Despacho de Instauração do Processo Administrativo Sancionador
15 de Outubro de 2025
Despacho de Instauração do Processo Administrativo Sancionador
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Notificante: Município de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de Direito Público, com sede administrativa sito à Av. Dos Migrantes, Travessa A, N° 30, em Nova Guarita - MT, inscrito no CNPJ/MF n.° 37.465.598/0001-02. |
DESPACHO Nº 002
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 1451/2025
Interessado: ML DO BRASIL LTDA, CNPJ: 34.075.109/0001-00
Assunto: Instauração do Processo Administrativo Sancionador
1. DO FATO
Trata-se de procedimento administrativo sancionador, aberto em desfavor do autuado ML DO BRASIL LTDA - CNPJ: 34.075.109/0001-00, instaurado em decorrência de irregularidades encontradas na execução do contrato. A ML DO BRASIL LTDA, foi participante do Pregão Eletrônico n° 04/2024, onde após todo o processo Licitatório assinou a Ata de Registro de Preço de nº 40/2024. Mesmo após diversas tentativas de pedido para que realizasse a entrega dos itens solicitados e sendo este notificado permaneceu inerte.
2. DA ANÁLISE
A análise da Notificação Extrajudicial e do Parecer Técnico emitido bem como da falta de justificativa por parte do Licitante quando da notificação do mesmo, comprovam a existência de indícios de irregularidades por parte do autuado no quesito cumprimento de Ata, bem como devidamente notificado para sanar as irregularidades apontadas, não promoveu a devida regularização em fase preliminar.
Sendo assim faz-se necessária a abertura do Processo Administrativo Sancionador para que seja apurado os indícios de irregularidades apontados pelo fiscal de contrato.
3. DA DECISÃO
Diante do exposto, RESOLVO:
3.1 Instaurar o Processo Administrativo Sancionador nº 1451/2025 para apurar as supostas irregularidades cometidas pela empresa ML DO BRASIL LTDA - CNPJ: 34.075.109/0001-00, identificadas no relatório do fiscal de contrato, com fundamento no inciso XIII do art. 22 do Decreto n.º 026/2024.
3.2 Designar a Comissão Processante composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Natália Karolina Coelho Silva (Matrícula Funcional nº 1745)
Secretaria: Bruna da Silva Ribeiro (Matrícula Funcional nº 2063)
Membro: Nicole Gabrielly Coelho Silva (Matrícula Funcional nº 2046)
Membro: Sheila Camila Souza da Silva Lorenzon (Matrícula Funcional nº 1986)
3.3 Fixar o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua designação, para a Comissão Processante realizar a instrução processual e apresentar o Relatório Conclusivo, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada.
3.4 Autuar o processo sob o número 1451/2025.
3.5 Publicar este despacho e intimar a empresa ML DO BRASIL LTDA - CNPJ: 34.075.109/0001-00 para apresentação de defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da intimação, sob pena de revelia.
Nova Guarita, MT, 29 de agosto de 2025.
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Lucas Hendrigo Gavski
Secretário Municipal de Administração e Fazenda