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Pref. Aripuanã

Autor: Poder Executivo.

SÚMULA:

“ALTERA O ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 183 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÔ.

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a remuneração do cargo em comissão de Assessor Técnico de Engenharia, prevista na Lei Complementar nº 183 de 10 de dezembro de 2021, que passa a vigorar conforme o disposto no Anexo desta Lei Complementar.

Art. 2º Fica excluído do quadro de cargo em comissão o cargo de Controlador do Sistema de Controle Interno – DAS-01.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 14 dias de outubro de 2.025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã

Senhores Vereadores

Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei que “ALTERA O ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÔ.

A presente proposta tem por finalidade corrigir defasagens identificadas na estrutura remuneratória dos cargos abrangidos, os quais, ao longo do tempo, passaram a desempenhar atribuições de maior complexidade técnica e responsabilidade, demandando atualização compatível com a realidade da Administração Pública.

No que se refere ao cargo de Assessor Técnico de Engenharia, a majoração remuneratória justifica-se pela elevada responsabilidade técnica e estratégica atribuída à função, sobretudo no acompanhamento e suporte especializado a projetos de obras públicas, elaboração de pareceres técnicos e apoio direto às decisões de gestão, atividades que exigem formação específica e experiência qualificada.

Ressalta-se que a medida não representa mera elevação remuneratória, mas sim um ajuste estrutural necessário, que promove maior racionalidade organizacional, garante justiça interna na política de pessoal, contribui para a motivação e retenção de servidores qualificados e assegura a continuidade da melhoria dos serviços prestados à população.

Importante destacar, ainda, que fica excluído do quadro de cargos em comissão o cargo de “Controlador do Sistema de Controle Interno”, tendo em vista a recente criação do cargo de Controladoria-Geral do Município, pela Lei Complementar nº 261/2025 que passa a desempenhar, de forma mais abrangente e institucionalizada, as atribuições de controle interno, adequando a estrutura administrativa às boas práticas de governança pública.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei Complementar à análise desta Casa Legislativa, confiando no espírito de colaboração dos nobres Vereadores(as) para sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 14 dias do mês outubro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal