LEI Nº. 2.355, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
15 de Outubro de 2025
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO TERCEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº 276, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.408, DE 05 DE ABRIL DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 178, de 07 de outubro de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 276, de 22 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 1.408, de 05 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O Município de Campos de Júlio fica autorizado a contribuir com o valor mensal de R$ 3,00 (três reais) per capita, o qual será pago até o último dia útil de cada mês.”
Art. 2° Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 14 de outubro de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT