DECRETO Nº 101, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
14 de Outubro de 2025
DECRETO Nº 101, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
“Estabelece a modalidade de Regularização Fundiária Urbana a ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado SIDERLÂNDIA e dá outras providências.”
MARCELO VIEIRA VITORAZZI Prefeito Municipal de Lambari D’Oeste, do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 13 da Lei n. 13.465/2017;
CONSIDERANDO o contido no parágrafo único do artigo 6º do Decreto n. 9.310/2018;
CONSIDERANDO as peculiaridades locais e regionais deste Município e
CONSIDERANDO a predominância por ocupações de baixa renda na área a ser regularizada.
DECRETA:
Art. 1º. Fica adotada a Regularização Fundiária Urbana MERAMENTE TITULATÓRIA, para o procedimento de regularização da área conhecida como SIDERLÂNDIA, tendo em vista a existência de 154 (cento e cinquenta e quatro) matrículas autônomas de n° 4.051 a 4.204 do CNS 06.492-3.
Art. 1º.Fica adotada a modalidade “Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social” – REURB-S, para o procedimento de regularização fundiária do bairro SIDERLÂNDIA na sede deste município, requerido por este agente público e conforme procedimento administrativo instaurado.
Art. 2º. Fica estabelecido que o enquadramento individualizado dos lotes na modalidade classificada no artigo 1º será realizado após a conclusão do Cadastramento Socioeconômico a ser executado pela Secretaria de Assistência Social.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Lambari D’oeste, 13 de outubro de 2025.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
PREFEITO MUNICIPAL