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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 582/2025, CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria n° 582/2025, que concede licença-prêmio ao servidor e dá providencias correlatas.

Onde se lê: Art. 1º - Autorizar a conversão em pecúnia de 03 (três) meses, da licença-prêmio que se faz jus ao servidor efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Motorista, MIGUEL GOMES MUNIZ, relativo ao período aquisitivo de 08.06.2015 a 07.06.2020, com fulcro no artigo 102 e 105, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992. Com pagamento para o mês de outubro e novembro de 2025.

Leia-se: Art. 1º - Autorizar a conversão em pecúnia de 03 (três) meses, da licença-prêmio que se faz jus ao servidor efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Motorista, MICHAEL GOMES MUNIZ, relativo ao período aquisitivo de 08.06.2015 a 07.06.2020, com fulcro no artigo 102 e 105, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992. Com pagamento para o mês de outubro e novembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO