DESPACHO
15 de Outubro de 2025
Analisando os autos do Contrato nº 061/2024, celebrado entre o Município de Sorriso/MT e a empresa BL2 LGPD LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.004.298/0001-05, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS EM ASSESSORIA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), LEI N 13.709/2018 NO MUNICÍPIO DE SORRISO/MT, considerando as manifestações da Secretaria Municipal de Administração e os pareceres constantes dos autos, tem-se o seguinte:
Considerando o despacho anterior que determinou a rescisão do Contrato nº 061/2024, em razão de apontado descumprimento contratual;
Considerando o pedido administrativo de reconsideração formulado pela empresa BL2 LGPD LTDA, com a devida demonstração de condições técnicas para retomar a execução do objeto contratual;
Considerando que após o cancelamento do contrato a empresa solicitou a continuidade dos serviços sendo aceito pelo fiscal de contrato, mas condicionando a reunião de alinhamento de serviços;
Considerando que após a decisão de manter o contrato houve reunião com a referida empresa adequando determinadas situações conforme ATA que segue anexo ao contrato;
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas nos autos, que atestam a viabilidade da continuidade contratual e o interesse público na retomada da execução dos serviços de adequação à LGPD no âmbito da Prefeitura Municipal de Sorriso;
Considerando que a rescisão contratual mostrou-se medida desproporcional diante da possibilidade de regularização e da inexistência de dano material relevante ao Município;
Considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e continuidade do serviço público, previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 5º da Lei nº 14.133/2021;
DECIDO, com fundamento nas razões acima expostas, REVOGAR Termo de Rescisão Unilateral celebrado em 22 de julho de 2025, restabelecendo a sua plena eficácia jurídica e autorizando a retomada da execução contratual pela empresa BL2 LGPD LTDA, nos termos e condições originalmente pactuados.
DETERMINO à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD e à Gestão de Contratos que adotem as providências administrativas cabíveis, inclusive quanto à notificação formal da contratada, regularização dos registros internos e continuidade da execução contratual.
Remetam-se a presente decisão aos setores responsáveis para ciência dessa decisão e para as providencias necessárias.
Sorriso – MT, 13 de outubro de 2025.
Assinado digitalmente
Alei Fernandes
Prefeito Municipal de Sorriso – MT