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Pref. Rio Branco

PORTARIA Nº 397 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Institui Comissão Especial para análise da possibilidade de pagamento dos serviços prestados pela empresa ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL DE CATADORES RECICLAR, inscrita no CNPJ sob o nº 36.625.843/0001-20.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO: Que a Administração Pública possui no Processo Administrativo os instrumentos legítimos para apuração e fiscalização dos gastos públicos;

CONSIDERANDO: Que o instrumento de contrato é obrigatório, sendo dispensável apenas em alguns casos, conforme disposto no art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO: Que os atos dos gestores públicos devem ser pautados no princípio da legalidade;

CONSIDERANDO: Que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais;

CONSIDERANDO: A busca para maior transparência nos trabalhos e a total fidelidade entre os depoimentos e sua transcrição aos autos, visando o pleno atendimento à formalidade, moralidade, ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Especial que terá como objeto avaliar a possibilidade ou não de pagamento indenizatório em favor de ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL DE CATADORES RECICLAR, CNPJ Nº 36.625.843/0001-20 pela prestação de serviço realizada ao Município de Rio Branco/MT sem cobertura contratual, seguindo as diretrizes apontadas nas normativas legais.

Art. 2º. Ficam designados como membros desta Comissão Especial os seguintes servidores:

I – MARCELO MOURA PERETE – Presidente;

II – MARCO CÉSAR NUNES ZANOL – Membro;

III – VANDÍQUE VENDRAMINE FERRARI – Membro;

Art. 3º. Para cada processo a comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para realizar as diligências de investigação e instrução processual probatória a fim de elucidar e comprovar os fatos, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, quando devidamente justificado.

Art. 4º. O Processo Administrativo deverá ser concluído com relatório final e emitir parecer sugestivo fundamentado, opinando pela possibilidade ou não do pagamento, por meio de juízo de admissibilidade.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 14 dias do mês de outubro de 2025.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

Prefeito Municipal