as luminárias de LED exclusivamente para a finalidade estabelecida na cláusula primeira deste instrumento;
7.1.3. Arcar com as despesas inerentes as instalação e remoção das luminárias de LED, no curso do comodato.
7.1.4. Abster-se de ceder, transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, a posse das luminárias de LED, objeto deste termo, ou os direitos e obrigações dele decorrentes, salvo com expressa e prévia autorização do COMODANTE.
7.1.5. Devolver as 32 (trinta e duas) luminária pública LED 150W, modelo COB IP 66 Fluxo Luminoso 16.500 Vida útil, 50.000 horas IK 08 indice reprodução de cor (IRC) 70 temperatura de cor 6500k, até o dia 24/10/2025.
7.1.6. Na hipótese da não devolução das luminárias de LED, a Associação dos Criadores do Vale do Arinos - ACRIVALE, deverá adquirir outras iguais e restituir o Município de Juara/MT, sob pena se ser inscrita em dívida ativa e sofrer as medidas administrativas e judicias cabíveis.
7.2. São obrigações do COMODANTE:
7.2.1. Apresentar toda a documentação legal comprovando o atendimento das condições indispensáveis à celebração deste contrato;
7.2.2. Ceder o objeto do presente contrato com a observância do princípio da impessoalidade, moralidade, eficiência, finalidade pública, sigilo da informação de saúde e motivação, estando ciente de que qualquer ação que lhe permita auferir qualquer tipo de vantagem indevida em razão das funções exercidas no âmbito da execução do contrato ou que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres administrativos ou que atente contra os princípios da Administração Pública por violar os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, configura, em tese, ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no Art. 3º da Lei Federal nº. 8.429, de 02 de junho de 1992, além das sanções previstas na Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, que dispõe responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos serão decididos pelo COMODANTE segundo as disposições contidas na Lei Municipal nº 3.321/2025, na Lei Federal nº 14.133/2021 e, subsidiariamente, nas normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. As partes elegem o foro da Comarca de Juara/MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Juara/MT, 13 de outubro de 2025
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Salvador Marinho Pizzollio Alves Secretário Municipal de Cidade |
Ricardo Bianchin Presidente da ACRIVALE - Associação dos Criadores do Vale do Arinos |