Carregando...
Pref. Campo Novo do Parecis

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO ANTIGOS AUTO CLUBE DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA APOIO FINANCEIRO AO PROJETO “1º ENCONTRO REGIONAL DE CARROS ANTIGOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS”, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL EII-018 VER. JOAQUIM PEREIRA, EII- 044 VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA, EII-072 VER. LUIZ ROBERTO S. CORREA E EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA EIB- 046 MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO. 

O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.

Considerando a exposição dos motivos exarados pela A ASSOCIAÇÃO ANTIGOS AUTO CLUBE DE CAMPO NOVO DO PARECIS, no plano de trabalho em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com o A ASSOCIAÇÃO ANTIGOS AUTO CLUBE DE CAMPO NOVO DO PARECIS, que visa apoiar financeiramente o projeto “1º ENCONTRO REGIONAL DE CARROS ANTIGOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS”, no valor total de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), a ser pago em parcela única.

Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no §1º do artigo 32 da Lei 13.019/2014.

Campo Novo do Parecis/MT, 13 dias do mês de outubro de 2025.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal