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Pref. Lambari d´Oeste

                                                                                  DECRETO Nº 101, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

“Estabelece a modalidade de Regularização Fundiária Urbana a ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado SIDERLÂNDIA e dá outras providências.”

MARCELO VIEIRA VITORAZZI Prefeito Municipal de Lambari D’Oeste, do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 13 da Lei n. 13.465/2017;

CONSIDERANDO o contido no parágrafo único do artigo 6º do Decreto n. 9.310/2018;

CONSIDERANDO as peculiaridades locais e regionais deste Município e

CONSIDERANDO a predominância por ocupações de baixa renda na área a ser regularizada.

DECRETA:

Art. 1º. Fica adotada a Regularização Fundiária Urbana MERAMENTE TITULATÓRIA, para o procedimento de regularização da área conhecida como SIDERLÂNDIA, tendo em vista a existência de 154 (cento e cinquenta e quatro) matrículas autônomas de n° 4.051 a 4.204 do CNS 06.492-3.

Art. 1º.Fica adotada a modalidade “Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social” – REURB-S, para o procedimento de regularização fundiária do bairro SIDERLÂNDIA na sede deste município, requerido por este agente público e conforme procedimento administrativo instaurado.

Art. 2º. Fica estabelecido que o enquadramento individualizado dos lotes na modalidade classificada no artigo 1º será realizado após a conclusão do Cadastramento Socioeconômico a ser executado pela Secretaria de Assistência Social.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Lambari D’oeste, 13 de outubro de 2025.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

PREFEITO MUNICIPAL