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Pref. Cocalinho

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025/SEMEC/COC/MT

Dispõe sobre o processo de atribuição e remoção dos Professores, Técnicos Administrativos Educacionais e Apoios Administrativos Educacionais pertencentes ao quadro efetivo das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Cocalinho-Mt, para o ano letivo de 2026, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96; as Leis Complementares nº 49/98, nº 50/98 e nº 04/90; a Lei Municipal nº 003/2011 e a Lei Municipal nº 985, de 12 de setembro de 2022, que revogou a Lei nº 771/2016;

Considerando as políticas da Secretaria Municipal de Educação voltadas à valorização dos profissionais da educação, com vistas a assegurar a formação continuada, o acompanhamento e a avaliação sistemática da prática educativa, promovendo o aprimoramento constante da qualidade do ensino;

Considerando a importância de manter o quadro permanente de profissionais efetivos nas unidades educacionais municipais, assegurando o comprometimento com os objetivos fundamentais da Educação Básica;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios objetivos e transparentes para a atribuição de classes, aulas e jornadas de trabalho nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino;

Considerando, ainda, a necessidade de contratação temporária de profissionais para substituição de servidores efetivos afastados e para a formação de cadastro reserva de Professores, Técnicos Administrativos Educacionais e Apoios Administrativos Educacionais, de acordo com as demandas específicas de cada unidade escolar do município;

 

RESOLVE:

 

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Regulamentar o processo de atribuição dos servidores efetivos nas unidades educacionais, para o atendimento das demandas da Educação Básica no ano letivo de 2026.

Art. 2º Todos os profissionais efetivos da educação que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino deverão participar do processo de atribuição, conforme as

 

disposições desta Instrução Normativa, exceto os profissionais em: I-Vacância, em razão de posse em cargo inacumulável; II - Lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

§ 1º Na inexistência de vaga livre para atribuição de servidor em retorno de vacância, este será alocado em atividade compatível com o cargo de concurso.

§ 2º O servidor efetivo lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura que manifestar interesse em retornar à unidade escolar terá assegurada a lotação em escola do município, conforme disponibilidade de vaga.

Art. 3º A lotação dos servidores observará a capacidade das unidades educacionais, considerando número de alunos, turmas, turnos e matrizes curriculares, bem como a ordem de classificação e pontuação do profissional.

Art. 4º O servidor em readaptação não participará da atribuição no cargo de origem, sendo designado para função específica conforme laudo médico e a necessidade da unidade educacional.

Parágrafo único. Cada unidade deverá dispor de vagas fixas destinadas à readaptação, de acordo com avaliação da perícia médica do município.

Art. 5º Somente após a conclusão e publicação do processo de atribuição no Diário Oficial do Município poderão ser autorizados afastamentos legais, licenças ou cessões, conforme previsto nas Leis Complementares Nº 50/1998, Nº 003/2011 e Nº 013/2024.

Art. 6º A etapa de remoção dos profissionais efetivos ocorrerá somente após a conclusão da atribuição de todos os servidores efetivos.

Art. 7º A contratação temporária para substituições e demandas não supridas por profissionais efetivos somente será permitida após o encerramento das etapas de atribuição e remoção.

SEÇÃO II

DA CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES DE ATRIBUIÇÃO

Art. 8º A atribuição dos profissionais da educação será de competência da Comissão de Atribuição, que deverá observar rigorosamente as orientações e legislações vigentes.

Art. 9º A Comissão de Atribuição da Unidade Educacional será composta por:

a) Diretor(a) da escola;

b) Técnico(a) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

c) Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) de cada escola.

 

Art. 10º O número de membros das Comissões será definido conforme a demanda, sendo no mínimo 5 (cinco) e no máximo 9 (nove), garantindo representatividade dos diretores na proporção de 2 para 1 em relação aos membros do CDCE.

Art. 11º As Comissões deverão lavrar atas de todas as etapas do processo de atribuição, contendo:

I – Classes e/ou aulas atribuídas;

II – Cargos/funções administrativas;

III – Relação de servidores remanescentes;

IV – Recursos interpostos e respectivos pareceres.

SEÇÃO III

DA PUBLICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Art. 12º A listagem de classificação será publicada no endereço eletrônico oficial do município e deverá ser conferida pelas unidades educacionais.

Art. 13º Os servidores serão classificados por ordem decrescente de pontuação, conforme critérios do Anexo II, observando-se, em caso de empate:

I – Maior tempo de serviço no município;

II – Maior idade.

SEÇÃO IV DA ATRIBUIÇÃO

Art. 14º A atribuição de aulas aos professores observará o tempo de serviço, a formação e a habilitação, conforme especificado por etapa da Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental).

Art. 15º A atribuição deverá ser pública, presencial e realizada conforme cronograma oficial (Anexo III), sob a coordenação da Comissão de Atribuição da unidade educacional.

Art. 16º Após concluído o processo de atribuição, eventuais ajustes somente poderão ocorrer em caso de vaga livre, substituição ou fechamento de turma.

Art. 17º Será permitida atribuição para a Sala de Recursos Multifuncional mediante comprovação de habilitação específica.

Art. 18º A contratação de profissionais temporários somente ocorrerá após esgotadas todas as possibilidades de alocação dos servidores efetivos.

 

SEÇÃO V

DOS RECURSOS E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19º O servidor poderá interpor recurso administrativo contra o processo de atribuição, em processo físico, de forma clara e objetiva, dirigido à Comissão de Atribuição.

Art. 20º A não observância desta Instrução Normativa acarretará responsabilização administrativa, civil e/ou penal dos responsáveis, conforme legislação vigente.

Art. 21º A SEMEC poderá designar equipe de supervisão técnica para acompanhar e garantir o cumprimento desta Instrução Normativa.

Art. 22º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos para o ano letivo de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

 

MARLENE MARTINS DA COSTA:31092527168

 

Assinado de forma digital por MARLENE MARTINS DA COSTA:31092527168

Dados: 2025.10.14 10:10:05 -03'00'

 

Secretária Municipal de Educação e Cultura Marlene Martins da Costa

Decreto nº 2245/2023

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DE PULBLICAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO EFETIVOS 2025

14/10/2025

Publicação da Instrução Normativa

http://www.amm.org.br/

20/10/2025

Publicação da Listagem de classificação- pela Unidade Educacional

http://www.amm.org.br/

22/10/2025 a

27/10/2025

Prazo para análise de LISTAGEM DE CLASSIFICAÇÃO –pela

Unidade Educacional

http://www.amm.org.br/

30/12/2025

Publicação do resultado FINAL da LISTAGEM DE CLASSIFICAÇÃO

http://www.amm.org.br/

ANEXO II

PONTOS DA CLASSIFICAÇÃO POR CLASSE/NIVEL

A

B

C

D

E

1

101

201

301

401

501

2

102

202

302

402

502

3

103

203

303

403

503

4

104

204

304

404

504

5

105

205

305

405

505

6

106

206

306

406

506

7

107

207

307

407

507

8

108

208

308

408

508

9

109

209

309

409

509

10

110

210

310

410

510

11

111

211

311

411

511

12

112

212

312

412

512

 

ANEXO III

CRONOGRAMA ETAPAS DAS ATRIBUIÇÕES 2025

ETAPAS

FASES

ORGANIZAÇÃO

PERIODO

I – Etapa –

PROFESSORES/COORDENADORES

Disciplina

03.12.2025

Unidades

Específica da

Educacional

Área

(pedagogo) e

remanescentes

(área

específica).

TAE e AAE

Nos

04.12.2024

cargos/funções

de concurso e

ou

enquadramento

II – Etapa – Unidades Educacional

Escolas do Campo

PROFESSORES

Disciplina Especifica da Área (pedagogo)

05.12.2024

TAE e AAE

Nos cargos/funções