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Pref. Lambari d´Oeste

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Inexigibilidade de Licitação n.° 15/2025

Fica homologado o processo de inexigibilidade de licitação em epígrafe, não havendo obste à contratação. Registre-se. Publique-se. Após, remetam-se os autos para lavratura do instrumento de contrato, segundo diretrizes do(s) órgão(s) requisitante(s). 

Lambari D’Oeste - MT, 14 de outubro de 2025.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito do Município de Lambari D’Oeste - MT