DECRETO Nº 1.376, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
15 de Outubro de 2025
Determina o horário de expediente das repartições públicas da Administração Pública Municipal direta do Poder Executivo, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a otimização dos serviços públicos municipais que atendam aos interesses da comunidade e o funcionamento das repartições públicas municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de se definir e confirmar os horários de funcionamento dos diferentes setores da administração, conforme a sua natureza e finalidade;
CONSIDERANDO a diversidade da natureza dos serviços públicos em geral, a sua eventual urgência e emergência;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica definido o horário de funcionamento dos órgãos da Administração Municipal e suas unidades, de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários:
a) Paço Municipal: 07h às 13h;
b) Gabinete do Prefeito: 07h às 13h;
c) Secretaria Municipal de Administração: 07h às 13h;
c.1) Ganha Tempo: 07h às 13h;
c.2) Almoxarifado Central: 07h às 13h;
c.3) Arquivo Municipal: 07h às 13h;
c.4) Departamento de Patrimônio: 07h às 17h;
d) Secretaria Municipal De Agricultura E Meio Ambiente: 07h às 13h;
d.1) Horto Municipal: 07h às 11h e 13h às 17h;
d.2) Abrigo Municipal de Cães e Gatos: 07h às 11h e 13h às 17h;
e) Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar: 07h às 13h;
f) Secretaria Municipal de Assistência Social: 07h às 13h;
f.1) Escritório Social: 07h às 13h;
f.2) Centro de Convivência da Pessoa Idosa – CCPI: 07h às 11h e 13h às 17h;
f.3) Conselho Tutelar: 07h às 11h e 13h às 17h;
f.4) CREAS: 07h às 11h e 13h às 17h;
f.5) CRAS (Praça Céu, São José, São Domingos e Vitória Régia): 07h às 11h e 13h às 17h;
g) Secretaria Municipal da Cidade: 07h às 13h;
g.1) Núcleo Integrado de Fiscalização NIF: 07h às 13h;
h) Secretaria Municipal de Cultura: 07h às 11h e 13h às 17h;
h1.) Polos Culturais: 07h às 11h e 13h às 17h;
i) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: 07h às 13h;
j) Secretaria Municipal de Educação: 07h às 11h e 13h às 17h;
j.1) Unidades Escolares: 07h às 11h e 13h às 17h;
j.2) Centro Municipal de Formação para Profissionais da Educação de Sorriso - CEMFOR: 07h às 11h e 13h às 17h;
j.3) Centro Municipal de Atendimento e Apoio a Inclusão da Educação Especial de Sorriso - CEMAIS: 07h às 11h e 13h às 17h;
j.4) Programa Fortalecendo Sonhos: 07h às 11h e 13h às 17h;
k) Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude: 07h às 17h;
l) Secretaria Municipal de Fazenda: 07h às 13h;
m) Secretaria Municipal de Governo: 07h às 13h;
n) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Saneamento: 07h às 11h e 13h às 17h;
o) Secretaria Municipal da Mulher e da Família: 07h às 17h;
o.1) Armazém Social: 07h às 17h;
p) Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação: 07h às 13h;
q) Secretaria Municipal de Saúde:
q.1) Atendimento ao público: 07h às 13h;
q.2) Funcionamento interno: 07h às 11h e 13h às 17h;
r) Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil: 07h às 13h;
s) Subprefeitura do Distrito de Primavera: 07h às 13h;
t) Controladoria Geral do Município: 07h às 13h;
u) Procuradoria Geral do Município: 07h às 13h.
Art. 2º Compete a cada Secretaria Municipal identificar a necessidade de sua jornada de trabalho, definindo eventuais jornadas diferenciadas a apenas alguns setores da Administração Geral, cumprindo respaldar sua decisão com base no interesse público e princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial o princípio da economicidade, legalidade e eficiência.
Parágrafo único. As convocações previstas neste artigo não incidirão pagamento de horas extras.
Art. 3º A modificação do horário de funcionamento ora instituído não importa em correspondente redução de salários e vencimentos.
Art. 4º Este Decreto poderá ser modificado a qualquer tempo de acordo com o interesse da Administração.
Art. 5º Revogam-se os Decretos nº 634 de 14 de dezembro de 2021, nº 784 de 04 de novembro de 2022, nº 1.115 de 02 de agosto de 2024, nº 1.139 de 24 de setembro de 2024, nº 1.154 de 15 de outubro de 2024 e nº 1.155 de 15 de outubro de 2024.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 14 de outubro de 2025.
Assinado Digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário de Administração