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Pref. Canarana

 

Lei Municipal nº 1.963 de 07 de outubro de 2025(Projeto de Lei nº070/2025 de autoria do Executivo).

Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências.

VILSON BIGUELINI, Prefeito do Município de Canarana – MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 8.370.000,00 (Oito milhões, trezentos e setenta mil reais), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2025. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso:

Fonte de Recurso (1.540.107): Fundeb 70%

5.858.000,00

Fonte de Recurso (1.540.000): Fundeb 30%

2.512.000,00

TOTAL

R$ 8.370.000,00

Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 07 de outubro de 2025.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

FONTE 540/107 - FUNDEB 70%

A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:

Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados

por Lei e abertos por decreto executivo.

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-

de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa

e será precedida de exposição justificativa.

& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que

não comprometidos:

(...)

II- os provenientes de excesso de arrecadação;

Especificação

Período

Valor

Receita arrecadada no 1º período X1

Jan a Agosto 24

11.679.488,95

Receita arrecadada no 2º período X1

Agosto a Dezembro 24

6.259.985,92

Receita arrecadada no 1º período X2

Jan a Agosto 25

15.806.356,99

Receita Orçada X25

Exercício 2025

18.419.768,62

Cálculo da Taxa de Incremento ( W )

W = 1º período de X25

15.806.356,99

Percentual %

1º período de X24

11.679.488,95

135,33%

W =

135,33%

100%

35,33%

Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1

Arrecadação do 2º período X22 * W

6.259.985,92

x

35,33%

8.471.909,40

Tendência do Exercício

1- Receita Orçada p/exercício de X25 ->

18.419.768,62

2-Tendência do exercício de X25 ->

24.278.266,39

Arrecadação do 1º período de X25

15.806.356,99

Arrecadação do 2º período de X25 * W

8.471.909,40

3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1)

5.858.497,77

CONCLUSÃO:

Conforme verificado, há a possibilidade de excesso de Arrecadação

Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa

Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA , 28ª edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,

IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

FONTE 540/0 - FUNDEB 30%

A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:

Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados

por Lei e abertos por decreto executivo.

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-

de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa

e será precedida de exposição justificativa.

& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que

não comprometidos:

(...)

II- os provenientes de excesso de arrecadação;

Especificação

Período

Valor

Receita arrecadada no 1º período X1

Jan a Agosto 24

5.005.494,56

Receita arrecadada no 2º período X1

Setembro a Dezembro 24

2.682.850,48

Receita arrecadada no 1º período X2

Jan a agosto 25

6.775.047,48

Receita Orçada X25

Exercício 2025

7.894.186,55

Cálculo da Taxa de Incremento ( W )

W = 1º período de X25

6.775.047,48

Percentual %

1º período de X24

5.005.494,56

135,35%

W =

135,35%

100%

35,35%

Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1

Arrecadação do 2º período X25 * W

2.682.850,48

x

35,35%

3.631.297,40

Tendência do Exercício

1- Receita Orçada p/exercício de X25 ->

7.894.186,55

2-Tendência do exercício de X25 ->

10.406.344,88

Arrecadação do 1º período de X25

6.775.047,48

Arrecadação do 2º período de X25 * W

3.631.297,40

3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1)

2.512.158,33

CONCLUSÃO:

Conforme verificado, há a possibilidade de excesso de Arrecadação

Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa

Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA , 28ª edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,

IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.