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Pref. Canarana

Lei Municipal nº 1.964 de 07 de outubro de 2025

(Projeto de Lei nº082/2025 de autoria do Executivo).

“Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO, para que o Executivo insira item à Lei 1.571/21 – Plano Plurianual, para o Quadriênio de 2022/2025

O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar e inserir na Lei 1.571/21 – PLANO PLURIANUAL para o Quadriênio de 2022/2025, as modificações que seguem especificadas em anexo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 07 de outubro de 2025.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal