Lei Municipal nº 1.964 de 07 de outubro de 2025
15 de Outubro de 2025
Lei Municipal nº 1.964 de 07 de outubro de 2025
(Projeto de Lei nº082/2025 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO, para que o Executivo insira item à Lei 1.571/21 – Plano Plurianual, para o Quadriênio de 2022/2025
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar e inserir na Lei 1.571/21 – PLANO PLURIANUAL para o Quadriênio de 2022/2025, as modificações que seguem especificadas em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 07 de outubro de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal