LEI MUNICIPAL Nº 1.105, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
15 de Outubro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.105, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, Marcio Conceição Nunes de Aguiar, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.077/2024, no valor de R$ 33.562,39 (trinta e três mil quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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Unidade |
001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Função |
10 |
SAUDE |
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Subfunção |
301 |
ATENÇÃO BASICA |
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Programa |
0006 |
ATENÇÃO BASICA |
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Atividade |
2046 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BASICA |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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33.90. |
Aplicações Diretas |
1.600 |
29.830,39 |
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ÓRGÃO |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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Unidade |
001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Função |
10 |
SAUDE |
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Subfunção |
303 |
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPEUTICO |
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Programa |
0007 |
ASSISTENCIA FARMACEUTICA |
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Atividade |
2062 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A FARMACIA BASICA |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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33.90. |
Aplicações Diretas |
1.600 |
3.732,00 |
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Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II, § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das transferências das Portarias Ministério da Saúde, Portaria 5836 05/12/2024, Portaria 7321 26/06/2025 e Portaria 4388 14/06/2024.
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Recurso |
Fonte |
Valor (R$) |
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PORTARIA GM/MS Nº 5.836 DE 05/12/2024 |
1.600 |
24.200,74 |
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PORTARIA GM/MS Nº 7.321 DE 26/06/2025 |
1.600 |
5.629,65 |
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PORTARIA GM/MS Nº 4.388 DE 14/06/2024 |
1.600 |
3.732,00 |
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.063/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 947/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, em 14 de outubro de 2025.
Marcio Conceição Nunes de Aguiar