Lei Complementar nº. 008/2025 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI QUE REESTRUTUROU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
15 de Outubro de 2025
Autoria: Poder Executivo Lei Complementar nº. 008/2025
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI QUE REESTRUTUROU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O SR. CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O inciso I do art. 7º da Lei Municipal n. 805, de 17 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º[...]
I - O cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho não emancipado, de qualquer condição, desde que não tenha atingido vinte e um anos de idade ou inválido;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, em Marcelândia – MT, 13 de outubro de 2025.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal