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Pref. Nova Bandeirantes

“Altera a Lei Municipal nº 1.629/2025 para ajustar o limite global de abertura de Créditos Adicionais Suplementares para até 30% do total da despesa autorizada, em conformidade com a LDO, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o dispositivo da Lei Municipal nº 1.629, de 13 de janeiro de 2025, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares, para estabelecer o limite global de até 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada para o exercício de 2025, observadas as fontes de recursos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 e demais normas pertinentes.

Parágrafo único. Permanecem válidas as exigências relativas à compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, à conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025 e ao cumprimento dos limites constitucionais e legais, incluídas as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, 14 de outubro de 2025.

____________________________ JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal