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Pref. Nova Bandeirantes

“Altera o art. 27 da Lei Municipal nº 1.592, de 16 de outubro de 2024 (LDO 2025), para ampliar o limite de abertura de Créditos Adicionais Suplementares para até 30% do total geral do orçamento, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 27 da Lei Municipal nº 1.592, de 16 de outubro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2025), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite global de 30% (trinta por cento) do total geral do orçamento para o exercício de 2025, observadas as condições e as fontes de recursos estabelecidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e demais normas aplicáveis.”

§ 1º Permanecem inalteradas as demais disposições do art. 27 e seus parágrafos, inclusive quanto à observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), da compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e do cumprimento dos limites constitucionais e legais vigentes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, 14 de outubro de 2025.

______________________________ JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal