DECRETO Nº 1.377, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
15 de Outubro de 2025
Nomeia membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados e empossados para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari, pelo prazo de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, os seguintes membros:
I – Dineia de Souza Costa - Presidente
II - Dielrivan Oliveira Assunção – Membro;
III – Alberto dos Santos – Membro.
Art. 2º Perderá o mandato e será substituído o membro que, durante o mandato, tiver:
a) três faltas injustificadas em três reuniões consecutivas;
b) quatro faltas injustificadas em quatro reuniões intercaladas.
Art. 3º Aos membros da JARI cabe, especialmente:
I – comparecer às sessões de julgamento e as reuniões convocadas pelo presidente da JARI,
II - relatar, por escrito matéria que lhe for distribuída fundamentando o voto;
III - discutir a matéria apresentada pelos demais relatores, justificando o voto quando for vencido;
IV - solicitar reuniões extraordinárias da JARI para apreciação de assunto relevante, bem como apresentar sugestões objetivando a boa ordem dos julgamentos e o correto procedimento dos recursos;
V - solicitar informações as partes sobre matéria pendente julgamento, quando for o caso;
VI – justificar eventuais ausências.
Art. 4º As reuniões ordinárias da JARI serão realizadas a cada bimestre, para apreciação da pauta a ser discutida.
Art. 5º As deliberações serão tomadas com a presença mínima da maioria absoluta dos membros da JARI.
Art. 6º Ficam revogados os Decretos nº 840, de 13 de fevereiro de 2023 e nº 1.228, de 14 de fevereiro de 2025.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data 20 de janeiro de 2025.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 14 de outubro de 2025.
Assinado Digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Assinado Digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração