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SERRAPREV

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e legais e considerando o art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 17, inciso III, da Lei Municipal n.º 153, de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município;

RESOLVE:

Art. – Averbar o tempo de contribuição não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição06021010100461250 páginas: 01/04 emitida pelo INSS em 09/09/2025 em nome do servidor, Sr. Antonio Melato, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 10 dias líquidos, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

11/04/1989 a 20/04/1989

COLORADO D OESTE MADEIRAS LTDA

00 Anos, 00 Meses e 10 Dias

Art. 3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 14 de outubro de 2025.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV