INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025/SEMEC/COC/MT
15 de Outubro de 2025
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025/SEMEC/COC/MT
Dispõe sobre o processo de atribuição e remoção dos Professores, Técnicos Administrativos Educacionais e Apoios Administrativos Educacionais pertencentes ao quadro efetivo das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Cocalinho-Mt, para o ano letivo de 2026, e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96; as Leis Complementares nº 49/98, nº 50/98 e nº 04/90; a Lei Municipal nº 003/2011 e a Lei Municipal nº 985, de 12 de setembro de 2022, que revogou a Lei nº 771/2016;
Considerando as políticas da Secretaria Municipal de Educação voltadas à valorização dos profissionais da educação, com vistas a assegurar a formação continuada, o acompanhamento e a avaliação sistemática da prática educativa, promovendo o aprimoramento constante da qualidade do ensino;
Considerando a importância de manter o quadro permanente de profissionais efetivos nas unidades educacionais municipais, assegurando o comprometimento com os objetivos fundamentais da Educação Básica;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios objetivos e transparentes para a atribuição de classes, aulas e jornadas de trabalho nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino;
Considerando, ainda, a necessidade de contratação temporária de profissionais para substituição de servidores efetivos afastados e para a formação de cadastro reserva de Professores, Técnicos Administrativos Educacionais e Apoios Administrativos Educacionais, de acordo com as demandas específicas de cada unidade escolar do município;
RESOLVE:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Regulamentar o processo de atribuição dos servidores efetivos nas unidades educacionais, para o atendimento das demandas da Educação Básica no ano letivo de 2026.
Art. 2º Todos os profissionais efetivos da educação que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino deverão participar do processo de atribuição, conforme as
disposições desta Instrução Normativa, exceto os profissionais em: I-Vacância, em razão de posse em cargo inacumulável; II - Lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 1º Na inexistência de vaga livre para atribuição de servidor em retorno de vacância, este será alocado em atividade compatível com o cargo de concurso.
§ 2º O servidor efetivo lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura que manifestar interesse em retornar à unidade escolar terá assegurada a lotação em escola do município, conforme disponibilidade de vaga.
Art. 3º A lotação dos servidores observará a capacidade das unidades educacionais, considerando número de alunos, turmas, turnos e matrizes curriculares, bem como a ordem de classificação e pontuação do profissional.
Art. 4º O servidor em readaptação não participará da atribuição no cargo de origem, sendo designado para função específica conforme laudo médico e a necessidade da unidade educacional.
Parágrafo único. Cada unidade deverá dispor de vagas fixas destinadas à readaptação, de acordo com avaliação da perícia médica do município.
Art. 5º Somente após a conclusão e publicação do processo de atribuição no Diário Oficial do Município poderão ser autorizados afastamentos legais, licenças ou cessões, conforme previsto nas Leis Complementares Nº 50/1998, Nº 003/2011 e Nº 013/2024.
Art. 6º A etapa de remoção dos profissionais efetivos ocorrerá somente após a conclusão da atribuição de todos os servidores efetivos.
Art. 7º A contratação temporária para substituições e demandas não supridas por profissionais efetivos somente será permitida após o encerramento das etapas de atribuição e remoção.
SEÇÃO II
DA CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES DE ATRIBUIÇÃO
Art. 8º A atribuição dos profissionais da educação será de competência da Comissão de Atribuição, que deverá observar rigorosamente as orientações e legislações vigentes.
Art. 9º A Comissão de Atribuição da Unidade Educacional será composta por:
a) Diretor(a) da escola;
b) Técnico(a) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
c) Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) de cada escola.
Art. 10º O número de membros das Comissões será definido conforme a demanda, sendo no mínimo 5 (cinco) e no máximo 9 (nove), garantindo representatividade dos diretores na proporção de 2 para 1 em relação aos membros do CDCE.
Art. 11º As Comissões deverão lavrar atas de todas as etapas do processo de atribuição, contendo:
I – Classes e/ou aulas atribuídas;
II – Cargos/funções administrativas;
III – Relação de servidores remanescentes;
IV – Recursos interpostos e respectivos pareceres.
SEÇÃO III
DA PUBLICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Art. 12º A listagem de classificação será publicada no endereço eletrônico oficial do município e deverá ser conferida pelas unidades educacionais.
Art. 13º Os servidores serão classificados por ordem decrescente de pontuação, conforme critérios do Anexo II, observando-se, em caso de empate:
I – Maior tempo de serviço no município;
II – Maior idade.
SEÇÃO IV DA ATRIBUIÇÃO
Art. 14º A atribuição de aulas aos professores observará o tempo de serviço, a formação e a habilitação, conforme especificado por etapa da Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental).
Art. 15º A atribuição deverá ser pública, presencial e realizada conforme cronograma oficial (Anexo III), sob a coordenação da Comissão de Atribuição da unidade educacional.
Art. 16º Após concluído o processo de atribuição, eventuais ajustes somente poderão ocorrer em caso de vaga livre, substituição ou fechamento de turma.
Art. 17º Será permitida atribuição para a Sala de Recursos Multifuncional mediante comprovação de habilitação específica.
Art. 18º A contratação de profissionais temporários somente ocorrerá após esgotadas todas as possibilidades de alocação dos servidores efetivos.
SEÇÃO V
DOS RECURSOS E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19º O servidor poderá interpor recurso administrativo contra o processo de atribuição, em processo físico, de forma clara e objetiva, dirigido à Comissão de Atribuição.
Art. 20º A não observância desta Instrução Normativa acarretará responsabilização administrativa, civil e/ou penal dos responsáveis, conforme legislação vigente.
Art. 21º A SEMEC poderá designar equipe de supervisão técnica para acompanhar e garantir o cumprimento desta Instrução Normativa.
Art. 22º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos para o ano letivo de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
MARLENE MARTINS DA COSTA:31092527168
Assinado de forma digital por MARLENE MARTINS DA COSTA:31092527168
Dados: 2025.10.14 10:10:05 -03'00'
Secretária Municipal de Educação e Cultura Marlene Martins da Costa
Decreto nº 2245/2023
ANEXO I
CRONOGRAMA DE PULBLICAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO EFETIVOS 2025
|
14/10/2025 |
Publicação da Instrução Normativa |
http://www.amm.org.br/ |
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20/10/2025 |
Publicação da Listagem de classificação- pela Unidade Educacional |
http://www.amm.org.br/ |
|
22/10/2025 a 27/10/2025 |
Prazo para análise de LISTAGEM DE CLASSIFICAÇÃO –pela Unidade Educacional |
http://www.amm.org.br/ |
|
30/12/2025 |
Publicação do resultado FINAL da LISTAGEM DE CLASSIFICAÇÃO |
http://www.amm.org.br/ |
ANEXO II
PONTOS DA CLASSIFICAÇÃO POR CLASSE/NIVEL
|
A |
B |
C |
D |
E |
|
|
1 |
101 |
201 |
301 |
401 |
501 |
|
2 |
102 |
202 |
302 |
402 |
502 |
|
3 |
103 |
203 |
303 |
403 |
503 |
|
4 |
104 |
204 |
304 |
404 |
504 |
|
5 |
105 |
205 |
305 |
405 |
505 |
|
6 |
106 |
206 |
306 |
406 |
506 |
|
7 |
107 |
207 |
307 |
407 |
507 |
|
8 |
108 |
208 |
308 |
408 |
508 |
|
9 |
109 |
209 |
309 |
409 |
509 |
|
10 |
110 |
210 |
310 |
410 |
510 |
|
11 |
111 |
211 |
311 |
411 |
511 |
|
12 |
112 |
212 |
312 |
412 |
512 |
|
… |
… |
… |
… |
… |
… |
ANEXO III
CRONOGRAMA ETAPAS DAS ATRIBUIÇÕES 2025
|
ETAPAS |
FASES |
ORGANIZAÇÃO |
PERIODO |
|
I – Etapa – |
PROFESSORES/COORDENADORES |
Disciplina |
03.12.2025 |
|
Unidades |
Específica da |
||
|
Educacional |
Área |
||
|
(pedagogo) e |
|||
|
remanescentes |
|||
|
(área |
|||
|
específica). |
|||
|
TAE e AAE |
Nos |
04.12.2024 |
|
|
cargos/funções |
|||
|
de concurso e |
|||
|
ou |
|||
|
enquadramento |
|||
|
II – Etapa – Unidades Educacional Escolas do Campo |
PROFESSORES |
Disciplina Especifica da Área (pedagogo) |
05.12.2024 |
|
TAE e AAE |
Nos cargos/funções |