Carregando...
Pref. Sapezal

EDITAL  Nº 007/2025

PROCESSO DE SELEÇÃO DE VOLUNTÁRIOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA NEUROCONVERGENTE: CONVERGINDO PARA UMA SOCIEDADE MAIS INCLUSIVA, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.871/2025 E REGULAMENTADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 115/2025.

A Prefeitura Municipal de Sapezal, por meio de sua Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei Municipal nº 1.871/2025, torna pública a realização de Processo Seletivo de Voluntários, para o preenchimento imediato de 10 vagas, com a possibilidade de ampliação, para atividades de formação/capacitação (teórica e com atividades práticas) de mães e/ou responsáveis legais de filhos ou assistidos em idade escolar, com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neurodivergentes devidamente diagnosticadas, mediante as condições estabelecidas neste edital. 

1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS  

1.1. O processo seletivo é destinado ao preenchimento imediato de 10 vagas, com a possibilidade de abertura de novas vagas, conforme a demanda e a disponibilidade orçamentária, nas turmas de formação para mães e/ou responsáveis legais de filhos ou assistidos, crianças ou adolescentes em idade escolar, com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neurodivergentes devidamente diagnosticadas.

1.2. Cada turma será composta inicialmente por 10 integrantes, e a formação terá 4 (quatro) módulos, com atividades teóricas e práticas, abordando temas essenciais para o cuidado e acompanhamento de crianças e adolescentes com condições neurodivergentes.

1.3. Poderão participar do processo seletivo:  

a) Mães ou responsáveis legais de crianças ou adolescentes atípicos regularmente matriculados nas instituições municipais de ensino, com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neurodivergentes devidamente diagnosticadas (apresentar laudo médico); 

b) Brasileira ou estrangeira com visto de permanência no país, maior de 18 anos;  

c) Que não possua nenhum vínculo empregatício; 

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Que não possuam restrições cadastrais que impeçam a abertura de conta para recebimentos dos valores de bolsa; 

f) Que participem das atividades teóricas e práticas deste processo formativo. 

1.4. As mães participantes do Programa receberão o valor da bolsa-auxílio correspondente a R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), de acordo com a formação de cada turma, mediante a assinatura do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso Voluntário, conforme descrito a seguir: 

  1. Carga horária semanal da formação: 22 horas (compostas por atividades teóricas e práticas), em locais definidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 

1.5. Fases do processo:  

a) 1ª Etapa: Inscrição; 

b) 2ª Etapa:  Entrevista - Avaliação Psicossocial (eliminatória);

c) 3ª Etapa: Classificação por critério objetivo.

2 - DAS INSCRIÇÕES  

2.1. Antes de efetuar a inscrição, a mãe ou responsável deverá conhecer o edital e se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos. 

2.2. As inscrições serão recebidas somente presencialmente, de acordo com as datas estabelecidas, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com endereço na Avenida Surubim, 710, Centro, Sapezal, Mato Grosso, do dia 17/10/2025 até dia 05/11/2025, das 7h às 11h e das 13h às 15h. Não serão aceitas outras formas de inscrição. 

b) O candidato deverá, no ato de inscrição, informar seus dados pessoais e entregar cópia dos documentos pessoais (CPF e RG), bem como, preencher a Ficha de Inscrição. 

2.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 

2.4. A data e horário da entrevista estruturada será comunicada a cada candidato, através do telefone indicado na Ficha de Inscrição. 

3 - DAS DIVULGAÇÕES DE RESULTADOS E RECURSOS 

3.1. A relação preliminar das pessoas selecionadas será divulgada no dia 02/12/2025 e o prazo para recurso é 03 e 04/12/2025, devendo o mesmo ser protocolado fisicamente na recepção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 

3.2. A decisão da Comissão Organizadora da SEMEC será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos. 

3.3. A publicação da lista de classificação final será feita em 08/12/2025

4 - DA AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL (ETAPA ELIMINATÓRIA)

4.1. A Avaliação Psicossocial terá caráter eliminatório e será realizada por profissional psicólogo(a) habilitado(a), regularmente inscrito(a) no Conselho Regional de Psicologia (CRP).

4.2. A avaliação ocorrerá em duas fases complementares, conforme descrito a seguir:

a) Entrevista Semi-Estruturada: avaliação de aspectos emocionais, familiares e sociais da candidata;

b) Testagem Psicológica: aplicação de instrumentos psicológicos validados para a avaliação de aspectos relacionados à cognição e à personalidade.

4.3. As candidatas serão classificadas como:

Apta: apresenta condições psicológicas e sociais adequadas à participação no Programa;

Inapta: apresenta, no momento, limitações que inviabilizam sua participação.

4.4. A candidata considerada inapta será automaticamente eliminada do processo seletivo.

4.5. Os resultados da avaliação serão comunicados individualmente, garantindo o sigilo e respeito às normas do Código de Ética Profissional do Psicólogo.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO (ETAPA CLASSIFICATÓRIA)

5.1. As candidatas consideradas aptas na Avaliação Psicossocial serão classificadas de acordo com o número de filhos com diagnóstico confirmado de condição neurodivergente.

5.2. A pontuação obedecerá à seguinte tabela:

Número de filhos com diagnóstico confirmado Pontuação

3 filhos ou mais 50 pontos

2 filhos 40 pontos

1 filho 30 pontos

OBSERVAÇÃO: Será obrigatória a apresentação de laudo médico ou psicológico atualizado, contendo o CID correspondente ao diagnóstico, para cada filho(a) declarado(a).

5.3. Em caso de empate na pontuação final, terá preferência a candidata de maior idade.

6. - DA CONVOCAÇÃO EM LOTE  

6.1. A convocação em lote, para os 10 (dez) primeiros classificados, obedecendo a ordem classificatória, por meio dos números de telefones informados pelos candidatos no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato manter atualizado os dados cadastrais junto à SEMEC. 

6.2.  Para preenchimento de cada vaga de formação, o candidato deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do contato telefônico, que poderá ser realizado por chamada ou mensagem de WhatsApp. 

6.3. Caso o candidato não seja localizado após tentativas de contato telefônico realizadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ele manterá sua posição na lista, e o candidato com classificação subsequente será convocado. 

6.4. Será eliminada do processo seletivo a candidata convocada que:  

a) Não for localizada em decorrência de telefone desatualizado, incompleto ou incorreto;  

b) Deixar de comparecer à entrevista, sem motivo justificado;

c) Não apresentar os documentos no prazo solicitado, que comprovem as informações fornecidas no ato da inscrição;

d) Não iniciar a formação, na data, local e demais condições estipuladas pela SEMEC;

e) Não responder ou atender às convocações; 

7 – DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO

7.1. A celebração do Termo de Compromisso e Responsabilidade será formalizada entre as partes, conforme minuta que será disponibilizada oportunamente, devendo ser assinada como condição para a efetivação da cooperação prevista neste edital.

8 - DISPOSIÇÕES FINAIS  

8.1. A aprovação no processo seletivo gera para a candidata apenas a expectativa de ser convocada para preencher vaga de formação, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo, que é até 31/12/2026. 

8.2. No ato da inscrição, o candidato ficará ciente dos termos deste edital, bem como de que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo e a divulgação dos resultados em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e aos termos da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). 

8.3. A realização do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso Voluntário não estabelece, em hipótese alguma, vínculo empregatício da candidata classificada e convocada com o Município de Sapezal. 

Sapezal, 13 de outubro de 2025.

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PROGRAMA NEUROCONVERGENTE

ATIVIDADE

DATA

Publicação do Edital

14/10/ 2025

Inscrições (presencial na SEMEC - 7h às 11h e 13h às 15h)

17/10/2025 à 05/11/2025

Análise Documental

06/11/ 2025 à 11/11/2025

Convocação para Avaliação Psicossocial

12/11/ 2025

Avaliação Psicossocial (Entrevista e Testagem)

17/11/2025 à 28/11/2025

Divulgação do Resultado Preliminar

02/12/2025

Prazo para Recursos (protocolar na SEMEC)

03 e 04/12/2025

Divulgação da Classificação Final

08/12/2025

Início da Formação

23/01/2026