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Pref. Nossa Senhora do Livramento

LEI Nº 1.211/2025

“Institui o Programa Municipal de Capacitação Docente em Inteligência Artificial e Inovação Pedagógica, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Capacitação Docente em Inteligência Artificial e Inovação Pedagógica, voltado aos profissionais da educação básica da rede pública municipal, com o objetivo de promover o domínio de ferramentas baseadas em inteligência artificial (IA) aplicáveis ao processo de ensino-aprendizagem.

Art. 2º O Programa terá os seguintes objetivos:

I – Promover o letramento digital e tecnológico dos docentes municipais;

II – Introduzir fundamentos de inteligência artificial, algoritmos, automação e personalização de conteúdo educacional;

III – Fomentar o uso crítico, ético e responsável da tecnologia educacional, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

IV – Aprofundar a integração entre inovação, inclusão, diversidade pedagógica e aprendizagem significativa;

V – Capacitar os professores para o uso de plataformas e ferramentas que auxiliem no diagnóstico de aprendizagem, personalização de atividades e monitoramento de progresso educacional dos alunos.

Art. 3º A execução do Programa será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, com a regulamentação do Poder Executivo, podendo contar com apoio técnico de:

I – Instituições de ensino superior;

II – Entidades do terceiro setor especializadas em tecnologia educacional;

III – Órgãos e programas estaduais e federais de inovação na educação;

IV – Plataformas certificadas de IA educacional com base ética, de baixo custo e em software livre preferencialmente.

Art. 4º O Programa contemplará, entre outras, as seguintes ações:

I – Realização de cursos, oficinas, seminários e formações presenciais e/ou à distância;

II – Desenvolvimento de práticas pedagógicas com apoio de IA, respeitando a autonomia docente;

III – Publicação de materiais e orientações didáticas sobre uso responsável da tecnologia na sala de aula;

IV – Incentivo à produção de conteúdo digital autoral pelos professores capacitados;

V – Criação de um núcleo pedagógico consultivo para avaliação contínua dos resultados.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA, podendo ser suplementadas, se necessário.

§1º A inclusão do Programa no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá ser providenciada pelo Executivo Municipal.

Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, para execução do Programa, respeitada a legislação pertinente.

Art. 7º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo, no que couber.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 10 de outubro de 2025.

Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida

Prefeito Municipal