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Pref. Marcelândia

Autoria: Poder Executivo Lei Complementar nº. 008/2025

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI QUE REESTRUTUROU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SR. CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O inciso I do art. 7º da Lei Municipal n. 805, de 17 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º[...]

I - O cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho não emancipado, de qualquer condição, desde que não tenha atingido vinte e um anos de idade ou inválido;

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, em Marcelândia – MT, 13 de outubro de 2025.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal