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Pref. Cocalinho

LEI MUNICIPAL Nº 1.104, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.077/2024, no valor de R$ 349.500,00 (Trezentos e Quarenta e Nove Mil e Quinhentos Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade

001

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função

10

SAÚDE

Subfunção

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

0007

MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Projeto

1030

AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90

Aplicações Diretas

1.621.32100000

349.500,00

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso

Fonte

Valor (R$)

EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL Nº 263/2025 – Deputada Estadual Janaína Riva

1.621.32100000

349.500,00

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.063/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 947/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Marcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal