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Pref. Canarana

Lei Municipal nº 1.965 de 07 de outubro de 2025

(Projeto de Lei nº081/2025 de autoria do Executivo).

“Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO para que o Executivo insira item à Lei 1.880/24 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025.

O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Vilson Biguelini, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar e inserir na Lei 1.880/24 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício de 2025, as modificações que seguem especificadas em anexo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 07 de outubro de 2025.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal