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Pref. Ponte Branca

DECRETO Nº 53/2025, de 01 de setembro de 2025.
Dispõe sobre nomeação dos membros que
comporão o Conselho Gestor do Fundo
Municipal Habitação e dar outras providencias
CLAYTON PARREIRA DA SILVA, PREFEITO INTERINO DO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
CONSIDERANDO a Lei nº. 891, de 03 de Dezembro de 2024, que cria
o Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social de Ponte Branca e Institui o
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Ponte Branca;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social - CGFMHIS, composto de forma paritária entre o Poder Executivo
Municipal e a Sociedade Civil, assim constituído:
I - Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Emília Rodrigues de Freitas
Suplente: Itamar Alves dos Santos;
b) Secretaria Municipal de Administração: Titular: Denise Aille da Silva – Suplente:
Euller Lopes da Silva Barros;
c) Secretaria Municipal de Viação e Transportes: Titular: Nei Ramon da Silva –
Suplente: Hélio Sousa Dias;
d) Procuradoria Geral de Município ou substituto legal: Titular: Sebastião Gustavo
Primo Parreira – Suplente: Lieda Brito Rezende.
II - Representantes de entidades representativas da Sociedade Civil:
a) Representante da Associação dos Idosos: Titular: Onério Domingos da Silva–
Suplente: José Domingos de Freitas;
b) Representante dos Comerciantes do Município: Francielle Martins Vilela–
Suplente: Sandra Martins de Barros;
c) Representante dos usuários da Assistência Social: Titular: Cleves Erlan Tavares
Da Silva; Claudia Regina Bueno da Silva e Silva;
d) Representante da Comunidade Escolar: Titular: Thamara Soares Alves– Suplente:
Zilda da Silva Borges;
§ 1º A Presidência do Conselho será exercida por um dos membros representantes
do Poder Executivo Municipal, a ser escolhido na primeira reunião.
§ 2º A função de conselheiro não será remunerada, sendo considerada de relevante
interesse público.
§ 3º O mandato dos conselheiros terá a duração de 02 (dois) anos, admitida uma
recondução por igual período.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoando as
disposições em contrário


Município de Ponte Branca - MT, aos 01 dias do mês de setembro de 2025.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
CNPJ: 03.503.638/0001-33