PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 022/2025
15 de Outubro de 2025
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 022/2025.
Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.xxx.xx/0001-26, , e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1xxxx08-2 SSP/MT, e do CPF nº 023.xxx.xxx-61 residente e domiciliado neste município. Em pleno exercício de seu mandato e funções, com supedâneo art. 136 da Lei nº 14.133/2021:, resolve modificar unilateralmente o Contrato nº 76/2025, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 14.133/21 com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a inclusão de item e dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo nº. 22/2025 originário do processo administrativo n 18093/2024 pregão eletrônico 29/2024.. que versa contratações de empresa para limpeza de fossa séptica, das unidades da Secretaria de Saúde do município de Nossa Senhora do Livramento – MT especificados no processo administrativo n 18093/2024 Pregão Eletrônico 029/2024, oriundo da Ata de Registro de Preço 025/2025. Doravante denominado CONTRATANTE e de outra EMPRESA A. M. DE ABREU LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 18.xxx.xxx/0001-98.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29691/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e o parecer jurídico municipal nº460/2025. Objetiva a inclusão do disposto CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII), prevista no instrumento contratual nº. 22/2025, proveniente do processo administrativo n 18093/2024 pregão eletrônico 29/2024. Para fazer em face de alteração de clausulas, conforme dispõe art. 136 da Lei nº 14.133/2021:
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;
IV - empenho de dotações orçamentárias.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas processo administrativo n 18093/2024 pregão eletrônico 29/2024. que, Contrato Administrativo Nº. 22/2025, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias:
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Secretaria/ Unidade |
Recurso |
Projeto Atividade |
Ficha |
Natureza de Despesa |
Valor |
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Sec. Saúde |
Estadual |
2067 – Man. das ativ. hospitalar |
583 |
3.3.90.39.00 |
R$ 50.134,56 |
4 CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
5.CLÁUSULA QUINTA – DA RETIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 22/2025, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
Nossa Senhora do Livramento 14 de Outubro 2025.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal