Portaria de Instauração do Processo Administrativo Sancionador PORTARIA Nº 462/2025
15 de Outubro de 2025
Portaria de Instauração do Processo Administrativo Sancionador
PORTARIA Nº 462/2025
O Secretário Municipal de Administração e Fazenda, Sr. Lucas Hendrigo Gavski, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 22 do Decreto 026/2024, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador para apurar a suposta irregularidade cometida pela empresa ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, CNPJ: 34.075.109/0001-00 identificada no Pregão Eletrônico nº 04/2024, Processo nº 127/2024
Art. 2º Designar a Comissão Processante composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Natália Karolina Coelho Silva (Matrícula Funcional nº 1745)
Secretaria: Bruna da Silva Ribeiro (Matrícula Funcional nº 2063)
Membro: Nicole Gabrielly Coelho Silva (Matrícula Funcional nº 2046)
Membro: Sheila Camila Souza da Silva Lorenzon (Matrícula Funcional nº 1986)
Art. 3º A Comissão Processante deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua designação, realizar a instrução processual e apresentar o Relatório Conclusivo, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Art. 4º O processo será autuado sob o número 1451/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Nova Guarita, MT, 29 de agosto de 2025.
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Lucas Hendrigo Gavski
Secretário Municipal de Administração e Fazenda