DECRETO Nº 6.724, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
14 de Outubro de 2025
DECRETO Nº 6.724, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a retificação de área e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 69/2025 – favorável a retificação de área, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:
Art. 1º Re/ratificar pontos e confrontações de um(a) área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova Xavantina - MT, que está devidamente matriculada sob o nº 12.087, no Cartório de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Tiago Schittler, inscrita no CPF sob o nº xxx.855.xxx-00, que passa a ser assim descrita e caracterizada: designada por 1 (um) lote de chácara designado por nº 62 (sessenta e dois), situado no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova Xavantina/MT, com área de 40,0002ha, Cadastro Municipal 001.17.134.01.001.0, Setor Nova Brasília, nesta cidade, que passa a ter a seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto XMLT-P-001, de coordenadas UTM N 8.377.971,960m e E 352.659,240m; deste, segue pelo azimute 288°51'00" confrontando com o RIO DAS MORTES, por uma distância de 67,875m, até o ponto XMLT-P-002, de coordenadas N 8.377.993,890m e E 352.595,005m; deste, segue pelo azimute 275°04'30", por uma distância de 67,917m, até o ponto XMLT-P-003, de coordenadas N 8.377.999,898m e E 352.527,354m; deste, segue pelo azimute 267°23'07", por uma distância de 126,847m, até o ponto XMLT-P-004, de coordenadas N 8.377.994,111m e E 352.400,639m; deste, segue pelo azimute 259°22'39", por uma distância de 57,610m, até o ponto XMLT-P-005, de coordenadas N 8.377.983,491m e E 352.344,406m; deste, segue pelo azimute 6°59'08", por uma distância de 257,598m, até o ponto XMLT-P-006, de coordenadas N 8.378.239,177m e E 352.375,342m; deste, segue pelo azimute 264°58'02", por uma distância de 318,135m, até o ponto GG7-M-0250, de coordenadas N 8.378.211,286m e E 352.058,434m; confrontando com a RUA NS-01; deste, segue pelo azimute 1°01'44", por uma distância de 265,665m, até o ponto XMLT-M-101, de coordenadas N 8.378.476,890m e E 352.063,204m; deste, segue pelo azimute 1°00'58", por uma distância de 25,147m, até o ponto XMLT-M-102, de coordenadas N 8.378.502,033m e E 352.063,650m; confrontando com a FAZENDA JULUMA; deste, segue pelo azimute 1°01'15", por uma distância de 407,834m, até o ponto GG7-M-0258, de coordenadas N 8.378.909,802m e E 352.070,915m; confrontando com a RUA 12; deste, segue pelo azimute 119°38'12", por uma distância de 684,971m, até o ponto XMLT-P-007, de coordenadas N 8.378.571,084m e E 352.666,277m; confrontando com a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA; deste, segue pelo azimute 30°08'56", por uma distância de 80,729m, até o ponto XMLT-P-008, de coordenadas N 8.378.640,892m e E 352.706,823m; confrontando com o CÓRREGO SUCURÍ; deste, segue pelo azimute 144°25'00", por uma distância de 62,286m, até o ponto XMLT-P-009, de coordenadas N 8.378.589,953m e E 352.742,696m; deste, segue pelo azimute 168°39'22", por uma distância de 42,349m, até o ponto XMLT-P-010, de coordenadas N 8.378.548,431m e E 352.750,996m; deste, segue pelo azimute 173°17'10", por uma distância de 48,652m, até o ponto XMLT-P-011, de coordenadas N 8.378.499,380m e E 352.752,590m; deste, segue pelo azimute 182°53'09", por uma distância de 49,306m, até o ponto XMLT-P-012, de coordenadas N 8.378.450,857m e E 352.754,641m; deste, segue pelo azimute 185°29'20", por uma distância de 28,363m, até o ponto XMLT-P-013, de coordenadas N 8.378.422,624m e E 352.755,468m; deste, segue pelo azimute 210°36'04", por uma distância de 21,638m, até o ponto XMLT-P-014, de coordenadas N 8.378.403,276m e E 352.742,061m; deste, segue pelo azimute 198°29'00", por uma distância de 37,053m, até o ponto XMLT-P-015, de coordenadas N 8.378.368,134m e E 352.730,314m; deste, segue pelo azimute 195°11'16", por uma distância de 58,587m, até o ponto XMLT-P-016, de coordenadas N 8.378.314,644m e E 352.706,535m; deste, segue pelo azimute 195°14'19", por uma distância de 58,832m, até o ponto XMLT-P-017, de coordenadas N 8.378.257,867m e E 352.691,126m; deste, segue pelo azimute 210°35'45", por uma distância de 62,549m, até o ponto XMLT-P-018, de coordenadas N 8.378.200,505m e E 352.662,625m; deste, segue pelo azimute 216°50'34", por uma distância de 52,548m, até o ponto XMLT-P-019, de coordenadas N 8.378.157,050m e E 352.628,682m; deste, segue pelo azimute 192°04'13", por uma distância de 46,525m, até o ponto XMLT-P-020, de coordenadas N 8.378.127,674m e E 352.611,626m; deste, segue pelo azimute 192°34'18", por uma distância de 60,533m, até o ponto XMLT-P-021, de coordenadas N 8.378.082,178m e E 352.601,896m; deste, segue pelo azimute 140°17'28", por uma distância de 29,525m, até o ponto XMLT-P-022, de coordenadas N 8.378.034,650m e E 352.639,387m; deste, segue pelo azimute 175°38'07", por uma distância de 42,834m, até o ponto XMLT-P-023, de coordenadas N 8.378.014,670m e E 352.655,980m; deste, retorna ao ponto XMLT-P-001, onde teve início a presente descrição.”
Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART de Obra/Serviço 1220250174491, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Guilherme Vinícius Soares Silva, CREA: MT 58564.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá a retificação de que trata o art. 1º deste Decreto, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Para a efetivação da retificação de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, sob pena revogação deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de outubro de 2025.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Rosana Klaus
Direção de Engenharia
Engenheira Civil – CREA-MT 042962