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Pref. Nova Bandeirantes

SÚMULA: “Autoriza o poder executivo municipal a celebrar termo aditivo em contrato de rateio vigente como Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós – CISRAT, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes Estado de Mato Grosso, Senhor João Rogério de Souza, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Contrato mantido com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós – CISRAT, com a finalidade de viabilizar o funcionamento e o custeio de serviços de saúde prestados à comunidade do Município de Nova Bandeirantes/MT, compreendendo atendimentos ambulatoriais, hospitalares e serviços de apoio diagnóstico e terapêutico de natureza especializada.

Art. 2º O repasse financeiro ao CISRAT será realizado por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, em parcela única no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), distribuído da seguinte forma:

I – R$ 10.000,00 (dez mil reais) para manutenção e custeio de Casas de Apoio;

II – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para consultas especializadas e exames clínicos de diagnóstico de média e alta complexidade.

Parágrafo único. O repasse previsto neste artigo será formalizado mediante instrumento próprio, observadas as disposições legais pertinentes, com apresentação de plano de aplicação e posterior prestação de contas pelo Consórcio.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário, conforme a seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA DE SAÚDE

UNIDADE: 003 – FMS – Media e Alta Complexidade

FUNÇÃO: 10 – Saúde

SUB-FUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

PROGRAMA: 021 – Atenção à Saúde – Média e Alta Complexidade

PROJETO/ATIVIDADE: 2 082 – Contribuição AO Consórcio Intermunicipal de Saúde

296 NATUREZA DA DESPESA: 3.3.71.70 – Rateio Pela Participação em Consórcio Publico

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes-MT, 14 de outubro de 2025.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal