PORTARIA Nº 66/SERRAPREV/2025.
15 de Outubro de 2025
A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e legais e considerando o art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 17, inciso III, da Lei Municipal n.º 153, de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município;
RESOLVE:
Art. 1º – Averbar o tempo de contribuição não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 06021010100461250 páginas: 01/04 emitida pelo INSS em 09/09/2025 em nome do servidor, Sr. Antonio Melato, anterior a sua posse na municipalidade.
Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 10 dias líquidos, prestados nos seguintes órgãos:
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Período |
Órgão |
Dias Líquidos |
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11/04/1989 a 20/04/1989 |
COLORADO D OESTE MADEIRAS LTDA |
00 Anos, 00 Meses e 10 Dias |
Art. 3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Tangará da Serra – MT, 14 de outubro de 2025.
LAURA PEREIRA
Diretora Executiva do SERRAPREV