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Pref. Cocalinho

LEI MUNICIPAL Nº 1.105, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, Marcio Conceição Nunes de Aguiar, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.077/2024, no valor de R$ 33.562,39 (trinta e três mil quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade

001

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função

10

SAUDE

Subfunção

301

ATENÇÃO BASICA

Programa

0006

ATENÇÃO BASICA

Atividade

2046

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BASICA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

33.90.

Aplicações Diretas

1.600

29.830,39

ÓRGÃO

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade

001

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função

10

SAUDE

Subfunção

303

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPEUTICO

Programa

0007

ASSISTENCIA FARMACEUTICA

Atividade

2062

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A FARMACIA BASICA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

33.90.

Aplicações Diretas

1.600

3.732,00

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II, § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das transferências das Portarias Ministério da Saúde, Portaria 5836 05/12/2024, Portaria 7321 26/06/2025 e Portaria 4388 14/06/2024.

Recurso

Fonte

Valor (R$)

PORTARIA GM/MS Nº 5.836 DE 05/12/2024

1.600

24.200,74

PORTARIA GM/MS Nº 7.321 DE 26/06/2025

1.600

5.629,65

PORTARIA GM/MS Nº 4.388 DE 14/06/2024

1.600

3.732,00

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.063/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 947/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, em 14 de outubro de 2025.

Marcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal