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Pref. Nova Xavantina

DECRETO Nº 6.740, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

Aprova o desdobramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 067/2025 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 2 (duas) áreas de terra, situadas na zona urbana, correspondentes a uma área de 1.179,59m², Cadastro Municipal 001.18.G.11.001.0, quadra “G”, lote 11 (onze), bairro Deus é Amor, setor Xavantina, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 23.683 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Município de Nova Xavantina-MT, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:

I – Desdobramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 1.061,04m², Cadastro Municipal 001.18.G.11.001.0, quadra “G”, lote 11 (onze), bairro Deus é Amor, setor Xavantina, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: “inicia-se a descrição no vértice 1 na coordenada (EX: 355.007,7820 NY: 8.376.929,5150), no ângulo interno de 95°55'22" numa extensão de 19,98m de frente até o vértice 2 de coordenada (EX: 354.992,1406 NY: 8.376.941,9463), confrontando com Rua Lino Pacheco Braga, deste segue em curva com coordenadas do PC (EX: 354.992,1406 NY: 8.376.941,9463) e PT (EX: 354.992,0268 NY: 8.376.943,3424), coordenadas do Ponto Central (EX: 354.992,7951 NY: 8.376.942,7023), desenvolvimento de 1,55 m, raio de 1,00 m, distância da corda de 1,40 m, no azimute da corda de 355°20'16", tangente de 0,98 m, com um ângulo central de curva de 88°54'49", de frente até o vértice 3 de coordenada (EX: 354.992,0268 NY: 8.376.943,3424), confrontando com Rua Lino Pacheco Braga, deste segue no ângulo interno de 135°32'35" numa extensão de 35,12 m do lado direito até o vértice 4 de coordenada (EX: 355.014,5025 NY: 8.376.970,3238), confrontando com Rua Presidente João Goulart, deste segue numa extensão de 11,66m até vértice 7 de coordenada (EX: 355.020,3200 NY: 8.376.980,4324), confrontando com RESERVA TÉCNICA PARA EXPANSÃO URBANA #2 - Quadra O, deste segue no ângulo interno de 180°00'00" numa extensão de 26,57 m ao fundo até o vértice 8 de coordenada (EX: 355.039,1010 NY: 8.376.961,6400), confrontando com Lote 04, deste segue no ângulo interno de 91°02'42" numa extensão de 13,92 m do lado esquerdo até o vértice 9 de coordenada (EX: 355.029,4380 Y: 8.376.951,6240), confrontando com Lote 03, deste segue no ângulo interno de 179°33'28" numa extensão de 15,37 m do lado esquerdo até o vértice 10 de coordenada (EX: 355.018,6840 NY: 8.376.940,6480), confrontando com Lote 02, deste segue no ângulo interno de 180°00'55" numa extensão de 15,58 m do lado esquerdo até o vértice 1 de coordenada (EX: 355.007,7820 NY: 8.376.929,5150), confrontando com Lote 01”;

II – Desdobramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 118,55m², Cadastro Municipal 001.18.G.11-A.001.0, quadra “G”, lote 11-A (onze “A”), bairro Deus é Amor, setor Xavantina, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: “inicia-se a descrição no vértice 4 de coordenada (EX: 355.014,5025 NY: 8.376.970,3238), confrontando com Rua Presidente João Goulart numa extensão de 11,01m até o vértice 5 de coordenada (EX: 355.006,0440 Y: 8.376.977,3698), confrontando com Rua Presidente João Goulart, deste segue numa extensão de 12,32 m até o vértice 6 de coordenada (EX: 355.013,9062 NY: 8.376.986,8501), confrontando com RESERVA TÉCNICA PARA EXPANSÃO URBANA #2 - Quadra O, deste segue numa extensão de 9,07m até o vértice 7 de coordenada (EX: 355.020,3200 NY: 8.376.980,4324), confrontando com RESERVA TÉCNICA PARA EXPANSÃO URBANA #2 - Quadra O, deste segue numa extensão de 11,66m até o vértice 4 de coordenada (EX: 355.014,5025 NY: 8.376.970,3238), confrontando com o Lote 11, fechando a área no vértice inicial.”

§ 1º O lote 11-A possui área menor a 150m², porém o desdobramento é necessário para que a área seja convertida na extensão da Rua Presidente João Goulart.

§ 2º Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220250197528, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação do desdobramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de outubro de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Rosana Klaus

Direção de Engenharia

Engenheira Civil – CREA-MT 042962