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Pref. Nova Guarita

Despacho de Instauração do Processo Administrativo Sancionador

Notificante:

Município de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de Direito Público, com sede administrativa sito à Av. Dos Migrantes, Travessa A, N° 30, em Nova Guarita - MT, inscrito no CNPJ/MF n.° 37.465.598/0001-02.

DESPACHO Nº 002

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 1451/2025

Interessado: ML DO BRASIL LTDA, CNPJ: 34.075.109/0001-00

Assunto: Instauração do Processo Administrativo Sancionador

1. DO FATO

Trata-se de procedimento administrativo sancionador, aberto em desfavor do autuado ML DO BRASIL LTDA - CNPJ: 34.075.109/0001-00, instaurado em decorrência de irregularidades encontradas na execução do contrato. A ML DO BRASIL LTDA, foi participante do Pregão Eletrônico n° 04/2024, onde após todo o processo Licitatório assinou a Ata de Registro de Preço de nº 40/2024. Mesmo após diversas tentativas de pedido para que realizasse a entrega dos itens solicitados e sendo este notificado permaneceu inerte.

2. DA ANÁLISE

A análise da Notificação Extrajudicial e do Parecer Técnico emitido bem como da falta de justificativa por parte do Licitante quando da notificação do mesmo, comprovam a existência de indícios de irregularidades por parte do autuado no quesito cumprimento de Ata, bem como devidamente notificado para sanar as irregularidades apontadas, não promoveu a devida regularização em fase preliminar.

Sendo assim faz-se necessária a abertura do Processo Administrativo Sancionador para que seja apurado os indícios de irregularidades apontados pelo fiscal de contrato.

3. DA DECISÃO

Diante do exposto, RESOLVO:

3.1 Instaurar o Processo Administrativo Sancionador nº 1451/2025 para apurar as supostas irregularidades cometidas pela empresa ML DO BRASIL LTDA - CNPJ: 34.075.109/0001-00, identificadas no relatório do fiscal de contrato, com fundamento no inciso XIII do art. 22 do Decreto n.º 026/2024.

3.2 Designar a Comissão Processante composta pelos seguintes servidores:

Presidente: Natália Karolina Coelho Silva (Matrícula Funcional nº 1745)

Secretaria: Bruna da Silva Ribeiro (Matrícula Funcional nº 2063)

Membro: Nicole Gabrielly Coelho Silva (Matrícula Funcional nº 2046)

Membro: Sheila Camila Souza da Silva Lorenzon (Matrícula Funcional nº 1986)

3.3 Fixar o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua designação, para a Comissão Processante realizar a instrução processual e apresentar o Relatório Conclusivo, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada.

3.4 Autuar o processo sob o número 1451/2025.

3.5 Publicar este despacho e intimar a empresa ML DO BRASIL LTDA - CNPJ: 34.075.109/0001-00 para apresentação de defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da intimação, sob pena de revelia.

Nova Guarita, MT, 29 de agosto de 2025.

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Lucas Hendrigo Gavski

Secretário Municipal de Administração e Fazenda