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Prefeitura Municipal de Cáceres

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DE DIRETORES ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT Nº 001/2025

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DE DIRETORES ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT Nº 001/2025

O Município de Cáceres-MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação (SME), com sede na Avenida Getúlio Vargas, n.º 838, Bairro Jardim Celeste/Cáceres MT, CEP: 78.210-605, torna público para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo, no âmbito da Administração Pública Municipal, para o provimento do cargo de Diretor Escolar, nos termos do Decreto n.º 671, de 25 de setembro de 2023, em consonância com o disposto na Resolução do Ministério da Educação n.º 01, de 27 de julho de 2022.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, onde se estabelece como princípios da Administração Pública a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996) em consonância com o Plano Nacional de Educação Lei n.º 13.005/2014 e considerando a Lei n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (Lei do Novo FUNDEB);

CONSIDERANDO a Resolução n.º 01, de 27 de julho de 2022, do Ministério da Educação;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179, de 28 de abril de 2022, que dispõe sobre a “Gestão Democrática na Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres/MT”; e

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 180, de 28 de abril de 2022, que dispõe sobre a “criação de cargo de provimento comissionado para Diretor Escolar na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”

DECLARA:

1.1 Aberto o Processo de Seleção ao provimento do cargo de Diretor Escolar, de livre nomeação e exoneração pela chefe do executivo, conforme legislação vigente, a fim de suprir as necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres-MT.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Processo de Seleção a que se destina o presente edital objetiva a seleção do profissional para provimento da função do cargo em comissão de Diretor Escolar, nos termos do Decreto n. º 671, de 25 de setembro de 2023, nas Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres-MT.

2.2 Poderão candidatar-se ao cargo comissionado de Diretor Escolar, os profissionais da educação básica com interesse em participar da seleção para os cargos de Direção Escolar, e atenderem o pré-requisito constante neste edital.

2.3 O Processo Seletivo se dá no formato de cadastro reserva, a convocação dos candidatos aptos se dará segundo a necessidade e o interesse da administração pública, não estando a Secretaria Municipal de Educação obrigada a convocar todos os candidatos aptos.

2.4 Cumprindo todas as exigências do presente Edital, o resultado final da seleção, contendo o nome dos candidatos aptos à nomeação, constará em lista geral, por ordem alfabética, publicado em diário oficial.

2.5 O Processo Seletivo será organizado e conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, através da comissão legalmente constituída pela Portaria Nº 679 de 07 de Outubro de 2025.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma presencial, no período compreendido nos dias 17/10/2025 a 22/10/2025, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, na Sede da Secretaria Municipal de Educação.

3.2 Não será permitida a realização de mais de uma inscrição por candidato.

3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4 Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.

3.5 As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão indeferidas; cabendo recurso contra o indeferimento no prazo constante no cronograma deste edital (Anexo I).

3.6 As inscrições ocorrerão de forma gratuita.

4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições, cumulativamente:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do art. 12 da Constituição Federal de 1988;

II. Estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

III. Ser profissional da área de Educação;

IV. Ser habilitado em nível de Licenciatura Plena em Pedagogia; ou outras Licenciaturas na área da Educação;

V. Comprovar experiência de no mínimo 02 (dois) anos na educação básica (Declaração conforme anexo);

VI. Possuir pós-graduação em Gestão Escolar ou outra especialização na área da Educação;

VII. Apresentar Certidão Negativa de antecedentes Criminais;

VIII. Comprovar quitação eleitoral;

IX. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar em órgão integrante da Administração Pública Direta e Indireta, nos últimos 05 (cinco) anos que antecedem a seleção (Declaração emitida pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura ou do Órgão respectivo, na hipótese de candidato de outra Instituição);

X. Os atuais diretores escolares, para participarem do processo de seleção ao cargo/função de Diretor Escolar, deverão entregar declaração emitida pelo departamento competente, de que estão em dia com a prestação de contas de todos os repasses financeiros que a escola recebeu, sejam Federais, Estaduais ou Municipais;

XI. Concordar expressamente com a sua candidatura;

XII. Possuir disponibilidade para cumprir a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO

5.1 A documentação obrigatória para inscrição deverá ser apresentada em cópia simples (não autenticada) e nítida, em envelope devidamente lacrado pelo candidato, contendo todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de desclassificação do candidato:

a) Documentos pessoais e declarações:

I. Ficha de inscrição devidamente preenchida (conforme anexo II);

II. Cópia frente e verso do documento de Identidade (RG ou CNH);

III. Cópia do CPF;

IV. Cópia do certificado de reservista, quando do sexo masculino;

V. Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida no site da Justiça Eleitoral;

VI. Cópia de Certificado, emitido pela Instituição de Ensino de Conclusão da Graduação e da Pós-Graduação;

VII. Certidão de tempo de serviço que comprove experiência na Educação Básica de no mínimo 02 anos;

VIII. Certidão negativa de antecedentes criminais;

IX. Declaração devidamente assinada pelo Setor Competente de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar em órgão integrante da Administração Pública Direta e Indireta, nos últimos 05 (cinco) anos que antecedem a seleção (Declaração emitida pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura ou do Órgão respectivo na hipótese de candidato de outra Instituição);

X. Os atuais diretores escolares, para participarem do processo de seleção ao cargo/função de Diretor Escolar, deverão entregar declaração emitida pelo departamento competente, de que estão em dia com a prestação de contas de todos os repasses financeiros que a escola recebeu, sejam Federais, Estaduais ou Municipais;

XI. Declaração do próprio candidato, informando que possui disponibilidade para cumprir a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias (conforme anexo III).

6. DAS ETAPAS

6.1 O processo de seleção para Diretor Escolar realizar-se-á conforme etapas abaixo:

a) Etapa I – Análise das inscrições (Aptos e Inaptos);

b) Etapa II – Prova objetiva-discursiva (Aptos e Inaptos);

c) Entrevista (Aptos e Inaptos);

d) Resultado final.

6.2  DA PROVA OBJETIVA-DISCURSIVA

I. Participarão da prova objetiva-discursiva os candidatos cujas inscrições foram deferidas na primeira etapa do certame.

II. A prova objetiva-discursiva será realizada na cidade de Cáceres-MT, na data, local e horários especificados em edital complementar, conforme cronograma.

III. A prova será constituída de 10 (dez) questões de múltipla escolha, contendo quatro alternativas para cada questão (A, B, C e D), sendo que, para cada questão uma alternativa correta, com o valor de 01 (um) ponto para cada acerto. E 01 (uma) questão discursiva, com valor de 10 (dez) pontos, perfazendo um total de 20 (vinte) pontos.

IV. A prova objetiva-discursiva versará sobre conhecimentos de:

Ø Legislação da Educação Nacional e Sistema Municipal de Ensino de Cáceres;

Ø Gestão Escolar e Gestão Pedagógica do Processo de Ensino e Aprendizagem.

V. As dez questões objetivas avaliarão o grau de conhecimento do candidato em relação ao conteúdo programático constante no Anexo IV.

VI. A questão discursiva avaliará a capacidade do candidato de compreender, analisar e expressar-se sobre o conteúdo programático constante no Anexo IV do edital. A correção considerará os seguintes critérios:

Critério

Descrição

Pontuação

1.Conhecimento do conteúdo

Mostra que entende bem o tema proposto, apresenta informações corretas e relevantes, e usa exemplos adequados.

0 a 4 pontos

2. Clareza e coerência

As ideias são bem organizadas, fazem sentido e se conectam de forma lógica. O texto tem começo, meio e fim.

0 a 3 pontos

3. Linguagem e escrita

Usa a língua portuguesa corretamente, evita erros e escreve de forma clara e fácil de entender.

0 a 3 pontos

Total: 10 pontos

VII. Somente participarão da etapa de entrevistas os candidatos que obtiverem pontuação mínima correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total da prova, considerada a soma das partes objetiva e discursiva. Dessa forma, será classificado para a entrevista o candidato que alcançar no mínimo 10 (dez) pontos no conjunto da prova, independentemente da distribuição dos acertos entre as partes objetiva e discursiva.

6. 4 DO LOCAL

I. Para ingressar no local da prova o candidato deverá apresentar o documento oficial de identificação com foto.

II. Não poderá ingressar no local de aplicação da prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, bem como aquele que não apresentar documentação exigida (documento de identificação).

III. O candidato que sair da sala de exame encerrará sua prova, ressalvados os casos de necessidades fisiológicas.

IV. Durante a realização das provas, não se admitirá qualquer tipo de comunicação entre candidatos e nem será permitida a utilização de celular, máquina ou quaisquer instrumentos, eletrônicos ou não, excetuando-se a caneta esferográfica, em material transparente.

V. Ao término da prova escrita, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas e o Cartão-Resposta, este devidamente assinado, bem como assinar a folha de frequência. A não assinatura da folha de frequência ou do Cartão-Resposta pelo candidato implicará na exclusão do certame.

6.5 DA ENTREVISTA

6.5.1 A entrevista será a última etapa, e ocorrerá conforme escala a ser divulgada, com duração máxima de 15 (quinze) minutos, de forma presencial e oral, perante a Banca Avaliadora, formada por, no mínimo, 03 membros, em local e horário previamente indicados.

6.5.2 Serão aprovados na última etapa os candidatos que atenderem os seguintes critérios:

  • Capacidade de sustentar e manter a argumentação de maneira coerente e com encadeamento lógico das ideias, e escuta ativa.
  • Capacidade de liderança, demonstrando postura ética, equilíbrio emocional, habilidade de mediação e tomada de decisão responsável nas relações institucionais.
  • Noções básicas de informática e de sistemas de gestão educacional, por exemplo: PDDE Interativo, Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP/censo escolar).

6.5.3 Ao término da avaliação, os membros da Banca Avaliadora atribuirão aos(as) candidatos(as) situação de apto e inapto, divulgado conforme cronograma deste edital.

7. DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO

7.1 O atendimento diferenciado dar-se-á de acordo com o disposto nos itens seguintes, desde que formalmente solicitado pela pessoa com deficiência e/ou com necessidades especiais.

7.2 O candidato com deficiência e/ou com a comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei Federal n.º 7.853/1989 e o art. 27, §§1º e 2º, do Decreto Federal n.º 3.298/1999, deverá solicitar à comissão do Processo Seletivo, condição diferenciada para a realização da prova objetiva.

7.3 Os benefícios previstos nos §§1º e 2º do artigo citado no item 7.2 deverão ser requeridos na ficha de sua inscrição e, anexar obrigatoriamente, a cópia do laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID-10), devendo nele constar a assinatura do médico e o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). O candidato que não requerer atendimento diferenciado e não entregar laudo médico e/ou não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital ficará impossibilitado de realizar a prova em condições diferenciadas.

7.4 O atendimento às condições solicitadas na ficha de inscrição quanto ao atendimento diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

8. DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO SELETIVO

8.1 Serão excluídos do Certame, em qualquer de suas fases, inclusive na investidura do cargo, o candidato que:

I. Durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente ou por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando aparelho celular, bip, agenda eletrônica, relógio tipo data bank, gravadores e similares, impressos ou quaisquer outros instrumentos, excetuando-se a caneta;

II. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

III. Não atender às determinações regulamentares do Edital que trata do Processo Seletivo;

IV. Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização; V. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem a autorização e/ou acompanhamento do fiscal;

VI. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho;

VII. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

VIII. Usar durante a aplicação da prova boné ou óculos escuros, exceto os candidatos com conjuntivite, que deverá ser comprovado com atestado médico.

9. DA REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

9.1 As atribuições e a remuneração percebidas pela função dos diretores escolares serão definidas de acordo com a Lei n.º 179, de 28 de abril de 2022 e Lei n.º 180, de 28 de abril de 2022, que dispõe sobre o provimento do cargo de diretor escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres-MT.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da etapa após o horário fixado para o seu início.

10.2 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para realização da etapa em razão de afastamento do candidato.

10.3 A inscrição do candidato implica a aceitação tácita das condições constantes neste Edital, não cabendo alegações posteriores de desconhecimento

10.4 O prazo para interposição de recursos, de cada uma das etapas do processo seletivo, será conforme cronograma (Anexo I).

10.5 Todas as etapas deste Processo de Seleção serão divulgadas no diário oficial eletrônico dos municípios - AMM-MT (https://diariomunicipal.org/mt/amm/).

10.6 Os recursos deverão ser protocolados de forma presencial na Secretaria Municipal de Educação, conforme prazos e horários estabelecidos neste edital.

10.7 A nomeação dos candidatos aptos será realizada em ato específico, pela chefe do executivo municipal, de acordo com a necessidade e interesse da administração pública.

10.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

Cáceres - MT, 13 de outubro de 2025.

Secretário Municipal de Educação

Fransergio Rojas Piovesan

Comissão Coordenadora do Processo Seletivo

Eliete da Silva

Luciana de Souza Gatass Crepaldi

Elba Mara dos Santos

Adson Luan Duarte Vilasboas Seba

Jéssica Kelly Almeida Rosa

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

AÇÃO

DATA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

14/10/2025

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

17/10 a 22/10/2025

DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DE INSCRIÇÃO (DEFERIDA E INDEFERIDA)

24/10/2025

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PÓS-DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

27 a 29/10/2025

RESULTADO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

30/10/2025

DIVULGAÇÃO DO LOCAL E HORÁRIO DA PROVA OBJETIVA-DISCURSIVA

30/10/2025

PROVA OBJETIVA-DISCURSIVA

09/11/2025

RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA- DISCURSIVA

21/11/2025

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA PROVA OBJETIVA- DISCURSIVA

21 e 24/11/2025

RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA- DISCURSIVA

27/11/2025

DIVULGAÇÃO DO LOCAL, HORÁRIO E ESCALA DA ENTREVISTA

27/11/2025

RESULTADO PRELIMINAR DA ENTREVISTA

10/12/2025

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA ENTREVISTA

10 a 11/12/2025

RESULTADO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA ENTREVISTA

16/12/2025

DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16/12/2025

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:

Nacionalidade:

Naturalidade:

Endereço:

Nº:

Bairro:

Cidade:

Estado:

CEP:

Telefone:

E-mail:

Data Nascimento:

Sexo:

Estado Civil:

RG:

Org. Exp.:

Expedição:

CPF Nº:

Cargo Concorrido:

Possui necessidade de atendimento diferenciado: ( ) SIM ( ) NÃO

Se sim, justifique qual a necessidade e anexe o laudo junto à ficha de inscrição:

ASSINATURA DO CANDIDATO (A):

____________________________________________

Cáceres - MT, ____ de ____________________ de 2025.

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO

Declaro para devidos fins que eu ____________________________, portador (a) do RG nº ____________________ e CPF nº ____________________, possuo disponibilidade de exercer a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, bem como, concordo expressamente com a minha candidatura para o cargo de diretor no município de Cáceres-MT.

Cáceres-MT, ____ de ____________________ de 2025.

 

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA OBJETIVA-DISCURSIVA

I. Legislação da Educação Nacional e Sistema Municipal de Ensino de Cáceres

1. Lei n.º 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN);

2. Sistema Municipal de Ensino de Cáceres-MT;

3. Resolução Normativa n.º 005/2009-CMEC;

4. Resolução Normativa n.º 009/2009-CMEC;

5. Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB);

6. BNCC–COMPUTAÇÃO;

7. Lei nº 14.533/2023 - Política Nacional de Educação Digital;

8. Estratégia Brasileira de Educação Midiática;

9. Lei 14.164/2021- Inclui conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher;

10. Lei nº 14.640/2023 - Institui o Programa Escola em Tempo Integral;

11. Lei n°13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

II. Gestão Escolar e Gestão Pedagógica do processo de ensino e aprendizagem

1. Gestão do Currículo da Escola;

2. Projeto Político Pedagógico – PPP;

3. Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

4. Documento Referencial Curricular de Cáceres-MT (DRC – Cáceres/MT);

5. Protagonismo na educação escolar;

6. Gestão de pessoas no contexto educacional;

7. Função político-social da escola.