LEI MUNICIPAL Nº 1692/2025
15 de Outubro de 2025
SÚMULA: “Institui o Concurso Municipal de Decoração Natalina – “Natal Iluminado”, no Município de Nova Bandeirantes e no Distrito de Japuranã, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes Estado de Mato Grosso, Senhor João Rogério de Souza, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Bandeirantes/MT e do Distrito de Japuranã, o Concurso Municipal de Decoração Natalina – “Natal Iluminado”, com o objetivo de estimular o espírito natalino, valorizar a cultura local, promover o embelezamento da cidade e incentivar a participação comunitária e comercial nas festividades de fim de ano.
Art. 2º O concurso tem por finalidade selecionar e premiar as melhores decorações natalinas realizadas em residências e estabelecimentos comerciais localizados no Município de Nova Bandeirantes e no Distrito de Japuranã.
Parágrafo único. O concurso abrangerá as duas localidades de forma independente, com avaliação e premiação específicas para o Município de Nova Bandeirantes e para o Distrito de Japuranã.
Art. 3º As premiações do concurso observarão as seguintes modalidades:
I – Residências: isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício de 2026;
II – Comércios: isenção total da Taxa de Alvará de Localização e Funcionamento referente ao exercício de 2026;
III – Sorteio Especial: entre as 10 (dez) melhores decorações de cada localidade, será realizado sorteio de uma TV LED de 43 polegadas, sendo 1 (uma) unidade por localidade.
Parágrafo único. Nos casos em que o estabelecimento comercial participante estiver enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), a premiação consistirá em isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício de 2026.
Art. 4º O concurso cultural “Natal Iluminado” será organizado e coordenado pela Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo contar com o apoio de outros órgãos e entidades públicas ou privadas.
Art. 5º A participação no concurso será inteiramente gratuita, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa, valor ou encargo a qualquer título.
Art. 6º É vedada a participação no concurso de membros da Comissão Organizadora e Julgadora.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei por meio de Decreto, no qual serão definidos os critérios de inscrição, avaliação, julgamento e sorteio, bem como a designação dos membros da Comissão Organizadora e Julgadora, os prazos e demais regras necessárias à plena execução do concurso.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, devidamente consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, para garantir a plena execução de suas disposições, conforme a seguinte classificação:
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Órgão: 09 – Secretaria de Assistência Social |
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UNIDADE: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social |
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FUNÇÃO: 08 – Assistência Social |
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SUB-FUNÇÃO: 122 – Administração Geral |
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PROGRAMA: 0011 – Compromisso Social |
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PROJETO/ATIVIDADE: 2234 – Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social |
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ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras |
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes-MT, 14 de outubro de 2025.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal